Atenção Noticiante Autor Animais Ocorrência

A denunciação caluniosa e a comunicação falsa de crime ou contravenção têm penas previstas nos artigos 339 e 340 do Código Penal Brasileiro

Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
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O noticiante se compromete pela veracidade das informações noticiadas no boletim de ocorrência, podendo responder pelos crimes de comunicação falsa de crime ou denunciação caluniosa caso coloque dados ou informações falsas e está ciente de que, caso seja certificado pela equipe da Delegacia eletrônica após processo de análise, o presente boletim de ocorrência será encaminhado para a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) ou para a Delegacia do local dos fatos com atribuição para investigar o crime.

Aceite


A POLICIA CIVIL CONSEGUE IDENTIFICAR O LOCAL DE ONDE O BO ESTÁ SENDO NOTICIADO, SENDO IDENTIFICADO O SEU IP: 74.48.170.251