ATENÇÃO
Em edição extra oficial da União publicada dia 31/03/2023, o MEI ficará obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviços exclusivamente no Padrão Nacional a partir do dia 01/09/2023.
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Em edição extra oficial da União publicada dia 31/03/2023, o MEI ficará obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviços exclusivamente no Padrão Nacional a partir do dia 01/09/2023.