Proteção de dados 

​​O Comité das Regiões Europeu está empenhado em proteger os seus dados pessoais no desempenho das suas funções.

A proteção dos dados pessoais é um direito fundamental consagrado tanto no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (artigo 16.º) como na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (artigo 8.º).

Regulamento (UE) 2018/1725 estabelece as regras em matéria de proteção de dados nas instituições, nos órgãos e nos organismos da UE. Além de definir os princípios jurídicos relativos ao tratamento de dados pessoais, estabelece os direitos dos titulares dos dados, as obrigações dos responsáveis pelo tratamento e o papel do encarregado da proteção de dados.

Os titulares dos dados (as pessoas cujos dados pessoais são tratados) têm o direito de solicitar o acesso aos seus dados pessoais, gratuitamente e sem quaisquer restrições, e de solicitar a retificação ou o apagamento dos seus dados pessoais ou a limitação do seu tratamento. Os titulares dos dados têm também o direito de se opor ao tratamento dos seus dados pessoais.

Se for caso disso, os titulares dos dados têm o direito de receber os seus dados pessoais fornecidos ao responsável pelo tratamento ou de solicitar que esses dados sejam transmitidos diretamente a outro responsável pelo tratamento (portabilidade dos dados). Têm igualmente o direito de retirar o consentimento a qualquer momento, nos casos em que os dados pessoais que lhes digam respeito sejam tratados com base neste fundamento jurídico.

Os responsáveis pelo tratamento delegados (entidades da organização do responsável pelo tratamento, ou seja, o Comité das Regiões Europeu) determinam as finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais e asseguram que os dados pessoais são tratados exclusivamente para fins claramente definidos e legítimos, de forma leal, lícita e segura. Também lhes incumbe assegurar que os dados são exatos, adequados e pertinentes, que não são excessivos nem conservados por mais tempo do que o necessário. Os responsáveis pelo tratamento delegados devem também informar os titulares dos dados sobre a forma como os seus dados são tratados e assegurar que esses dados só são transferidos para terceiros se existirem garantias adequadas.

O papel do encarregado da proteção de dados consiste em assegurar de forma independente a correta aplicação das regras de proteção de dados no Comité das Regiões Europeu. O encarregado da proteção de dados informa e aconselha o responsável pelo tratamento, os responsáveis pelo tratamento delegados e o subcontratante, coopera com a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) e informa os titulares dos dados dos seus direitos e obrigações. O encarregado da proteção de dados também mantém um registo central com informações sobre o tratamento dos dados pessoais efetuado pelo Comité das Regiões Europeu de harmonia com o disposto no artigo 31.º do Regulamento (EU) n.º 2018/1725.​​

Quais são os dados pessoais tratados no Comité das Regiões Europeu?

A maior parte dos dados pessoais tratados pelo Comité das Regiões Europeu diz respeito aos seus membros (antigos e em funções) e ao seu pessoal.

Os dados pessoais dos cidadãos são tratados nomeadamente quando visitam o Comité das Regiões Europeu, se inscrevem num evento, apresentam um pedido ou subscrevem um serviço em linha, como:

  • serviços de comunicação interativa, que permitem melhorar o contacto com os cidadãos, as empresas, a sociedade civil e as entidades públicas, facilitando, assim, a consulta e a transmissão de observações, a fim de contribuir para a definição das políticas, das atividades e dos serviços da UE;
  • serviços de transação, que permitem o acesso a todas as formas básicas de transações com a UE, por exemplo, contratos públicos, operações financeiras, recrutamento, inscrição em eventos, obtenção ou aquisição de documentos, etc.

Para informações concretas sobre um tratamento de dados pessoais específico, consulte a respetiva declaração relativa à proteção de dados.

Para esclarecer questões relativas ao tratamento dos seus dados pessoais, pode contactar o serviço responsável pelo tratamento dos seus dados (responsável pelo tratamento delegado) referido na declaração relativa à proteção de dados pertinente ou o encarregado da proteção de dados do CR ([email protected]). Assiste-lhe também o direito de contactar a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados


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