Rio de Janeiro
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A Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o PROCON-RJ, em parceria com a Polícia Militar, deram início a uma operação de fiscalização em carros de aplicativos para verificar a prática ilegal de cobrança pelo uso do ar-condicionado. A ação, que começou nesta segunda-feira (23), será realizada até o final do verão e tem como foco coibir a cobrança extra, considerada abusiva e passível de multa.

No Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão), agentes do PROCON e policiais do 1º Comando de Policiamento de Área (CPA) fiscalizam veículos para identificar motoristas que aplicam a cobrança indevida. De acordo com a resolução editada pelo governo estadual em dezembro do ano passado, o valor total do serviço deve ser informado previamente ao consumidor no momento da solicitação do aplicativo. Taxas adicionais para ligar o ar-condicionado, portanto, são proibidas.

Clientes de carros de aplicativos compartilharam nas redes sociais cobranças indevidas pelo uso do ar condicionado — Foto: Reprodução / Redes sociais

O secretário estadual de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, explicou que a operação foi motivada por diversas reclamações de usuários de aplicativos.

“Estamos nos aeroportos Internacional e Santos Dumont, e em dias e horários alternados, além da rodoviária do Rio e de outros terminais de chegada e saída de passageiro para coibir os abusos na cobrança a turistas e a cariocas. Tudo que queremos com essa operação é que o motorista de aplicativo atue corretamente e os consumidores não sejam lesados com valores abusivos. A SEDCON e o PROCON estarão de prontidão e de maneira incansável, principalmente na fiscalização dos aeroportos e rodoviárias do Estado”, afirmou.

Clientes de carros de aplicativos compartilharam nas redes sociais cobranças indevidas pelo uso do ar condicionado — Foto: Reprodução / Redes sociais

Durante as abordagens, se constatada a cobrança irregular, motoristas estarão sujeitos a sanções administrativas, incluindo multas e suspensão da operação nas plataformas até a regularização. A prática é considerada um abuso na relação de consumo.

O Coronel da Polícia Militar Aristeu Leonardo Tavares explica que o processo dá direito à manifestação num processo administrativo.

“É instaurado um procedimento administrativo através do PROCON-RJ e isso faz com que haja, obviamente, dentro daquilo que a Constituição determina de direito à ampla defesa, ao contraditório, a contraparte irá se manifestar e verificando-se que, efetivamente, houve a infração, pode restar até uma multa em desfavor do condutor do veículo. Então, basicamente, é esse caminho que se dá a partir do momento em que o usuário tem o seu direito desrespeitado”, explica.

Segundo a SEDCON, todos os carros cadastrados nas plataformas, como Uber e 99, devem ter ar-condicionado em funcionamento e usá-lo sem custo adicional, independentemente da categoria do serviço — seja Uber X, Comfort ou Black.

O que diz o setor

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) ressalta que o valor das corridas é aquele visualizável pelo passageiro na contratação do serviço, logo não estão previstas cobranças adicionais pelo motorista - o que seria violação do Código de Defesa do Consumidor. 

A Amobitec informa ainda que as plataformas associadas visam sempre o melhor conforto mútuo de motoristas e passageiros e têm políticas próprias sobre o uso do ar-condicionado durante as corridas. Essas políticas são comunicadas pelas empresas nos seus respectivos sites, aplicativos e Termos de Uso.

Sobre o funcionamento do sistema de ar-condicionado, a Amobitec observa que o motorista parceiro é o responsável pela manutenção do carro e, de acordo com os termos das plataformas, deve manter os itens do veículo em boas condições de funcionamento.  

As plataformas associadas oferecem a motoristas e passageiros instrumentos de avaliação das corridas em que o nível de satisfação com a experiência pode ser relatado, além de manter canais de suporte em que podem ser registradas eventuais ocorrências a qualquer momento. A partir das informações recebidas, as empresas podem adotar as medidas cabíveis.

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