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O presidente Lula sancionou o projeto de lei que muda o regime disciplinar dos policiais federais e civis do Distrito Federal. O texto anterior era de 1965. A nova lei inclui punições como suspensão, demissão e cassação de aposentadoria e lista algumas transgressões disciplinares relacionadas à atividade policial e insubordinação hierárquica.

O presidente vetou seis pontos do texto, entre eles, o que punia com suspensão de até 30 dias a prática de ato de incontinência pública, ou seja, ato escandaloso, no ambiente de trabalho. Para o governo, essa punição é insuficiente para assegurar a moral administrativa.

O governo vetou dois tipos de punição que seriam passíveis de demissão: um é a prática de atos reiterados de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou deficiência. Para o governo, o artigo fere a constituição ao exigir "ação reiterada" para só assim demitir o servidor. O outro trecho que permitia a demissão era caso o policial "maltratasse o preso sob custódia ou usasse de violência desnecessária se resultar lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou morte". O governo diz que a punição não deveria ser feita só em caso de lesão ou morte porque flexibiliza o que já é previsto na constituição.

O governo ainda vetou o artigo que reduzia o prazo pra que o policial demitido assumisse um novo cargo público federal. A lei mudava o prazo dessa proibição para apenas dois anos sendo que hoje o policial fica impedido de assumir um novo cargo por oito anos.

Outro trecho vetado, que já tinha sido acordado com o Congresso, é o que dava competência ao corregedor geral para impor sanção disciplinar aos servidores da Polícia Civil do DF. O governo federal diz que a proposta retiraria do governador a competência para aplicar sanções de demissão e cassação de aposentadoria de servidores da PCDF.

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