O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, abriu divergência no julgamento que discute a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados pelos usuários e propôs o dever de cuidado das empresas e também a manutenção da necessidade de ordem judicial para a retirada de conteúdos considerados ofensivos à honra, para a preservação da liberdade de expressão. Sobre esse tópico, os ministros tratam do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que determina a punição das plataformas digitais apenas em casos de descumprimento de ordem judicial. O entendimento do ministro Dias Toffoli, relator desse julgamento, e também do ministro Luiz Fux, era de que este artigo era inconstitucional e, portanto, as empresas se responsabilizariam por todos os conteúdos publicados pelos usuários, não somente por aqueles que foram alvo de medidas judiciais. Durante o voto, o ministro Luís Roberto Barroso enumerou alguns pontos de divergência em relação a essa corrente anterior que declarava o artigo 19 do Marco Civil inconstitucional, e classificou como apenas parcialmente inconstitucional. Barroso disse que é legítimo que a remoção de conteúdos somente deva se dar após ordem judicial em casos, por exemplo, com crimes de calúnia, difamação e também injúria. Barroso defendeu que esses crimes podem estar vinculados à liberdade de expressão e, portanto, cabe a um juiz determinar. O ministro Luís Roberto Barroso foi o primeiro a abrir essa divergência. Portanto, o placar está em dois votos a um pela responsabilização das big techs, das empresas responsáveis pelas plataformas, no caso das punições por usuários que publicam conteúdos ilegais nas plataformas. Mais recente Próxima Lula comemora aprovação da regulamentação da reforma tributária: 'marco histórico'