Marcelo d'Agosto

Pergunta:

Com relação à proposta do governo de tributar todos os rendimentos isentos a partir de 2026, isso incluiria as LCIs e LCAs compradas no passado? O imposto seria proporcional ao rendimento a partir de entrada em vigor da nova lei ou sobre todo o ganho? E incluiria também a o rendimento daquelas com carência de 270 dia?

Resposta:

Ninguém sabe ainda. A ideia de uma tributação mínima de 10% da renda para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês foi lançada pelo governo quando foi anunciado o pacote de corte de gastos.

O objetivo, segundo o governo, é fazer uma reforma tributária da renda. Que é super necessário. Atualmente a forma de tributação sobre o rendimento das aplicações financeiras é muito complicada. Porque cada aplicação tem uma regra diferente.

Os ganhos podem ser tributados na fonte, na declaração do imposto de renda ou isentos. Por exemplo, o rendimento da aplicação no Tesouro Direto é tributado na fonte no momento que você vende o título ou ele vence.

Já o rendimento de um plano de previdência é tributado na declaração do imposto de renda da pessoa física. E o da caderneta de poupança é isento. Mas aí começa a complicação.

Porque tem casos que o rendimento do plano de previdência é tributado só na fonte. Tem casos que o valor percentual do imposto é fixo, de 15% por exemplo; tem casos que é variável, podendo chegar a 22,5%. E tem casos que é isento, mas pode ser tributado na declaração, como as LCIs e LCAs.

Em resumo, é um caminho longo até essa reforma tributária da renda ser aprovada. E só depois que essas regras específicas vão ser definidas.

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