A Justiça Mineira determinou que a mineradora Vale deve realocar, em até 10 dias, todas as famílias que estejam com as moradias sob algum risco de desabamento devido às obras realizadas no Sistema Pontal, em Itabira, na região central do estado de Minas Gerais. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas e determina que, para serem realocadas, as famílias devem ter a situação de risco comprovada por relatório da Defesa civil ou da Assessoria Técnica Independente da Fundação Israel Pinheiro. MPF recorre de decisão que absolveu Samarco, Vale e BHP pelo rompimento da barragem de Mariana Além disso, a sentença estabelece que a mineradora crie, em cinco dias, um protocolo de atendimento específico para essas famílias, com divulgação do procedimento. Para preservar os atingidos e fornecer as mesmas ou melhores condições de moradia, a Justiça aponta que a Vale leve em consideração as características de cada família e o direito ao acompanhamento pela assessoria técnica independente. A decisão também diz que a mineradora deve criar, em 30 dias, um protocolo de monitoramento das casas evacuadas para evitar saques, uso indevido e proliferação de doenças. Esse protocolo também deve ser divulgado. Todas as realocações devem ser provisórias e totalmente custeadas pela Vale. O texto ainda garante que os moradores tenham o direito de escolher se querem voltar para as casas no futuro, caso elas sejam consideradas seguras, ou pedir outras formas de compensação. O Sistema Pontal, em Itabira, passa por obras de descaracterização de estruturas desde 2019. Em nota, a Vale informou que ainda não foi intimada da decisão. A empresa também disse que todas as ações são tomadas em conformidade com a legislação vigente e com acompanhamento dos órgãos competentes. Mais recente Próxima Atacante Jô é solto após realizar o pagamento da pensão alimentícia de um dos filhos