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O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais determinou que a funcionária de um supermercado seja indenizada por danos morais no valor de R$ 10 mil após sofrer ofensas racistas e discriminação no ambiente de trabalho. A decisão da juíza Luciana Nascimento dos Santos determinou a condenação da empresa por não agir adequadamente para proteger a trabalhadora. Em decisão unânime, os julgadores da Oitava Turma do TRT mineiro acompanharam o entendimento da relatora e mantiveram a sentença.

A funcionária relatou que, por mais de um ano, foi chamada por colegas com apelidos racistas. Mesmo após a profissional ter informado o fato ao gerente da loja, nenhuma ação foi tomada para cessar as ofensas. No dia 2 de março de 2023, a trabalhadora decidiu registrar um boletim de ocorrência, detalhando os insultos que recebia, o que gerou repercussão interna na empresa.

Em resposta ao boletim de ocorrência, a empresa repreendeu o empregado responsável pelas ofensas e transferiu a trabalhadora para outra unidade a pedido dela. O supermercado também afirmou que as ofensas eram "brincadeiras" entre colegas e disse que, após o ocorrido, passou a realizar treinamentos para combater práticas discriminatórias.

Na decisão, a relatora considerou as ofensas como injúrias raciais graves, destacando que, além de ferirem a dignidade da profissional, o supermercado foi omisso ao tratar o caso como algo trivial.

A Justiça do Trabalho de Minas fixou a indenização em R$ 10 mil, levando em conta a gravidade do caso e o impacto emocional sofrido pela operadora de loja. A decisão também destacou que as empresas têm a obrigação de garantir um ambiente de trabalho livre de discriminação e voltado para a preservação e o respeito aos direitos dos trabalhadores.

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