"Queremos formar os melhores profissionais para a nossa advocacia no futuro." – Thiago Miller, sócio-gestor da RMM | Advocacia Ruy de Mello Miller No mercado jurídico, competitividade é a palavra-chave. Para alcançar o futuro, investimos na nova geração – profissionais com disposição para aprender, inovar e crescer. Hoje, celebramos mais uma conquista: estagiários que trilharam um caminho de dedicação e aprendizado agora se tornam advogados do nosso time. Esse é o mesmo percurso trilhado por nomes como Lucas Rênio, Thiago Miller, Patrícia Guedes Augusto Dantas, Fernanda Jardim R., Natália Dias e Gabriel Leite Carvalho, que começaram aqui e hoje são pilares da nossa advocacia. Estamos orgulhosos dessa trajetória e agradecemos por fazerem parte da história da RMM, sempre prontos para o futuro e à disposição. Bem-vindos Fernanda Placeres, Priscila Entenza, Gabriel Oliveira, Caio Marcelino e Daniel R.! __ #RMM #direito #advocacia #futuro
RMM | Advocacia Ruy de Mello Miller
Atividades jurídicas
Santos, SP 6.305 seguidores
Prontos para o futuro e à disposição desde 1961.
Sobre nós
Reconhecida como uma das melhores bancas de Shipping da America Latina (Chambers and Partners) e ranqueada entre os melhores escritórios do Brasil (Advocacia 500), a Advocacia Ruy de Mello Miller (RMM) é uma sociedade especializada em Direito Empresarial, Marítimo, Portuário e Aduaneiro localizada em Santos (SP) desde 1961.
- Site
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http://miller.adv.br/
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- Setor
- Atividades jurídicas
- Tamanho da empresa
- 51-200 funcionários
- Sede
- Santos, SP
- Tipo
- Sociedade
- Fundada em
- 1961
- Especializações
- Direito Empresarial, CorporateLaw, Direito Marítimo, Shipping, Direito Portuário, Ports, Commodities, Arbitragem, Arbitration, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Direito Cível, Direito Internacional, Direito Regulatório, Direito Ambiental, Direito Imobiliário, Direito Aduaneiro, Direito Portuário, Licitações, Direito Administrativo, Offshore, Bidding, International Law, Joint Ventures, Direito Digital, Direito do Consumidor, Direito Tributário, Direito Público e Direito Sindical
Localidades
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Principal
Rua Amador Bueno, 333
Conjunto 1501 - Centro
Santos, SP 11013-153, BR
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Rua Municipalidade, 985
Sala 506
Umarizal, Belém, Pará 66050-350, BR
Funcionários da RMM | Advocacia Ruy de Mello Miller
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José Carlos Higa de Freitas
Coordenador Jurídico | Regulatório | Tributário | Infraestrutura | Logística
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Rafael Ferreira
Advogado | Coordenador Jurídico | Contencioso Estratégico | Contratos | Marítimo | Portuário | Aduaneiro | Agronegócios | Transporte | Logística
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Andrea Sato
Advogada Associada Escritório Ruy de Mello Miller
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Danielle N. Bredariol Campos
Advogada | Sócia da Advocacia Ruy de Mello Miller | Especialista em Direito Processual do Trabalho | Contencioso Estratégico | Associada à Wista…
Atualizações
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CONFRATERNIZAÇÃO RMM 2024 🎉 Para fechar mais um ano aqui na RMM | Advocacia Ruy de Mello Miller, nossa equipe de endomarketing e eventos (Gerson Viana, Carla Ferreira e Fernanda Pereira) fez algo diferente... Começamos com uma palestra fake (sim, de mentirinha! 😅) no Hotel Comfort Santos, que logo se transformou em um desafio eletrizante: o escape room "The Bomb", organizado pela Escape Santos. Divididos em equipes de cores diferentes, o objetivo era claro: desarmar a bomba em apenas 1 hora. A missão parecia impossível... até percebermos que só havia uma saída: unir forças. "Não foi apenas sobre resolver enigmas, mas sobre colaboração e trabalho em equipe, valores que carregamos no dia a dia aqui no escritório." - Thiago Miller Depois do desafio, tivemos uma conversa rica sobre os aprendizados dessa dinâmica - um lembrete poderoso de que, na RMM, somos um time só, com todos conectados pelo mesmo propósito. E, claro, encerramos com um animado happy hour para celebrar nossas conquistas e renovar as energias para 2025! 💡 Porque aqui na RMM, juntos, somos mais fortes! __ #RMM #confraternização2024 #trabalhoemequipe #escaperoom
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Hoje está sendo lançada a 39ª edição do nosso #BoletimANTAQ! 🚢 Elaborado por profissionais especialistas em regulação marítima e portuária do Núcleo de Direito Público e Marítimo da RMM | Advocacia Ruy de Mello Miller, o Boletim ANTAQ sistematiza as decisões mais recentes proferidas nas reuniões da Diretoria da ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários, além de outros julgamentos e discussões relacionados, criando um repositório sólido para futuras análises e iniciativas dos setores Marítimo e Portuário. Para acessar o conteúdo completo, entre no link: https://lnkd.in/dsPUyPCa Um oferecimento: - José Carlos Higa de Freitas (autor e gestor do projeto) - Aline Bayer da Silva (revisora) - Gerson Viana (editor e revisor) - Fernando Frazão Peres (autor) - Fernanda Dominguez (autora) - Gabriel Oliveira (autor) - Gabriella Gomes (autora) - Marcos Javarotti (autor) - Marcel Stivaletti (autor) - Natália Dias (autora) >> Trabalho protegido por direitos autorais << __ #RMM #direito #newsletter #ANTAQ
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TCU “versus” ANTAQ O Tribunal de Contas da União volta à cena do transporte aquaviário instando a Agência Reguladora do setor ao aprofundamento do tema sobre-estadia de contêiner, sobretudo de modo a aferir mais precisamente situações de abusividade ainda presentes. Louve-se o esforço do ente regulador, que desde 2017 (pela RN18) atenta para as cobranças realizadas pelo uso do contêiner. Outrossim, igual louvor ao Tribunal de Contas, que ainda nos idos de 2016 proferiu o Acórdão nº 1.439, emanando para a ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários a obrigação de regular os transportadores marítimos e suas práticas. Urgia algum normativo na direção dos transportadores passando, claro, pela sobre-estadia de contêiner e suas muitas nuances até então simplificadas pela justificativa dos “usos e costumes”. À ocasião da edição daquele acórdão, o Tribunal de Contas dispôs que “o governo precisa aumentar a competitividade da sua economia e reduzir os abusivos custos logísticos, e a Antaq tem um papel fundamental nesse desiderato”. O resultado foi a Resolução Normativa nº 18/2017 e, especificamente no que concerne à sobre-estadia de contêiner, um capítulo inteiro dedicado à temática. Veja-se que atualmente vige a Resolução nº 62/2021, e que muito pouco alterou o diploma anterior. No caso da sobre-estadia dos cofres de carga nada foi modificado, remanescendo seus providenciais comandos. Se por um lado as práticas abusivas ainda não cessaram por completo, por outra perspectiva, é forçoso olhar para o avanço, principalmente sob o aspecto da delimitação temporal - início e término da responsabilidade do usuário -, incluindo dentre suas previsões a suspensão do período nos casos em que o eventual óbice não tenha sido causado pelo importador (na demurrage) ou pelo exportador (na detention). O que parece de clareza meridiana se ressentia de não estar contemplado normativamente. Portanto, mais uma vez, louve-se a Agência Reguladora, que confeccionou norma inédita no ordenamento afeto ao transporte marítimo. Nada obstante, o novo chamamento do Tribunal de Contas pode ser substancial para as naturais e necessárias correções de rota em qualquer processo de construção. Lembremo-nos que num passado bastante recente a Agência Reguladora “interrompeu” uma importante investida para ceifar incongruências nas cobranças. A presença do tema 2.2 na Agenda Regulatória da ANTAQ (2020-2021) induziu importantes reflexões, mas o debate foi encerrado e, junto com ele, foi rechaçada uma minuta de norma (elaborada pelo relator vencido), que então criara uma metodologia para análise das cobranças pelo uso do contêiner. Quiçá a nova provocação do Tribunal de Contas retome a oportuna discussão de outrora, para encontrar uma aferição fidedigna e sopesar os eventuais descompassos, tendo como efeito de médio e longo prazo o arrefecimento das práticas ainda presentes em detrimento do usuário. #Contêiner #Demurrage #Detention #DireitoMarítimo #AdvocaciaRMM
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No dia 29/11/2024 ocorreu a AUDIÊNCIA PÚBLICA, para tratar do tema APRENDIZAGEM PROFISSIONAL E CUMPRIMENTO DA COTA, no auditório da Receita Federal, em Santos/SP, da qual 100 empresas foram notificadas 📃 A chefe da fiscalização do trabalho de Santos, a auditora Cíntia Veras, esclareceu os requisitos necessários para a contratação dos aprendizes, devendo ser priorizado jovens entre 14 e 18 anos em situação de vulnerabilidade. Ela também mencionou a Portaria MTE n. 3872/2023, que dispõe sobre as formas de contratação, que pode ser efetivada, de forma direta, pelo estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem, ou de forma indireta, por meio entidades formadoras, nos termos do artigo 431, da CLT. No caso de contratação indireta, as empresas devem informar no Esocial, assim como as entidades formadoras devem informar no Esocial o CNPJ da empresa, do contrário, a fiscalização não consegue identificar o cumprimento da cota. A auditora fiscal, Débora Beneduzi, explicou que as empresas que têm dificuldade em cumprir a cota por causa da atividade/estabelecimento poderão requerer junto ao Ministério do Trabalho e Emprego o cumprimento da cota em entidade concedente da experiência prática do aprendiz, nos termos dos artigos 65 e 66, da Portaria MTE n. 3.872/2023. Trata-se do cumprimento alternativo da cota em entidade terceira (órgãos públicos, organizações de sociedade civil – entidades privadas sem fins lucrativos, entidades religiosas, fundação casa). Para tanto, a empresa precisa firmar Termo de Compromisso com o Ministério do Trabalho e estar autorizada através de Termo. Segundo as auditoras, o cumprimento da cota mínima deve ser comprovado até o dia 31/01/2025, após as empresas serão autuadas. Por: Danielle N. Bredariol Campos __ #RMM #direito #MTE #audiencia #santos
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Orgulho desse time / RMM | Advocacia Ruy de Mello Miller ! Grande fechamento para um ano inesquecível! Obrigado a todas e todos que se entregaram para a consecução de nossos objetivos!
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🔗 Leia o artigo completo em: https://lnkd.in/dA88f_Rf O conceito de dano moral, abordado pela Reforma Trabalhista, continua a gerar debates sobre sua caracterização. No artigo escrito por Daniel R., analisamos como recentes decisões judiciais têm reforçado a importância de diferenciar meros aborrecimentos de efetivas violações de direitos personalíssimos. __ #RMM #direito #artigo #danomoral #trabalhista
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O Conhecimento de Embarque Marítimo (Bill of Lading - BL) é um documento sui generis que atua como contrato de transporte entre transportador e embarcador, comprova o recebimento da carga e pode ser endossado como título de crédito. 📃 Apesar dos avanços tecnológicos, a digitalização do BL ainda carece de regulamentação internacional uniforme. Em meados de 2009, as denominadas ‘Regras de Rotterdam’ reconheceram a validade dos documentos eletrônicos para transporte, mas ofereceram diretrizes limitadas. Posteriormente, a Comissão das Nações Unidas para o Comércio Internacional propôs uma lei modelo sobre Registros Eletrônicos Transferíveis, incentivando a aceitação de documentos digitais com a mesma eficácia dos físicos, desde que em conformidade às demais orientações de segurança e confiabilidade. Em 2023 o Reino Unido publicou o ‘Electronic Trade Document Act’, inovando quanto à permissão para que qualquer negócio sob sua jurisdição compartilhasse ou endossasse o Conhecimento de Embarque de modo eletrônico, o que reavivou a discussão para o direito e transporte marítimo, haja vista ainda muitos BL serem resguardados pela lei inglesa. Durante a pandemia do COVID-19, a Secretaria da Receita Federal publicou as notícias SISCOMEX Importação nº 017 e 018, manifestando que o conhecimento de carga e aqueles instrutivos do despacho aduaneiro de importação digitalizados conforme o Decreto nº 10.278/18 seriam considerados válidos. Portanto, a atual redação do PL nº 4423/24, que trata das normas gerais sobre o comércio exterior de mercadorias, parece manter a aceitação de documentos digitais, dispondo nos arts. 30 e 31, que a prestação de informações para fins de controle aduaneiro poderia ser realizada através de documentos digitalizados ou nato-digitais, levando também em consideração os padrões internacionais relevantes. Por: Gabriel Leite Carvalho __ #RMM #direito #billoflanding #porto
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🔗 Leia o artigo completo em: https://lnkd.in/d2DqwdE7 O anteprojeto de mudança da Lei nº 12.815/2013 (Lei dos Portos) trouxe alguns pontos polêmicos, como a discussão sobre a aplicação do princípio da modicidade no microssistema jurídico da regulação portuária. No artigo escrito por Fernando Frazão Peres iremos analisar a natureza jurídica dos serviços portuários e sua correlação com a modicidade tarifária no anteprojeto da Lei dos Portos. __ #RMM #direito #artigo #direitocivil
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CIDADES ANTIRRACISTAS 🏙️ 📆 No dia 11/12 das 10 às 20h no Sesc em Santos/SP, teremos o encontro que pretende estimular a Rede do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, convidando sociedade civil, poder público e entidades do movimento negro a compor a Carta Cidades Antirracistas - Colóquio Litoral Paulista. Organizado por orgãos como Ministério Público do Estado de São Paulo, Prefeitura Municipal de Santos e OAB SP, a RMM | Advocacia Ruy de Mello Miller e o Restaurante 20 Minutos participam como apoiadores do projeto. A entrada é franca, contando com uma programação variada: desde o desenvolvimento do tema "Vozes das Mulheres Negras Empreendedoras" e "Ambiente Corporativo Antirracista" até a apresentação cultural do Clube de Choro de Santos com o espetáculo "Choro Negro". 👉 Confira a programação completa aqui: https://lnkd.in/dfWSNRNa __ #RMM #evento #ODS #programação