Os Diários Oficiais da União de 30 e 31 de dezembro trouxeram medidas importantes na implementação do “imposto mínimo global” no Brasil, com a Lei nº 15.079/2024 e a Instrução Normativa da RFB Receita Federal do Brasil nº 2.245/2024. Estas medidas concretizam uma nova forma de tributação, rotulada de “Pilar 2” brasileiro, que virá na forma de um Adicional da CSLL, a ser cobrado em 2025 com prazo de pagamento de 7 meses após o encerramento do Ano Fiscal. Veja abaixo o e-book preparado pelo time de Direito Tributário do KLA com as principais alterações sobre o tema. O material foi elaborado pelos sócios Victor Polizelli e Luís Flávio Neto. Para a implementação do Pilar 2 no Brasil, o KLA é pioneiro no uso da Plataforma GMT (Global Minimum Tax) da Orbitax, sendo a única consultoria brasileira credenciada para operar a ferramenta tecnológica exclusiva. #pilar2 #transferpricing #taxlaw
Sobre nós
KLA is a young and dynamic full-service law firm, established in 2002. What makes the firm different and places it among the most modern law firms in Brazil is its way of applying legal knowledge to the business of its clients. The firm works not only with transactional and complex operations, but also dedicates the same effort to daily matters, offering full time support. It aims to understand the business of the clients and respond with the necessary agility, clarity in communications and practicality. The firm tries constantly to anticipate relevant trends and novelties, aggregating value to its legal services. The partners participate or personally manage all steps of the work and do not distance themselves from the client, since long-lasting relationships are part of the firm’s philosophy. The right professionals are allocated for each work, with the purpose of obtaining the maximum efficiency in the formation of the teams dedicated to each client and matter, assuring effectiveness and cost control. KLA’s client basis is essentially international (80% of the clients are multinational corporations) and includes automotive, pharmaceutical, insurance, consumer products, entertainment, energy and advertising companies. KLA currently represents international clients from 44 foreign countries. We are able to render services anywhere in Brazil, Latin America and other parts of the world through our extensive network of first-class law firms with whom we maintain close relationships. KLA is recognized as a leading law firm in Brazil by prestigious international legal directories, such as Best Lawyers, Chambers Global and Latin America, Corporate International, DealMakers, Finance Monthly, Global Law Experts, IFLR 1000, Intellectual Asset Management Magazine, Intercontinental Finance Magazine, International Legal Alliance Summit, Latin Lawyer 250, Legal 500, The Practical Law Company, Who’s Who Legal, and others.
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Link externo para KLA Advogados
- Setor
- Serviços advocatícios
- Tamanho da empresa
- 201-500 funcionários
- Sede
- Sao Paulo, Sao Paulo
- Tipo
- Empresa privada
- Fundada em
- 2002
- Especializações
- Mergers & Acquisitions, Corporate, Banking, Tax, Intellectual Property & Innovation, Litigation, Labor, Advertisement & Entertainament, Antitrust, Food & Drugs, Real Estate, Compliance & FCPA, Regulatory, Wealth Management & Estate Planning. e Compliance
Localidades
-
Principal
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 18o andar
Pinheiros
Sao Paulo, Sao Paulo 01452-919, BR
Funcionários da KLA Advogados
Atualizações
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Os sócios de Direito Tributário Victor Polizelli e Luís Flávio Neto tiveram artigo publicado no JOTA sobre a legislação que implementa o imposto mínimo global no Brasil — a Lei 15.079/2024, publicada no Diário Oficial em 30 de dezembro. De acordo com o artigo, os tributaristas explicam que medidas (como a lei citada e também alterações na Instrução Normativa da Receita Federal IN RFB 2.228) “marcam a introdução do chamado Pilar 2 brasileiro, representado por um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que passará a ser exigido em 2025”. Clique na imagem para acessar o e-book com as alterações trazidas pelas novas normas. #taxlaw #impostominimo #tributacao
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A mais recente newsletter de Direito Tributário traz recentes decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dentre elas, estão a decisão do STF de iniciar a análise de repercussão geral sobre ICMS nas transferências. Além disso, o STF formou maioria contra a cobrança de ITCMD sobre previdência privada, e o STJ definiu que o prazo para embargos à execução fiscal começa após o aceite do seguro garantia. Clique na imagem abaixo para ler o informativo completo. #taxlaw #tributacao #ICMS *** The latest Tax Law newsletter presents recent decisions from the Supreme Federal Court (STF) and the Superior Court of Justice (STJ). Among them is the STF's decision to begin analyzing the general repercussion of the ICMS in transfers. Furthermore, the STF formed a majority against the taxation of ITCMD on private pension plans, and the STJ ruled that the deadline for filing objections to tax enforcement begins after the acceptance of the guarantee insurance.
Newsletter de Direito Tributário traz recentes decisões de STF e STJ
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No final do ano, o Brasil promulgou o Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul a partir da edição do Decreto nº 12.299/2024, em importante passo para a integração econômica regional. Com isso, empresas brasileiras poderão participar de licitações na Argentina, Paraguai e Uruguai e vice-versa. Segundo dados do Banco Mundial, os mercados de compras públicas na Argentina, Paraguai e Uruguai são estimados em R$ 76,2 bilhões. O que muda com o novo protocolo? Maior competitividade: empresas brasileiras terão a oportunidade de expandir seus negócios para novos mercados, aumentando sua competitividade e sua visibilidade internacional, mediante a participação em licitações para contratação de bens ou serviços, incluindo os serviços de construção, ou uma combinação deles, realizada por entidades dos Estados Partes. Publicação dos Editais de Licitação: Cada Estado Parte garantirá que suas entidades farão uma divulgação efetiva das oportunidades de licitação geradas pelo processo de contratações públicas, de forma que os interessados de qualquer um dos Estados Partes contem com todas as informações necessárias para participar desse processo de contratação. Deverá ser respeitado o prazo de pelo menos 25 dias entre a publicação e a data final para apresentação das propostas. Clique na imagem abaixo para ler o informativo completo redigido pela equipe de Direito Público do KLA, com Roberto Zilsch Lambauer, Leonardo Delsin e Natalia da Silva. #mercosul #publiclaw #contratopublico
Mercosul: protocolo de contratações públicas estimula oportunidades
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A equipe de Mercado de Capitais do KLA encerrou o ano assessorando seis operações de CRI envolvendo as securitizadoras Bari, Companhia Província de Securitização, Virgo Companhia de Securitização e Habitasec. As operações incluíram diversos players do mercado, como Hedge Investments, TRX Investimentos, PARAMIS CAPITAL, Uma Incorporadora, Banco Fator e Patrimônio Incorporadora, e totalizaram a captação de R$ 566.569.941,02, com o auxílio do time do KLA, composto pela sócia Livia Siviero Bittencourt Huh e pelos advogados Valnan Claret e Camila Filipe. #capitalmarkets #CRI #realestate
Time de Mercado de Capitais encerra ano com 6 ofertas de CRI
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Confira as mais recentes notícias de Direito Tributário em newsletter. Entre os destaques, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar em repetitivo tema de prescrição intercorrente em infrações aduaneiras, e o Supremo Tribunal Federal irá julgar se incide PIS/Cofins sobre serviços prestados na SUFRAMA - Superintendência da Zona Franca de Manaus. Clique na imagem abaixo para ler o informativo completo, elaborado por Felipe Jim Omori, Matheus Barreto e Thaís Arantes. #taxlaw #direitotributario #ICMS
KLA Newsletter: confira as últimas notícias de Direito Tributário
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O KLA realizou na última semana o evento “Pilar 2: Implementação do Adicional da CSLL no Brasil. A implementação das regras GloBE (integrantes do Pilar 2 da OECD - OCDE) no Brasil foi concretizada com a Medida Provisória nº 1.262/2024 e a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.228/2024. No evento, os sócios de Direito Tributário apresentaram a Plataforma GMT (Global Minimum Tax) da Orbitax, que proporciona um arcabouço tecnológico completo para centralização de dados, cálculos e análises em matéria de Pilar 2. Com Victor Polizelli, Luís Flávio Neto, Juliana Nunes, Henrique Lopes, Felipe Jim Omori, Álvaro Lucasechi e José Flávio Pacheco. Clique na imagem para saber mais do evento e acessar o e-book com o conteúdo apresentado. #taxlaw #pilar2 #CSLL
Implementação do Pilar 2 é tema de encontro com o time Tributário
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O governo federal publicou o Decreto nº 12.304/2024 regulamentando a exigência, os parâmetros de implantação e a operacionalização dos Programas de Integridade no âmbito de licitações e contratos da administração pública federal. Com o regulamento, passam a ser plenamente exigíveis as disposições da Lei de Licitações acerca da obrigatoriedade de apresentação do Programa de Integridade por todas as licitantes em contratações de obras e serviços de grande vulto, cujo valor superar R$ 239 milhões, entre outras. Clique na imagem abaixo para ler o informativo elaborado pela equipe de Direito Público do KLA, com o sócio Roberto Zilsch Lambauer e as advogadas Natalia da Silva e Daniela Uehara. #leidelicitacoes #obraspublicas #infraestrutura
Governo regulamenta exigência de programa de integridade em contratos públicos
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O KLA realizou na última semana o evento “Novo regime de juros legais: perspectivas jurídicas e econômicas”. A mesa-redonda, em conjunto com a Tendências Consultoria, discutiu o novo regime de juros legais moratórios, instituído pela Lei nº 14.905. Para abordar os aspectos jurídicos e as consequências econômicas da nova legislação, o evento contou com os sócios do KLA Tiago Cortez e Luanda Backheuser. Já os economistas da Tendências Fabiana Tito, Ernesto Guedes e Mirela Scarabel abordaram os impactos econômicos da legislação. Clique na imagem abaixo para baixar o e-book do evento. #juroslegais #leidausura
Novo regime de juros legais é tema de evento no KLA
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Foi sancionada a lei nº 15.042, que estabelece o marco regulatório do mercado de carbono no Brasil. A lei institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e busca avançar na redução das emissões de gases, além de desenvolver o mercado de compensações no país. A nova lei representa o compromisso do Brasil em atingir as metas globais de redução de GEE e liderar a transição para uma economia de baixo carbono. De todo modo, será preciso seguir com sua regulamentação e levará um tempo até que as medidas ali previstas sejam efetivamente implementadas. Clique para ler o informativo redigido pela equipe de Mercado de Carbono do KLA, com Tomaz Matheus, Luanda Backheuser, Flavia Marcilio Barbosa, Jose Davi Los Reis Fidalgo e Giovanna Parigi. #mercadodecarbono #environmental #agribusiness
Lei que institui o mercado regulado de carbono no Brasil é sancionada
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