Duas notícias, aparentemente distintas, chamam a atenção nesta semana na mídia.
A primeira, publicada pelo Globo Rural, destaca que no último mês de Outubro o faturamento com exportações do agronegócio brasileiro chegou a US$ 14,27 bilhões, recorde para o período, segundo dados do Ministério da Agricultura.
Os principais produtos setores exportadores neste mês recorde foram a soja, carne, complexo sucroalcooleiro, cereais, café, farinhas e produtos florestais, os quais representam cerca de 83% da pauta exportadora do agronegócio brasileiro.
A segunda notícia destaca que o Parlamento Europeu aprovou o já esperado adiamento da lei antidesmatamento (EUDR), que entrará em vigor apenas em 30 de dezembro de 2025. Porém, o Parlamento aprovou uma emenda ao texto original da lei, criando a categoria de países "sem risco" de desmatamento, países que não possuem mais florestas nativas a desmatar, ou seja, os países membros da União Européia!
E aqui está a conexão desta, com a primeira notícia: a emenda criada acentua o caráter discriminatório da lei europeia contra os maiores exportadores mundiais de produtos agrícolas, grandes concorrentes do agronegócio europeu. O Brasil é maior exportador de alguns dos produtos regulados pela lei, como café, carne e soja e tem participação significativa e crescente em outros.
No caso de produtos de madeira, o Brasil possui grande destaque sendo o maior exportador mundial de celulose (a União Europeia é o terceiro maior comprador) e de diversos produtos sólidos de madeira.
A EUDR é uma medida protetiva de mercado, uma barreira não tarifária, criada de forma impositiva que fere a soberania nacional brasileira. É notório o fato de que o Brasil possui legislação ambiental rigorosa e empresas comprometidas com a conservação e preservação do meio ambiente: para cada hectare de floresta plantada no Brasil existe cerca de 0,7 hectare de áreas naturais. Porém, está claro que não haverá força política para mudar o rumo da decisão, logo as empresas brasileiras precisarão se adequar ao longo de 2025 aos requisitos da Lei.
O Grupo Index em parceria com a ForesToken S.A. está desenvolvendo o Forest Tracker, módulo avançado de nossa plataforma tecnológica EyeForest que utiliza monitoramento via satélite, IA e tecnologia blockchain para rastrear produtos florestais, desde o campo até a entrega na Europa, atendendo o processo de conformidade com a EUDR e garantindo a manutenção das exportações de produtos de base florestal ao continente europeu.
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