Seguros de automóveis
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Seguros automotivos oferecem uma camada extra de proteção ao seu patrimônio, que está sujeito a todo tipo de risco, como colisões, incêndios, roubos, furtos e, inclusive, desastres naturais.

Para as empresas de seguro automotivo, o jargão jurídico define “desastre natural” como qualquer evento climático extremo que cause danos significativos, como tempestades, inundações, incêndios e terremotos, por exemplo. O termo abrange eventos menores, como uma árvore caindo sobre veículos devido a ventos fortes. A definição, contudo, pode variar de acordo com a política da seguradora.

Cláusula de danos por desastres naturais cobrem problemas causados por enchentes, por exemplo — Foto: SECOM/Bahia
Cláusula de danos por desastres naturais cobrem problemas causados por enchentes, por exemplo — Foto: SECOM/Bahia

E por isso é fundamental que o cliente faça uma leitura completa do contrato e esteja familiarizado com a abrangência do serviço. Jamais aceite como justificativa apenas o discurso do corretor ou explicações verbais sobre o que está ou não coberto. Na dúvida sobre o que está escrito no contrato, faça as perguntas por escrito e peça que as respostas sejam enviadas da mesma forma, por canais oficiais da corretora.

Tipos de cobertura para seguro de automóveis disponíveis

Existem quatro tipos principais de seguros automotivos disponíveis no mercado:

  • Seguro compreensivo (total): O mais completo, esse seguro cobre danos ao veículo causados por colisões, incêndios, roubos, furtos, além de desastres naturais, como enchentes, quedas de árvores e granizo. Também oferece assistência em caso de acidente ou pane.
  • Seguro contra terceiros (RCF-V): Cobre danos materiais e corporais causados a outras pessoas em um acidente, mas não cobre os danos ao veículo segurado. É ideal para quem busca proteção financeira em casos de responsabilidade civil. No contrato, o termo “terceiros” se refere às outras pessoas ou empresas. Verifique se a apólice cobre sinistros causados por você, bem como por terceiros.
  • Seguro de colisão e incêndio: Oferece proteção para danos causados por colisões ou incêndios, mas não cobre roubos, furtos ou desastres naturais, como enchentes. É uma alternativa mais acessível para quem busca coberturas específicas.
  • Seguro roubo e furto: Cobre exclusivamente o roubo ou furto do veículo. Não inclui danos causados por colisões, incêndios ou desastres naturais, sendo uma opção mais econômica e voltada para quem deseja proteção contra crimes.

É importante verificar tipo de cobertura e contrato para saber em quais casos a empresa não irá arcar com a reparação do veículo  — Foto: Autoesporte
É importante verificar tipo de cobertura e contrato para saber em quais casos a empresa não irá arcar com a reparação do veículo — Foto: Autoesporte

A FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais) explica que, embora a Circular Susep nº 639/2021 permita a inclusão de riscos como alagamentos e inundações, a cobertura específica dependerá do contrato. Ou seja, é fundamental verificar as condições gerais da apólice para garantir a proteção do veículo contra esses fenômenos.

Além do mais, a federação orienta as seguradoras a incluírem desastres naturais nos contratos de seguro, sendo que o seguro compreensivo é o mais abrangente, oferecendo cobertura em caso de submersão parcial ou total do veículo devido a enchentes, quedas de árvores e até muros, como dito anteriormente.

 Seguro do tipo compreensivo é o que garante maior cobertura — Foto: Max Peixoto/Getty Images
Seguro do tipo compreensivo é o que garante maior cobertura — Foto: Max Peixoto/Getty Images

Como está a prática dos seguros em relação aos desastres naturais?

Para responder essas dúvidas, Autoesporte conversou com especialistas do setor, que reforçam a importância de ler o contrato atentamente e buscar orientação com profissionais para evitar surpresas.

Durante as enchentes no Rio Grande do Sul, por exemplo, mais de 15 mil veículos foram indenizados, mostrando que essa prática é amplamente adotada pelas seguradoras. “Embora os danos provenientes de causas naturais já́ estejam tradicionalmente cobertos pelas apólices de seguro auto, é importante sempre verificar as condições gerais do contrato e, se for o caso, buscar orientação com o corretor de seguros”, afirma Marcelo Sebastião, presidente da comissão de automóvel da FenSeg.

Nesse contexto, Christian Menezes, diretor da Gebram, destaca que, “fenômenos de grandes proporções, como os alagamentos no Rio Grande do Sul e as queimadas em São Paulo, podem ser tratados diferentemente, dependendo das políticas internas de cada seguradora”. E conclui que, “eventos em larga escala podem resultar em uma avaliação de risco e cobertura mais abrangente, enquanto eventos menores podem necessitar de avaliação caso a caso”.

Desastres naturais: fenômenos de grandes proporções podem levar a coberturas mais abrangentes por parte das seguradoras — Foto: Reprodução/Giphy
Desastres naturais: fenômenos de grandes proporções podem levar a coberturas mais abrangentes por parte das seguradoras — Foto: Reprodução/Giphy

Ao analisar um contrato de seguro, é importante verificar os tipos de desastres naturais cobertos, e certificar de que enchentes estejam inclusas, pois podem ser excluídas da cobertura. Além disso, mesmo que haja proteção contra enchentes, o cliente deve cumprir certas condições para receber a indenização. Por exemplo, se o titular da apólice causar o dano, como trafegar em uma área alagada e provocar um calço hidráulico, a indenização pode ser negada.

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