Serviços automotivos

A cobrança do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) é feita de forma anual e começa já em janeiro de 2025 em quase todo Brasil. As datas de pagamento e os valores da alíquota variam de acordo com cada estado. Algumas federações permitem que o tributo seja pago de forma parcelada e até oferecem descontos mais generosos para quem decide quitar o débito em cota única.

Até o momento, 16 estados (AC, BA, CE, ES, GO, MA, MS, PA, PB, PI, SE, SC, SP, RO, RJ e RS) e o Distrito Federal (DF) divulgaram todas as informações sobre o pagamento do IPVA 2025. Os dados e o calendário estão divididos por regiões, e serão atualizados conforme a divulgação de outras unidades federativas. Veja abaixo:

Região Sudeste

São Paulo (SP)

A alíquota do IPVA se mantém em 4% para carros de passeio e 2% para motocicletas e similares, caminhonetes simples cabine simples, micro-ônibus e ônibus. Caminhões terão que pagar 1,5% e a taxa é de 1% para veículos de locadoras.

Neste ano, os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3% ou quitar o débito de forma integral em fevereiro, mas sem desconto. A última opção é parcelar o tributo em até cinco vezes, de acordo com o final da placa do veículo.

Calendário do IPVA 2025 de São Paulo (SP)

Final da placa 1ª parcela ou cota única com 3% de desconto 2ª parcela ou cota única (sem desconto) 3ª parcela (sem desconto) 4ª parcela (sem desconto) 5ª parcela (sem desconto)
1 13/01 13/02 13/03 13/04 13/05
2 14/01 14/02 14/03 14/04 14/05
3 15/01 15/02 15/03 15/04 15/05
4 16/01 16/02 16/03 16/04 16/05
5 17/01 17/02 17/03 17/04 17/05
6 20/01 20/02 20/03 20/04 20/05
7 21/01 21/02 21/03 21/04 21/05
8 22/01 22/02 22/03 22/04 22/05
9 23/01 23/02 23/03 23/04 23/05
0 24/01 24/02 24/03 24/04 24/05

Clique aqui e confira todas as informações sobre o IPVA 2025 em São Paulo.

Espírito Santo (ES)

No estado capixaba, a alíquota é a menor da Região Sudeste: 2% para carros de passeio e 1% para motos, caminhões, micro-ônibus e ônibus. Veículos fabricados em 2009 estão isentos automaticamente do pagamento do imposto por terem mais de 15 anos de fabricação.

Para quitar o débito, os motoristas e motociclistas podem realizar o pagamento em cota única e com 15% de desconto. Há ainda a possibilidade de parcelamento em seis vezes, entre os meses de abril e setembro, de acordo com o final da placa do veículo.

A emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) deve ser feita pelo site da Sefaz ou do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES). Os boletos estarão disponíveis a partir de janeiro de 2025 e não serão mais entregues nos endereços dos contribuintes.

Calendário do IPVA 2025 do Espírito Santo (ES)

Finais de placa Cota única ou 1ª cota 2ª cota 3ª cota 4ª cota 5ª cota 6ª cota
1 e 2 07/04 07/05 09/06 09/07 11/08 11/09
3 e 4 08/04 08/05 10/06 10/07 12/08 12/09
5 e 6 09/04 09/05 12/06 14/07 14/08 15/09
7 e 8 10/04 12/05 13/06 15/07 18/08 18/09
9 e 0 11/04 13/05 17/06 17/07 19/08 19/09

Rio de Janeiro (RJ)

A alíquota do IPVA no RJ continua em 4% para carros de passeio e de 2% para motocicletas, ônibus, caminhões e similares. Donos de automóveis movidos a Gás Natural Veicular (GNV) têm IPVA de 1,5%. Por outro lado, proprietários de carros elétricos precisam pagar 0,5% sobre o valor do automóvel.

Em 2025, será possível quitar o imposto em cota única, com desconto de 3%, a partir do dia 21 de janeiro. Há também a possibilidade de parcelar o IPVA em até três vezes nos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril, de acordo com o final da placa de cada modelo.

Calendário do IPVA 2025 do Rio de Janeiro (RJ)

Final da placa Cota única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
0 21/01 20/02 24/03
1 22/01 21/02 26/03
2 23/01 24/02 27/03
3 24/01 25/02 28/03
4 27/01 26/02 31/03
5 28/01 27/02 01/04
6 29/01 06/03 07/04
7 30/01 11/03 11/04
8 31/01 12/03 14/04
9 03/02 13/03 15/04

Clique aqui e confira todas as informações sobre o IPVA 2025 no Rio de Janeiro.

Região Sul

Rio Grande do Sul (RS)

No Rio Grande do Sul, as alíquotas de IPVA não sofreram alteração em relação ao ano passado. A cobrança sobre o valor de mercado dos veículos continua sendo de 3% para automóveis e picapes, 2% para motos e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e carros de locadoras.

O pagamento do IPVA no RS poderá ser efetuado em cota única ou parcelado com vencimento de cada parcela no último dia útil de cada mês, conforme as tabelas abaixo.

Calendário do IPVA 2025 do Rio Grande do Sul (RS) para cota única

até 30/12/2024 até 31/01/2025 até 28/02/2025 até 31/03/2025
Desconto para Pessoa Jurídica 6% (+UPF/RS) pela antecipação 6% pela antecipação 3% pela antecipação 1% pela antecipação
Desconto para Pessoa Física até 28,13% (+UPF/RS) pela antecipaçã até 24,8% pela antecipação até 22,4% pela antecipação até 20,8% pela antecipação

Além do desconto pelo pagamento antecipado, motoristas sem registros de multas de trânsito e que declaram CPF nas notas fiscais e participam dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão podem acumular descontos de mais de 28%, e também ficam fora da variação da Unidade de Padrão Fiscal (UPF), estimada em 4,55%.

Calendário do IPVA 2025 do Rio Grande do Sul (RS) para pagamento parcelado

Até 31/01/2025 Até 28/02/2025 Até 31/03/2025 Até 30/04/2025 Até 30/05/2025 Até 30/06/2025
Desconto para Pessoa Jurídica 6% pela antecipação 3% pela antecipação 1% pela antecipação - - -
Desconto para Pessoa Física até 24,8% pela antecipação até 22,4% pela antecipação até 20,8% pela antecipação até 20% até 20% até 20%

A consulta dos valores do IPVA 2025 do RS, da taxa de licenciamento, do seguro DPVAT e de eventuais multas pode ser feita no site www.ipva.rs.gov.br e no site www.detran.rs.gov.br. Também é possível instalar o aplicativo IPVA RS.

Santa Catarina (SC)

Em Santa Catarina, as taxas de IPVA são de 2% para carros e utilitários nacionais ou estrangeiros e 1% para motocicletas e similares, veículos usados no transporte de carga/passageiros e os destinados à locação. Motocicletas até 200 cilindradas e veículos com 30 anos ou mais de fabricação são isentos do pagamento.

O contribuinte tem três alternativas para o pagamento do IPVA. A primeira opção é em cota única (sem desconto) e o imposto deve ser pago até o final de cada mês, de acordo com o final da placa. Há ainda a chance de parcelar em três vezes sem juros ou em até 12 vezes no cartão de crédito.

Calendário do IPVA 2025 de Santa Catarina (SC)

Final de placa Cota única 1ª cota 2ª cota 3ª cota Licenciamento
1 31/03 10/01 10/02 10/03 31/03
2 30/04 10/02 10/03 10/04 30/04
3 31/05 10/03 10/04 10/05 31/05
4 30/06 10/04 10/05 10/06 30/06
5 31/07 10/05 10/06 10/07 31/07
6 31/08 10/06 10/07 10/08 31/08
7 30/09 10/07 10/08 10/09 30/09
8 31/10 10/08 10/09 10/10 31/10
9 30/11 10/09 10/10 10/11 30/11
0 30/12 10/10 10/11 10/12 30/12

Região Centro-Oeste

Distrito Federal (DF)

O pagamento do tributo no Distrito Federal é de 3,5% para carros de passeio, 1% para caminhões e utilitários e 2% para motocicletas. Em 2025, o pagamento poderá ser feito em cota única, com datas estabelecidas de acordo com o final da placa. Neste caso, os motoristas terão 10% de desconto. Quem preferir também pode parcelar o valor do imposto em até seis vezes.

Caso o IPVA tenha valor inferior a R$ 100, deverá ser pago em uma única prestação. Além disso, o valor de cada parcela não poderá ser menor do que R$ 50.

Calendário do IPVA 2025 do Distrito Federal (DF)

Placa final Cota única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela
1 e 2 24/02/2025 24/03/2025 22/04/2025 26/05/2025 23/06/2025 21/07/2025
3 e 4 25/02/2025 25/03/2025 23/04/2025 27/05/2025 24/06/2025 22/07/2025
5 e 6 26/02/2025 26/03/2025 24/04/2025 28/05/2025 25/06/2025 23/07/2025
7 e 8 27/02/2025 27/03/2025 25/04/2025 29/05/2025 26/06/2025 24/07/2025
9 e 0 28/02/2025 28/03/2025 28/04/2025 30/05/2025 27/06/2025 25/07/2025

Goiás (GO)

O Governo de Goiás estipula que a alíquota do IPVA seja de 3% para motocicleta, ciclomotor, triciclo, motoneta e automóvel de passeio com potência até 100 cv. Já ônibus, micro-ônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga devem pagar 1,25% sobre o valor.

O imposto pode ser pago em cota única, com 8% de desconto, no dia 15 de janeiro de 2025. No ano passado, o desconto era de 7%. Há também a possibilidade de quitar o imposto em até nove ou 10 parcelas, dependendo do número final da placa, mas sem abatimento, sempre no dia 15 de cada mês.

Calendário do IPVA 2025 do Goiás (GO)

Final da placa 1ª parcela ou cota única 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela 7ª parcela 8ª parcela 9ª parcela 10ª parcela
1 15/01 15/02 15/03 15/04 15/05 15/06 15/07 15/08 15/09 -
2 15/01 15/02 15/03 15/04 15/05 15/06 15/07 15/08 15/09 -
3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 15/01 15/02 15/03 15/04 15/05 15/06 15/07 15/08 15/09 15/10

Mato Grosso do Sul (MS)

Em Mato Grosso do Sul, veículos de passeio são cobrados por 3% de IPVA, enquanto caminhões, ônibus e micro-ônibus precisam pagar 1,5% de alíquota. Donos de motorhomes têm desconto de 1,5% sobre o valor do automóvel. Já motocicletas pagam 2%. Por fim, veículos com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel, devem 4,5% de imposto. Veículos movidos a GNV estão isentos.

Em 2025, o imposto poderá ser pago à vista, em cota única, com 15% de desconto, até o dia 31 de janeiro. Há também a possibilidade de parcelar em até cinco vezes, sem redução no valor. Vale lembrar que o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 30 para motocicletas ou R$ 55 para os demais automóveis. Veja mais informações no site da Sefaz-MS.

Calendário do IPVA 2025 do Mato Grosso do Sul (MS)

1ª parcela ou cota única com 15% de desconto 31/01/2025
2ª parcela 29/02/2025
3ª parcela 27/03/2025
4ª parcela 30/04/2025
5ª parcela 29/05/2025

Região Nordeste

Bahia (BA)

Na Bahia, todos os veículos pagam 2,5% de alíquota do IPVA. No estado, o pagamento poderá ser feito em cinco parcelas, considerando o final da placa no veículo. Há ainda a opção de pagar o imposto em cota única com desconto de 15%, 8% ou sem redução a partir de fevereiro.

Calendário do IPVA 2025 da Bahia (BA)

Final da placa Cota única (desconto de 15%) 1ª parcela ou cota única (desconto de 8%) 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela ou cota única (sem desconto)
1 07/02 27/03 29/04 28/05 27/06 30/07
2 07/02 28/03 30/04 29/05 30/06 31/07
3 07/02 29/04 28/05 27/06 30/07 28/08
4 07/02 30/04 29/05 30/06 31/07 29/08
5 07/02 28/05 27/06 30/07 28/08 29/09
6 07/02 29/05 30/06 31/07 29/08 30/09
7 07/02 27/06 30/07 28/08 29/09 30/10
8 07/02 30/06 31/07 29/08 30/09 31/10
9 07/02 30/07 28/08 29/09 30/10 27/11
0 07/02 31/07 29/08 30/09 31/10 28/11

Ceará (CE)

O Governo do Ceará estipula que a alíquota do IPVA seja de 2,5% para carros de passeio com motor de até 100 cv e de 3% para modelos com trem de força acima de 100 cv e de até 180 cv. Veículos de passeio com propulsor acima de 180 cv pagam 3,5%. A alíquota recolhida de carros elétrico é de 2,5%.

Em 2025, o pagamento poderá ser feito à vista, no dia 31 de janeiro, com 5% de desconto. Quem acumular pontos com o programa Sua Nota Tem Valor, chega a ter 10% de abatimento. Há também a possibilidade de parcelar em até cinco vezes. O valor mínimo de cada parcela não pode ser menor de R$ 100.

Calendário de pagamento do IPVA 2025 no Ceará (CE)

Parcela Data de pagamento
Cota única 31 de janeiro
1ª parcela 10 de fevereiro
2ª parcela 10 de março
3ª parcela 10 de abril
4ª parcela 9 de maio
5ª parcela 10 de junho

Maranhão (MA)

O pagamento do IPVA no estado do Maranhão é de 3% sobre o valor para carros de passeio, caminhonetes e utilitários. Para motocicletas, a alíquota é de 2%. O pagamento poderá ser feito em cota única, com desconto de 10%, até o dia 28 de fevereiro. Há também a opção de parcelar em até três vezes.

Calendário de pagamento do IPVA 2025 no Maranhão (MA)

Final de placa Cota Única 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela Início da fiscalização
1 e 2 28/02 07/03 04/04 02/05 02/06
3 e 4 28/02 14/03 11/04 09/05 09/06
5 e 6 28/02 21/03 17/04 16/05 16/06
7 e 8 28/02 28/03 25/04 23/05 24/06
9 e 0 28/02 31/03 30/04 30/05 30/06

Paraíba (PB)

No estado nordestino da Paraíba, a alíquota é de 1% para carros, motos e micro-ônibus e 2,5% para ônibus e caminhões. Os contribuintes poderão realizar o pagamento em cota única com desconto de 10%. A data limite do vencimento é o último dia útil de cada mês, de acordo com o número final da placa.

Há ainda a possibilidade de parcelamento em três vezes ou de pagamento à vista a partir de março, mas sem desconto.

Veículos fabricados até 2009 estão isentos do IPVA por terem mais de 15 anos de uso. Além disso, desde de janeiro de 2023, proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas também deixaram de pagar o imposto na Paraíba.

Calendário do IPVA 2025 da Paraíba

Final da placa 1º parcela ou cota única com desconto 2ª parcela 3ª parcela ou cota única sem desconto
1 31/01 28/02 31/03
2 28/02 31/03 30/04
3 31/03 30/04 30/05
4 30/04 30/05 30/06
5 30/05 30/06 31/07
6 30/06 31/07 29/08
7 31/07 29/08 30/09
8 29/08 30/09 31/10
9 30/09 31/10 28/11
0 31/10 28/11 30/12

Piauí (PI)

A alíquota do IPVA do Piauí é de 3% para carros com valores acima de R$ 150 mil, 2,5% para outros automóveis de passeio e caminhonetes, 2% para motocicletas e de 1% para caminhões.

O pagamento poderá ser feito em até três parcelas sem juros a partir de 31 de janeiro. No entanto, o contribuinte também terá a possibilidade de pagar à vista com desconto — até o dia 31 de janeiro, de 15%; ou até 28 de fevereiro, de 10%.

Calendário do IPVA 2025 do Piauí (PI)

Data de pagamento Tipo de pagamento Desconto
31/01 Cota única 15%
28/02 Cota única 10%
31/01 1ª parcela Sem desconto
28/02 2ª parcela Sem desconto
31/03 3ª parcela Sem desconto

Sergipe (SE)

No Estado do Sergipe, a cobrança do IPVA é a partir de 2,5% de alíquota para automóveis de até R$ 120 mil. Modelos com valor superior pagarão 3%. Ônibus, micro-ônibus e caminhões são cobrados por 1%, enquanto motocicletas e similares pagam 2%. Os beneficiários do programa Rode Bem poderão solicitar a isenção do imposto até o dia 31 de dezembro de 2024.

Os proprietários que quitarem o imposto até o dia 31 de março terão desconto de 10%. No entanto, o abatimento não é válido se o contribuinte possuir débitos de anos anteriores. Há ainda a possibilidade de pagar o IPVA em até 10 vezes no cartão de crédito, ou seja, com juros, de acordo com o final da placa.

Calendário do IPVA 2025 do Sergipe (SE)

Final da placa Cota única com desconto de 10% Cota sem desconto
1 e 2 31/03 30/04
3 e 4 31/03 30/05
5 31/03 30/06
6 31/03 31/07
7 31/03 29/08
8 31/03 30/09
9 31/03 31/10
0 31/03 28/11

Região Norte

Acre (AC)

O contribuinte que pagar o IPVA do Acre tem alíquota de 2% para carros de passeio, 1% para caminhonetes, utilitários e motocicletas. Quem pagar em cota única terá desconto de 10% no valor total.

No entanto, também há a opção de parcelar em até três vezes. A primeira parcela correspondente a 33,34% do valor do imposto, enquanto a segunda e a terceira parcelas são responsáveis por 33,33% do valor. Além disso, a parcela não pode ser inferior a R$ 50.

Calendário do IPVA 2025 do Acre (AC)

Placa final Cota única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
1 e 2 31/01/2025 28/02/2025 31/03/2025
3 e 4 28/02/2025 31/03/2025 30/04/2025
5 31/03/2025 30/04/2025 30/05/2025
6 30/04/2025 30/05/2025 30/06/2025
7 30/05/2025 30/06/2025 31/07/2025
8 30/06/2025 31/07/2025 29/08/2025
9 31/07/2025 29/08/2025 30/09/2025
0 29/08/2025 30/09/2025 31/10/2025

Pará (PA)

No Pará, os contribuintes precisam pagar 2,5% de alíquota para automóveis de passeio, 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões ou motos e 0,5% para embarcações e aeronaves comerciais.

Em 2025, é possível quitar o débito em cota única ou em até três parcelas. Há descontos para quem quitar o importo de forma integral: 15% para veículos que não tenham multas de trânsito nos últimos dois anos; 10% para veículos sem multas de trânsito no ano anterior; 5% para as demais situações.

Calendário do IPVA 2025 do Pará (PA)

Final da placa Cota única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
01-31 07/01 07/02 07/03
41-61 14/01 14/02 14/03
71-91 21/01 21/02 21/03
02-32 28/01 28/02 28/03
42-62 04/02 07/03 04/04
72-92 11/02 11/03 11/04
03-33 25/02 25/03 25/04
43-63 10/03 09/04 09/05
73-93 17/03 16/04 16/05
04-34 24/03 23/04 23/05
44-64 31/03 30/04 30/05
74-94 07/04 06/05 06/06
05-35 14/04 13/05 13/06
45-65 28/04 27/05 27/06
75-95 05/05 04/06 04/07
06-36 12/05 11/06 11/07
46-66 19/05 18/06 18/07
76-96 02/06 01/07 01/08
07-37 09/06 08/07 08/08
47-67 23/06 22/07 22/08
77-97 30/06 29/07 29/08
08-38 07/07 05/08 05/09
48-68 14/07 12/08 12/09
78-98 21/07 19/08 19/09
09-39 28/07 26/08 26/10
49-69 04/08 03/09 03/10
79-99 18/08 17/09 17/10
00-30 25/08 24/09 24/10
40-60 08/09 07/10 07/11
70-90 15/09 14/10 14/11

Rondônia (RO)

Em Rondônia, a alíquota do IPVA é de 3% para carros de passeio, caminhonetes e utilitários. Já motocicletas pagam 2% de imposto. Veículos de duas rodas com até 170 cilindradas estão isentos. Veículos utilizados em serviços de transporte por aplicativo também podem usufruir de isenção. em 2025, há possibilidade de desconto de 5% ou de 10%.

Calendário do IPVA 2025 de Rondônia (RO)

Final da placa 10% de desconto 5% de desconto Sem desconto
1, 2 e 3 31/01 28/02 31/03
4 28/02 31/03 30/04
5 31/03 30/04 30/05
6 30/04 30/05 30/06
7 30/05 30/06 31/07
8 30/06 31/07 29/08
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Emissão de guia e informações adicionais por estado:

Em SP, alíquota do IPVA equivale a 4% do valor venal do veículo — Foto: Getty Images
Em SP, alíquota do IPVA equivale a 4% do valor venal do veículo — Foto: Getty Images

Cada estado tem alíquotas e regras próprias para a cobrança. Em São Paulo, o valor do imposto é de 4% do preço do carro para veículos de passeio de até 20 anos. Em Tocantins, a alíquota é de 2%, mas o imposto é cobrado para carros de até 30 anos. Já o estado de Pernambuco não isenta veículos do IPVA por tempo de fabricação.

Os veículos são precificados com base na tabela Fipe. Para saber o valor correto do seu carro na hora da cobrança, basta acessar o portal oficial (clique aqui) e selecionar marca, modelo, versão e ano de fabricação.

Partindo disso, o proprietário de um carro de passeio emplacado em São Paulo e avaliado em R$ 50.000 terá de pagar R$ 2.000 de IPVA, por exemplo. Para o mesmo veículo registrado em Tocantins, a alíquota do IPVA seria de R$ 1.000.

Além do cálculo feito com base na tabela Fipe, alguns sites e aplicativos já disponibilizam calculadoras descomplicadas para auxiliar o proprietário a prever quanto será desembolsado no IPVA em 2024. São elas: iDinheiro, Zapay e Gringo.

Com quantos anos os carros param de pagar IPVA?

Isenção de IPVA por estado brasileiro:

Estado Idade do carro isento de IPVA
Acre (AC) a partir de 20 anos de fabricação
Alagoas (AL) a partir de 31 de dezembro de 2002
Amapá (AP) a partir de 10 anos de fabricação
Amazonas (AM) a partir de 15 anos de fabricação
Bahia (BA) a partir de 15 anos de fabricação
Ceará (CE) a partir de 15 anos de fabricação
Distrito Federal (DF) a partir de 15 anos de fabricação
Espírito Santo (ES) a partir de 15 anos de fabricação
Goiás (GO) a partir de 15 anos de fabricação
Maranhão (MA) a partir de 15 anos de fabricação
Mato Grosso (MT) a partir de 18 anos de fabricação
Mato Grosso do Sul (MS) a partir de 20 anos de fabricação
Minas Gerais (MG) a partir de placa preta ou de valor histórico
Pará (PA) a partir de 15 anos de fabricação
Paraíba (PB) a partir de 15 anos de fabricação
Paraná (PR) a partir de 20 anos de fabricação
Pernambuco (PE) não isenta
Piauí (PI) a partir de 15 anos de fabricação
Rio de Janeiro (RJ) a partir de 15 anos de fabricação
Rio Grande do Norte (RN) a partir de 10 anos de fabricação
Rio Grande do Sul (RS) a partir de 20 anos de fabricação
Rondônia (RO) a partir de 15 anos de fabricação
Roraima (RR) a partir de 10 anos de fabricação
Santa Catarina (SC) a partir de 30 anos de fabricação
São Paulo (SP) a partir de 20 anos de fabricação
Sergipe (SE) a partir de 15 anos de fabricação
Tocantins (TO) a partir de 30 anos de fabricação

Quem não paga o IPVA nas datas corretas está sujeito ao pagamento de multas. Em São Paulo, há multa diária de 0,33% até o limite de 20% sobre o valor do imposto. No caso de inscrição em dívida ativa, a multa será de 40% sobre o valor cobrado.

Em casos de incidência, os devedores ainda terão que desembolsar juros equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, mas conhecida como Selic, de no mínimo 1% ao mês, sobre o valor do imposto acrescido da multa. O sistema automaticamente atualiza o valor do débito a ser pago.

Conforme a Lei nº 12.799/08, permanecendo o débito, o proprietário do veículo terá o nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual) e na Dívida Ativa do Estado de São Paulo. Ou seja, ficará com o nome sujo.

O proprietário que deixar de recolher o IPVA também fica impedido de realizar o licenciamento do veículo, ficando sujeito às penalidades previstas na legislação de trânsito.

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