Imagine a seguinte situação. Você está prestes a entrar com sua caminhonete em um estacionamento e vê que a tabela de preços é mais cara que a de modelos menores, como hatches, por exemplo. E detalhe: os valores descritos são para o mesmo tempo de permanência em todos os casos. Será que isso é permitido? Os estacionamentos podem mesmo cobrar mais caro de carros maiores?
Fato é que a cobrança diferenciada em estacionamentos com base no tamanho do veículo é uma prática que ainda não está completamente clara na legislação brasileira. Por isso, Autoesporte conversou com Vinícius Siqueira, advogado especializado em Direito do Trânsito, para esclarecer a situação.
De acordo com o Siqueira, a questão principal neste caso é que qualquer forma de cobrança deve ser justificada por critérios razoáveis. Afinal, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pela Lei nº 8.078/1990, estabelece que fornecedores de serviços não podem adotar práticas abusivas ou discriminatórias.
"Veículos da mesma categoria, mesmo que de tamanhos distintos, não podem ser cobrados de maneiras diferentes. O que está descrito é que não pode ter um aumento de preços sem uma prévia justificativa relevante", informa o advogado.
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Já no caso de veículos com dimensões bem maiores, como é o caso de vans, ônibus ou caminhões, o critério pode ser diferente. Isso porque, dependendo do estabelecimento e do automóvel, é possível que mais de uma vaga seja ocupada ao mesmo tempo por um único modelo.
"Quando os veículos são muito maiores, não é proibido por parte do dono do estacionamento ter uma cobrança a mais. Mas, se cobrar, tem que deixar explícito. Aliás, a questão da publicidade dos preços também é uma questão que está no CDC. Ou seja, o estabelecimento precisa deixar o usuário do serviço ciente a partir do momento que entra no local sobre qual é o custo da hora ou da fração da hora para o tipo de veículo que está estacionando", explica Vinicius.
"Claro que fica complicado até para o dono de estacionamento dimensionar esses veículos. Mas, levando em consideração que grande parte deles são hatches, sedãs e SUVs, o consumidor poderia reclamar. Acredito que esses três veículos não podem ter uma cobrança diferente. O que precisa prevalecer é o bom senso", conclui.
Vale lembrar que essas regras são válidas apenas para pessoas físicas. Quando há um contrato com empresas, o assunto muda de rumo. Isso porque o dono do estacionamento pode combinar formas diferentes de cobrança para tamanhos diferentes de veículos e até de frotas.
Em resumo, se a cobrança diferenciada de acordo com o tamanho do veículo não for bem justificada e informada de maneira clara e transparente ao consumidor, ela pode ser considerada abusiva. Caso isso aconteça, o próximo passo é realizar uma denúncia.
De acordo com o advogado, o consumidor tem o direito de procurar os órgãos de defesa do consumidor e até mesmo pedir algum tipo de indenização. O mais indicado é recorrer ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Para isso, é possível entrar em contato presencialmente, pela internet ou até mesmo pelo telefone 151.
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