Cidadãos com mais de 60 anos no Brasil são considerados idosos, e por isso, passam a contar com alguns benefícios, como o direito a vagas reservadas em estacionamentos e gratuidade nas passagens para utilização de transporte público. Mas, em outro cenário, será que idosos que circulam pelas rodovias podem se beneficiar de descontos em tarifas de pedágio, por exemplo? Autoesporte esclarece essa dúvida.
Não, idosos não são contemplados com descontos nos pedágios e devem pagar o mesmo valor dos demais motoristas de acordo com o tipo de veículo. A confusão surge justamente por conta de projetos de lei que tramitam na Câmara e no Senado com essa finalidade. Alguns deles, inclusive, têm a intenção de isentar motoristas idosos do pagamento da tarifa.
O PL 6886/2010, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), sugeriu a isenção do pagamento de pedágio em rodovias federais para cidadãos a partir dos 60 anos conduzindo o próprio veículo. Já em 2013, o deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ) escreveu proposta que determinaria a isenção de pedágio para idosos a partir dos 65 anos em rodovias federais.
O PL 518/2023 é o mais recente e propõe o benefício citado aos motoristas acima dos 70 anos, bem como pessoas com deficiência física, acompanhantes de pessoas com deficiência visual, mental severa, profunda, ou pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Escrito pelo deputado Max Lemos (Solidariedade-RJ), o texto também prevê isenção de pedágio apenas em rodovias federais.
Com exceção da proposta de 2013, que foi arquivada em 2019 pela Câmara dos Deputados, os textos de 2010 e 2023 foram anexados ao Projeto de Lei 7369/2014 da senadora Ana Amélia (PP-RS), que institui isenção na cobrança de pedágio a motoristas que possuam algum tipo de deficiência. Assim, os projetos são analisados de forma conjunta, e desde 2021 aguardam a designação de um Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Nesse cenário, qualquer cidadão está sujeito a punição caso não pague a tarifa. De acordo com o Artigo 209 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), o ato é considerado infração grave, o que resulta em multa no valor de R$ 195,23. Além disso, o condutor que violar a norma terá cinco pontos adicionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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