O motorista que dirige no Brasil está sujeito a receber punições se não seguir as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma das principais penalidades nesses casos é a multa. No entanto, se o condutor julgar que a autuação foi injusta, tem o direito de recorrer. E a Autoesporte vai mostrar como fazer isso.
Antes de tudo, é importante ressaltar que o recurso deve ser encaminhado para o órgão que aplicou a multa. Além disso, os condutores podem contestar erros formais, como divergências de locais ou de digitação, ou de mérito, quando o fato ocorrido não deveria ser uma infração.
Veja agora o passo a passo e as informações necessárias para quem deseja passar por esse processo e recorrer a uma multa recebida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Qual o prazo para recorrer a uma multa?
O prazo para a apresentação de um recurso de multa é de pelo menos 30 dias contados a partir da geração da notificação. A data coincide, obviamente, com o dia de vencimento da autuação.
Quem pode fazer uma recorrência de multa?
Se o veículo for de pessoa física, o proprietário e o procurador podem elaborar o recurso. Caso o automóvel seja de pessoa jurídica, apenas o dono ou o representante legal podem recorrer a infração.
Além disso, o condutor identificado, ou seja, a pessoa que o nome consta no Auto de Infração de Trânsito (AIT), também tem a possibilidade de realizar esse processo.
Quais documentos são necessários para recorrer de multa?
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado
- Documento de identificação pessoal do condutor ou do procurador
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente
- Requerimento para Recurso de Multa
- Notificação da Penalidade ou Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT)
- Outros documentos comprobatórios
Caso você seja o procurador do veículo, também é necessário ter em mãos uma procuração por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses).
Por outro lado, se você for o representante legal da pessoa jurídica, ainda precisa do contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica e da comprovação de poderes para representação da pessoa jurídica.
Como recorrer de multa encaminhada pelo Detran?
Existem três maneiras de realizar a solicitação de um recurso de multa:
- O primeiro passo é solicitando uma Defesa Prévia (clique aqui), que consiste na indicação de erros ou inconsistências verificados na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito (AIT).
- Caso o pedido seja negado, o próximo passo é fazer o recurso para as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI), a chamada 1ª instância (clique aqui).
- Por último, se a JARI também recusar, você deverá contatar o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), que é a última instância (clique aqui).
Como recorrer de multa do Detran pela internet?
Todos esses processos podem ser feitos pela internet, pelo correio ou presencialmente. Vale lembrar que não são todos os estados brasileiros que aceitam que os pedidos sejam feitos de forma virtual. É necessário que isso seja verificado no site de cada Detran.
Para realizar a solicitação de forma online é só clicar em “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”, depois de criar uma conta ou fazer login no site do Detran do seu Estado. Os documentos e as provas serão exigidos neste momento, assim como o preenchimento de formulários. O resultado do julgamento pode ser acompanhado no próprio site.
Vale lembrar que o portal online do órgão permite que o usuário crie uma conta vinculando dados de login do Gmail ou Facebook, com mesmo usuário e senha.
Como recorrer de multa do Detran pelo correio?
No estado de São Paulo, é recomendado que o solicitante encaminhe a solicitação de defesa da autuação de multa através de uma carta registrada, que inclua todos os documentos necessários para se analisar o processo e aviso de recebimento.
O destinatário pode ser qualquer unidade de atendimento do Detran na unidade federativa. Para descobrir qual a unidade mais próxima ao seu endereço, clique aqui.
Para aqueles que residem na capital paulista, a carta, no modelo já citado, pode ser enviada para o seguinte endereço: Rua Boa Vista, 150 - 9º andar - Centro - São Paulo/SP - CEP 01014-000.
Como recorrer de multa do Detran pessoalmente?
Utilizando o estado de São Paulo como exemplo, mais uma vez, há unidades de atendimento do Detran espalhadas por toda a unidade federativa que oferecem o serviço. Neste link, é possível consultar os endereços dos locais que recorrem a multas.
Na cidade de São Paulo, o atendimento é realizado nas unidades Poupatempo Alesp, Canindé (Shopping D), Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro.
Vale ressaltar que o atendimento é realizado apenas perante agendamento prévio (clique aqui), e mediante apresentação dos documentos solicitados.
Mais informações sobre o atendimento via correio e presencialmente em outros estados, devem ser consultadas nos respectivos sites do órgão da unidade federativa.
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