Serviços automotivos

Por Thais Villaça

Você já deve ter ouvido a famosa frase: “todo esforço será recompensado”, certo? Pois bem: quem for um bom motorista e não cometer infrações de trânsito por 12 meses pode receber benefícios concedidos por órgãos públicos e até empresas privadas.

Publicada na última segunda-feira (9), a Deliberação 257 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), um cadastro para premiar os motoristas que não receberam pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em um ano.

Entre os exemplos de benefícios que podem ser concedidos estão a possibilidade de descontos e isenções de taxas, condições diferenciadas para a locação de veículos, contratação de seguros e tarifas de pedágio e estacionamento.

“Os órgãos de trânsito estaduais têm competência sobre taxas. Fica a cargo de cada um definir qual será o benefício concedido ao motorista que esteja no cadastro positivo”, afirmou Francisco de Moura Carneiro, secretário Nacional de Trânsito.

Cadastro poderá ser feito no aplicativo Carteira Digital de Trânsito — Foto: Montagem/ Autoesporte
Cadastro poderá ser feito no aplicativo Carteira Digital de Trânsito — Foto: Montagem/ Autoesporte

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) vai oferecer o acesso ao RNPC para órgãos públicos e empresas privadas, que então decidirão que tipos de descontos os cadastrados podem receber.

Para aderir ao RNPC, os condutores devem se cadastrar por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no portal de serviços da Senatran. A consulta para saber se qualquer motorista está com o cadastro válido é feita por meio de seu nome completo e CPF. Porém, o sistema passa a funcionar somente daqui a 180 dias, tempo necessário para a implantação.

Entre os benefícios estão até descontos em pedágios — Foto: Divulgação
Entre os benefícios estão até descontos em pedágios — Foto: Divulgação

O nome do motorista será excluído do cadastro ao cometer infração com pontuação, quando seu direito de dirigir for suspenso, com a CNH cassada ou vencida por mais de 30 dias ou se o cadastrado for preso.

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