A compra e venda de um carro seminovo ou usado costumava a ser bastante burocrática, principalmente pela papelada que precisava preenchida fisicamente no Detran e no Cartório para transferir o veículo. Nos últimos anos, a Carteira Digital de Trânsito (CDT) veio para simplificar a vida do motorista, ao reunir todos documentos do carro, inclusive os que são obrigatórios para a sua transferência.
A exemplo disso, no último ano, tanto o CLRV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico), quanto o CRV (Certificado de Registro Veicular) se tornaram digitais - o CRLV-e -, e passaram a ser integrados ao aplicativo da CDT. Em paralelo, o processo de transferência de veículos se tornou praticamente digital e passou a excluir algumas etapas em que o motorista precisaria comparecer ao órgão de trânsito.
Se você está pensando em comprar um carro usado ou vender seu veículo, Autoesporte vai explicar passo a passo como fazer a transferência online em 2022 e registrá-lo em ambiente digital. Confira!
Criação da ATPV-e
A resolução do Contran que entrou em vigor no dia 4 de janeiro de 2021, instituiu a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e). Ela é o comprovante de transferência de propriedade. Em modelos registrados antes no início de 2021, a ATPV fica no verso do CRV físico, o documento verde.
Desse modo, a ATPV-e só é fornecida caso a transferência ou o registro veicular tiver acontecido a partir de 04/01/2021 e precisa ser solicitada junto ao Detran. Mesmo assim, os CRVs físicos anteriores a essa data seguem válidos.
Vou vender meu carro, como solicito a ATPV-e?
Somente a pessoa que vai vender o carro, e o mesmo tiver CRV digital (ou seja, foi registrado após 4/1/2021), deve solicitar o ATPV-e pelo portal do Detran ou pelo próprio aplicativo do Poupatempo. Após fazer login, o vendedor deve indicar a intenção de venda, preenchendo os dados do comprador. Concluído o preenchimento da intenção de venda, a ATPV-e estará disponível para impressão.
Então, o proprietário deverá imprimir o documento em folha branca A4 (tamanho padrão de folha sulfite), sem timbre, marca d'água ou equivalente e a ATPV-e precisará ser assinada pelo vendedor e comprador.
As firmas também deverão ser reconhecidas por autenticidade em cartório para concretizar a comunicação de venda do veículo.
Agora, se o carro foi registrado antes de 31 de janeiro de 2020, ele ainda deve seguir o procedimento antigo, do preenchimento do CRV em cartório.
Comprei um carro usado, com faço a transferência pela internet?
Antes de iniciar o processo, é importante que o interessado na compra verifique se há pendências como multas ou restrições administrativas vinculadas ao veículo. Consulte aqui.
Após comunicar a venda no cartório, caberá ao comprador continuar o procedimento de transferência junto ao Detran, clicando aqui. O carro não pode ter restrições judiciais ou administrativas (como apreensão ou registro de furto ou roubo). Possíveis débitos, como multas, IPVA e devem ser quitados em uma agência da rede bancária credenciada ao Detran.
Quanto custa a transferência de veículo?
O valor de transferência é recolhida pelo número do Renavam e varia entre R$ 246,17 (se o licenciamento do ano em curso ainda não tiver sido realizado) e R$ 391,03 (se o carro já estiver com o licenciamento em dia). Ela pode ser paga pela internet, via internet banking; no aplicativo do banco; nas agências; no caixa eletrônico ou na casa lotérica.
Vistoria
O comprador também precisa levar o carro para uma vistoria veicular. Ela vai analisar a documentação, verificar se as características são originais de fábrica, se o automóvel está em boa condição, se cumpre as regras de trânsito e se é equipado com itens obrigatórios.
Caso o modelo atenda as normas, a vistoria irá gerar um laudo que deverá ser apresentado junto ao Detran (pela internet ou presencial) com os demais documentos. Consulte aqui as empresas credenciadas ao órgão.
Documentação
O novo proprietário deve digitalizar e dar upload em alguns documentos no portal do Detran/ou no app do Poupatempo, tais como: documento de identidade, CPF, comprovante de endereço, documento de propriedade do veículo (devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador ) e nota fiscal de venda (se o usado for adquirido de revendedora ou concessionária).
Em São Paulo, a entrega do CRV original ou ATPV-e com reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor precisa ser entregue em uma unidade de atendimento do Detran.
Comprador pode acompanhar o processo pelo Poupatempo
Pelo aplicativo ou no portal do Poupatempo, o usuário pode ainda acompanhar o processo de transferência e poderá rastrear todo processo.
Além disso, o aplicativo disponibiliza menos etapas de digitação. Isso porque o Detran-SP irá reaproveitar informações disponíveis em sua base de dados para preencher alguns campos, como os do CPF do comprador, da placa do veículo, do Renavam e o do endereço residencial – o último inclusive, se atualizado, dispensa o comprovante de residência.
Emplacamento
Em apenas dois casos será necessário fazer a troca da placa: caso ela siga o padrão anterior ao Mercosul - ou seja, se for cinza -, ou se ela já seguir o padrão Mercosul, porém o laudo de vistoria faça apontamentos em seu estado de conservação.
Nesse caso, o serviço deve ser realizado diretamente em uma empresa estampadora de placas mediante o pagamento da taxa. Esse procedimento acontecerá após a confirmação da transferência.
CRLV-e
Após concluir o processo no prazo estabelecido pelo CTB, o CRLV digital estará disponível para download e impressão. Veja o passo a passo para ingressar com seus dados no aplicativo
- Baixe no smartphone o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito (CDT)”, disponível gratuitamente na Google Play e App Store;
- Clique em "entrar com gov.br" e efetue o cadastro;
- Na tela inicial do aplicativo, clique em “Veículos”;
- Em seguida, clique em “Toque aqui para adicionar um CRLV”;
- Digite o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam);
- Digite o código de segurança impresso no Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Desse modo, o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) estarão integrados ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e). Já a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) não ficará mais vinculada ao CRV e o documento precisará ser solicitada ao Detran somente em caso de venda do veículo.
Precisa de internet para acessar o CRLV-e?
Só na primeira vez, para baixar o documento no smartphone. Após isso o arquivo ficará armazenado de forma criptografada no seu celular e pode ser acessado a qualquer momento, mesmo que você não tenha sinal ou internet no local.
Se meu celular com o CDT ficar sem bateria posso ser multado?
Se você não tiver o CRLV-e impresso, sim. O policial ou o fiscal de trânsito precisa acessar o QR Code para checar a autenticidade do documento. É responsabilidade do condutor apresentar os documentos solicitados, não importando se de maneira digital ou impressa. Na dúvida, deixe o documento impresso na sua carteira ou no porta-luvas do veículo.
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