Free flow: como não levar multa de evasão no pedágio eletrônico

Novas praças equipadas com o sistema deixarão seu trajeto mais rápido, mas é bom ficar esperto para não ser autuado


Pedágio Free Flow no Rio Grande do Sul Gustavo Mansur/Secom

Durante as festas de fim de ano, muitos motoristas terão o primeiro contato com os pedágios eletrônicos — ou free flow, como ficaram conhecidos. A instalação das novas praças visa otimizar o fluxo de veículos e reduzir o trânsito nos períodos mais movimentados do ano.

É normal surgirem dúvidas sobre o funcionamento das novas praças de pedágio. Junto delas, há o medo de receber uma autuação. Entender a dinâmica do sistema é fundamental para garantir um trajeto mais tranquilo neste fim de ano.

Como funciona o pedágio eletrônico?

O free flow é baseado em um sistema extremamente avançado, que inclui scanners 3D, radares, câmeras, leitores de placa e dados processados por inteligência artificial. Porém, para o motorista, duas coisas importam: a tag de cobrança e a identificação digital da placa.

No primeiro caso, basta passar pela cancela free flow, da mesma forma como nos acessos automáticos já familiares nas rodovias do Brasil. O valor é cobrado mensalmente, e o condutor receberá a fatura do cartão de crédito para o controle. Portanto, se você tem uma tag de pagamento de pedágio, está totalmente habilitado a usar o free flow e ainda terá vantagens.

Algumas concessionárias, como a CCR, oferecem 5% de desconto e bônus progressivo de acordo com o uso da rodovia. Tal medida pretende beneficiar especialmente os que utilizam constantemente uma via.

Sistema de tag pode facilitar o pagamento do pedágio eletrônico — Foto: Divulgação

Quem não tem tag de pagamento não precisa se preocupar. Ao passar no pedágio, o sistema de identificação automático de placas fará a leitura. Depois, basta consultar o portal de serviços do Detran ou o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito para ter acesso aos débitos. Caso o proprietário esqueça, o app enviará uma mensagem “push” para lembrá-lo do pagamento.

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O motorista tem 30 dias para efetuar o pagamento. A partir deste período, a não quitação será considerada evasão de pedágio, uma infração grave que acrescenta cinco pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além do pagamento de uma multa de R$ 195,23. Por isso, vale ficar esperto para que uma praticidade não se torne uma cobrança indesejada.

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