A capacidade de carga da BYD Shark, recém-lançada no Brasil por R$ 379.800, deixou muitos entusiastas e consumidores chateados. Com 790 kg declarados pela montadora, tem número próximo ao da Fiat Strada cabine plus, por exemplo, com seus 720 kg. Mas há uma explicação lógica para isso. Mistura questão mercadológica com legislação.
A picape da BYD trava justamente na Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Isso porque o artigo 143 estipula o seguinte para a categoria B:
“Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.”
O peso em ordem de marcha da BYD Shark é de 2.710 kg. Desse modo, para não exceder o peso bruto total (PBT) de 3,5 toneladas, a montadora de origem chinesa definiu capacidade de carga para sua picape híbrida plug-in de 790 kg (2.710 + 790 = 3.500). Assim, pode atingir mais consumidores, já que, nessas regras, clientes com CNH categoria B podem comprar e guiar o produto.
A portaria nº 23, de 6 de junho de 1994, proíbe “o consumo de óleo diesel em veículos automotores de passageiros, de carga e de uso misto com capacidade inferior a 1.000 kg”. É por isso que as concorrentes da BYD Shark têm capacidade de carga superior e dispõem de motor a diesel.
A título de curiosidade, no caso dos SUVs, a legislação diz que os veículos devem atender a determinados tópicos para que sejam abastecidos pelo gasóleo. Têm, por exemplo, de ter tração nas quatro rodas e reduzida. As montadoras conseguem, usualmente, passar por cima deste último ponto por meio da instalação de uma primeira marcha com relação extremamente curta – garantindo mais força ao arranque dos utilitários esportivos.
Capacidade de carga da BYD Shark pode aumentar
Há a possibilidade, porém, de que a capacidade de carga da BYD Shark não fique restrita aos 790 kg. Isso porque tramita, desde setembro de 2022, um projeto de lei que aumenta o peso bruto total permitido para caminhonetes.
O PL 2400/22 altera o CTB e aumenta o PBT de 3.500 para 3.700 kg. O projeto é de autoria do deputado federal Marco Brasil (PP-PR). O parlamentar alega no texto que a tecnologia utilizada hoje em dia pelas montadoras permite que as caminhonetes transportem mais peso com maior segurança que outrora.
Embora aprovado em 13 de setembro de 2023 pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, o projeto emperrou na análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). De acordo com o portal da Casa, porém, o texto está “atolado” por lá desde 28/09 do ano passado. A ver.
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