Atualizações desta norma Resolução Nº 919/2023 Resolução de Diretoria Nº 131/2023 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS RESOLUÇÃO ANP Nº 893, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022 - DOU DE 01-11-2022 EDIÇÃO EXTRA(Revogada pela Resolução nº 919/2023)(Revogada pela Resolução de Diretoria nº 131/2023)Dispõe sobre medidas regulatório-cautelares para contingenciamento de efeitos negativos sobre o abastecimento nacional de combustíveis.A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno da ANP, aprovado pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 45 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos I e XI da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.227583/2022-86, e na Resolução de Diretoria nº 564, de 1º de novembro de 2022, RESOLVE:Art. 1º Ficam suspensos, cautelarmente, para contingenciamento de efeitos negativos sobre o abastecimento nacional de combustíveis, os seguintes dispositivos normativos: I - da Resolução ANP nº 8, de 6 de março de 2007: a) o art. 18; e b) o art. 20; II - da Resolução ANP nº 45, de 22 de novembro de 2013: a) o art. 1º; e b) o art. 4º; III - da Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, o art. 31; IV - da Resolução ANP nº 5, de 19 de janeiro de 2015: a) o art. 1º; e b) o art. 4º; V - da Resolução ANP nº 6, de 19 de janeiro de 2015: a) o art. 1º; e b) o art. 4º; VI - da Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016: a) o art. 18, §1º, alíneas "b" e "c"; e b) o art. 22.Art. 2º Os casos omissos e as situações não previstas nesta Resolução, relacionados com o assunto ora regulamentado, serão objeto de análise e deliberação da ANP.Art. 3º Esta Resolução vigorará até ulterior decisão da Diretoria Colegiada. Parágrafo único. A ANP poderá revogar, total ou parcialmente, a presente resolução, concedendo, quando necessário para garantir a segurança jurídica, prazo para o restabelecimento das obrigações afetadas por este ato normativo, alteradas as condições que ensejaram a sua edição.Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.RODOLFO HENRIQUE DE SABOIADiretor-Geral Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União. Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução: Resolução nº 919/2023 de 23/03/2023 - Norma em vigor Resolução de Diretoria nº 131/2023 de 16/03/2023 - Norma em vigor Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução: Resolução nº 8/2007 de 06/03/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 69452 AND idambito = 4 LIMIT 1 Resolução nº 45/2013 de 22/11/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 69195 AND idambito = 4 LIMIT 1 Resolução nº 58/2014 de 17/10/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 69222 AND idambito = 4 LIMIT 1 Resolução nº 5/2015 de 19/01/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 69508 AND idambito = 4 LIMIT 1 Resolução nº 6/2015 de 19/01/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 69354 AND idambito = 4 LIMIT 1 Resolução nº 51/2016 de 30/11/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 71820 AND idambito = 4 LIMIT 1