Norma revogada
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este ato:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este ato:

Nenhum Ato.

Outros Atos correlacionados:

Nenhum Ato.

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Essa é a versão consolidada (24/09/2021) desta Resolução.

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Atualizações desta norma

Resolução Nº 852/2021


AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

RESOLUÇÃO ANP Nº 34, DE 28.6.2011, DOU 29 DE JUNHO DE 2011

(Revogada pela Resolução nº 852/2021)


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O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 542, de 21 de junho de 2011, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 16, de 10 de junho de 2010, tendo em vista o que consta no Processo ANP nº 48610.004004/2009-51, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica alterado o art. 20 da Resolução ANP nº 16, de 10 de junho de 2010, publicada no DOU de 11 de junho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. A regularização das empresas Autorizadas quanto às demais disposições deverá ser realizada em até 540 (quinhentos e quarenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.

Parágrafo único. A regularização das empresas em processo de autorização deverá ser realizada em até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 852/2021 de 24/09/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 16/2010 de 10/06/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 69271 AND idambito = 4 LIMIT 1

publicação no sistema: 1 de outubro de 2021