Comunidade Médica de Língua Portuguesa
Criação
Protocolo Geral de Cooperação
A Ordem dos Médicos de Angola, a Ordem dos Médicos Cabo-Verdianos, a Ordem dos Médicos de Portugal, a Ordem dos Médicos de São Tomé e Príncipe, o Conselho Federal de Medicina do Brasil, a Associação Médica Brasileira e a Associação Médica de Moçambique, considerando as ligações históricas, culturais e lingüísticas que unem os respectivos povos e a crescente circulação de médicos entre uns países e outros, conscientes das diferenças existentes em termos de formação profissional médica e procurando consolidar as relações de amizade e solidariedade, ressalvadas as especificidades de cada um dos povos, decidem estabelecer o seguinte Protocolo Geral de Cooperação:
Artigo I
Os outorgantes, tendo presente a secular amizade que existe entre os povos que representam, a ética universal da medicina e o direito de cidadãos a uma medicina de qualidade, acordam na prossecução de uma política comum de cooperação no domínio científico e profissional, nomeadamente quanto à formação médica, à definição da deontologia profissional e às condições do exercício técnico da medicina.
Artigo II
1 – Cada outorgante compromete-se a cooperar, dentro das suas possibilidades, no processo de desenvolvimento deontológico, bioético, científico e profissional dos outros outorgantes, designadamente:
a) Realizando e participando de colóquios, seminários ou reuniões científicas, subordinados a temas de reconhecido interesse para o desenvolvimento da medicina no território de cada uma das partes outorgantes;
b) Participando da criação e desenvolvimento dos centros de ensino, formação e informação, bem como de organismos científicos e técnicos;
c) Participando dos trabalhos destinados à promoção da bioética e da ética e deontologia médicas;
d) Colaborando na elaboração de programas de formação, com vista à progressiva harmonização entre as formações ministradas no território de cada um dos outorgantes;
e) Contribuindo para a definição das condições para o exercício técnico da medicina;
f) Estabelecendo os princípios basilares do controle do exercício profissional;
g) Promovendo a divulgação e publicação conjunta de trabalhos que decorram deste Protocolo;
h) Desenvolvendo mutuamente todas as ações solidárias com vista à defesa das prerrogativas próprias do exercício da medicina.
2 – Outros instrumentos jurídicos bilaterais ou multilaterais poderão ser chamados a desenvolver um ou vários dos objetivos enunciados no nº 1 do presente artigo.
Artigo III
1 – Em conseqüência dos artigos anteriores, os outorgantes constituem uma Associação, denominada “Comunidade Médica de Língua Portuguesa”, abreviadamente designada por “CMLP”.
2 – A CMLP terá como fim essencial, sem prejuízo de outros que lhe sejam cometidos, o cumprimento deste Protocolo.
3 – Fazem parte da CMLP as entidades que outorgam este Protocolo.
4 – A aceitação de entidades de cariz idêntico oriundas de outros países de língua oficial portuguesa ora não outorgantes será ratificada em assembléia geral da CMLP, de acordo com as normas estatutárias.
5 – Os representantes máximos dos outorgantes comprometem-se a aprovar, no prazo de 90 dias a contar da assinatura deste Protocolo, o estatuto da CMLP, com dependência da ratificação pelos órgãos competentes de cada um dos outorgantes.
Artigo IV
1 – Cada outorgante facilitará, dentro das suas possibilidades, a criação e a manutenção, no seu território, de centros e institutos destinados ao estudo, pesquisa e difusão dos trabalhos científicos dos outros outorgantes.
2 – Cada outorgante esforçar-se-á por promover no território do outro o conhecimento do seu patrimônio científico.
Artigo V
Na concretização do presente Protocolo, os outorgantes obrigam-se a respeitar as normas legais e regulamentares em vigor nos territórios de cada uma das outras partes, designadamente quanto aos requisitos para o exercício prático da profissão.
Artigo VI
A execução do presente Protocolo no que respeita à elaboração dos Estatutos da “CMLP” será coordenada pela Ordem dos Médicos de Portugal.
Artigo VII
1 – O presente Protocolo entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura por um representante de cada um dos outorgantes e vigorará pelo período de três anos, sendo renovável automaticamente por iguais períodos.
2 – Os outorgantes comprometem-se a promover a ratificação deste Protocolo pelos órgãos competentes das suas representadas.
Artigo VIII
1 – Qualquer um dos outorgantes pode denunciar o presente Protocolo, por escrito, com um pré-aviso de seis meses.
2 – Se dois terços dos outorgantes denunciarem o Protocolo, este cessa imediatamente seus efeitos.
Feito em Lisboa, aos 29 dias do mês de janeiro de 2005, em sete exemplares de igual valor.
Pela Ordem dos Médicos de Angola
O Bastonário, Dr. João Bastos
Pela Ordem dos Médicos Cabo-Verdianos
O Bastonário, Dr. Luís de Sousa Nobre Leite
Pela Ordem dos Médicos de Portugal
O Bastonário, Prof. Dr. José Germano Rego de Sousa
Pela Ordem dos Médicos de São Tomé e Príncipe
O Conselheiro do Bastonário, Dr. Frederico Sequeira
Pelo Conselho Federal de Medicina do Brasil
O Presidente, Dr. Edson de Oliveira Andrade
Pela Associação Médica Brasileira
O Presidente, Dr. Eleuses Vieira de Paiva
Pela Associação Médica de Moçambique
O Presidente, Dr. Momede Rafico Bagus
Membros
AngolaOrdem dos Médicos de Angola
Rua Amilcar Cabral, 151/153, Luanda – Caixa Postal 10555
Site: www.ordemmedicosangola.com Brasil
Associação Médica Brasileira
Rua São Carlos do Pinhal, 324, São Paulo-SP
CEP: 01333-903
Site: www.amb.org.br Conselho Federal de Medicina
SGAS 915 Lote 72, Brasília/DF
CEP: 70390-150
Site: www.portalmedico.org.br Cabo Verde
Ordem dos Médicos de Cabo Verde
Avenida OUA, nº6, Praia Cabo Verde 421
Site: www.ordemdosmedicos.cv Portugal
Ordem dos Médicos de Portugal
Av. Almirante Gago Coutinho, 151 1749-084 Lisboa
Site: www.ordemdosmedicos.pt Moçambique
Associação Médica de Moçambique
Av. Salvador Allende, 560 – P.O.Box 987 Maputo
Eventos:
I Congresso
II Congresso
III Congresso da Comunidade Médica de Língua Portuguesa
A terceira edição do Congresso que reúne os signatários da Comunidade Médica de Língua Portuguesa – Brasil, Portugal, Moçambique, Angola e Cabo Verde – foi realizado entre os dias 19 e 21 de fevereiro, em Lisboa, Portugal. Sob o tema Os médicos e o desenvolvimento humano: o direito à saúde, que futuro?, o evento contou com a participação de alguns diretores da AMB.
Luc Weckx, 1º secretário da AMB, participou da mesa Políticas de Saúde: Papel das Associações Médicas; Edmund Baracat, diretor científico, ministrou palestra sobre as prioridades das especialidades médicas; Florisval Meinão, 1º tesoureiro, e José Luiz Gomes do Amaral, presidente da AMB, participam da discussão Responsabilidade Civil e Penal dos Médicos.
“A exemplo do que ocorreu em Cabo Verde e no Brasil, o nosso Congresso será uma excelente oportunidade para troca de experiências entre os médicos dos países associados visando o desenvolvimento da medicina e da prática médica”, disse Pedro Nunes, presidente da Ordem dos Médicos de Portugal, ao Jornal da AMB.
A programação científica discutiu ainda os seguintes temas:
– Experiências e expectativas dos sistemas nacionais de saúde;
– Desafios da ética médica no século XXI;
– Medicina e desenvolvimento dos povos – objetivos do milênio;
– Mobilidade dos médicos no mundo global e lusófono;
– Organização do trabalho e qualidade de vida dos médicos;
– Centro de Formação Médica Pós-graduada da CMLP: o nosso modelo de formação.
Mais informações: http://www.congresso.ordemdosmedicos.pt/