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Justiça

Decreto quer dar segurança para atuação policial, diz secretário

Sarrubbo afirmou que norma foi construída com debate amplo
Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 26/12/2024 - 18:30
Brasília 
Brasília (DF) 18/06/2024  O Secretário Nacional de Segurança Pública, SENASP,  Mário Luiz Sarrubbo, participa da abertura do 2º Encontro Nacional de Usuários da RedeMAIS 2024 Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, afirmou que o decreto que o governo federal publicou na última terça-feira (24) para regulamentar o uso da força durante operações policiais não busca dificultar o enfrentamento à criminalidade no Brasil.

“Ninguém aqui está querendo inibir a ação dos policiais. Muito pelo contrário. Queremos dar total segurança para que o policial possa fazer o uso correto da força. E para que, se precisar usar arma de fogo, ele esteja absolutamente tranquilo”, declarou o secretário à Agência Brasil, nesta quinta-feira (26).

Segundo Sarrubbo, o Decreto nº 12.341 é o resultado de um debate que contou com a participação de representantes estaduais e das forças de segurança de todo o país, bem como de organizações da sociedade civil e especialistas em segurança pública, além de atualizar normas já existentes.

“O que fizemos foi atualizar a portaria de 2010, trazendo-a para os dias de hoje, segundo uma outra lógica da criminalidade, uma vez que, hoje enfrentamos o crime organizado e, em muitas cidades, [o uso de] fuzis é uma realidade”, disse Sarrubbo, referindo-se à Portaria Interministerial nº 4.226, de 2010, que estabelece parâmetros para o uso da força por agentes de segurança pública. 

De acordo com o secretário, o objetivo do decreto é priorizar o uso escalonado da força. “Nesse escalonamento da força, a arma letal deve ser a última opção. Ela deve ser reservada para situações estritamente necessárias. Agora, lógico que não queremos que o policial corra riscos. Sabemos que, muitas vezes, ele é recepcionado com tiros de fuzis”, acrescentou o secretário.

Ele lembra que há situações em que os policiais vão precisar usar a arma de fogo, mas ele terá que andar também com uma arma não letal, para atuar quando abordar, por exemplo, alguém em surto ou uma pessoa desarmada que tente atacá-lo. 

Além de proibir o uso de armas de fogo contra pessoas desarmadas, o decreto presidencial reforça que o nível de força empregada pelos agentes de segurança pública deve ser compatível com a gravidade da situação e que os órgãos e profissionais de segurança pública devem assumir a responsabilidade pelo eventual uso inadequado da força.

De acordo com Sarrubbo, a maioria das forças policiais do país já atua desta forma, respeitando procedimentos operacionais semelhantes. Uma novidade, contudo, é a obrigatoriedade de os policiais receberem, anualmente, capacitação sobre o uso de instrumentos não letais.

“O policial não é obrigado a tomar uma surra, mas pode e deve usar a arma não letal, detendo o criminoso com a mínima consequência física”, argumentou Sarrubbo.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá detalhar os procedimentos previstos no decreto por meio de uma portaria ministerial a ser publicada em até 90 dias, mas, segundo Sarrubbo, a expectativa é que isso ocorra logo nas primeiras semanas de janeiro.

Governadores

O secretário nacional também rebateu as críticas de governadores que acusam o governo federal de interferir na autonomia dos estados, cujos governantes respondem pela ação das polícias civis e militares.

Nesta quarta-feira (25), o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, anunciou que entrará com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto. Para Castro, limitar que policiais em serviço usem suas armas revela um total desconhecimento da realidade enfrentada pelos estados. 

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, também considera que a norma é uma interferência do governo federal na autonomia dos estados e do DF, e fere a Constituição.

Segundo Sarrubbo, os estados que não quiserem adotar a portaria, não poderão usar os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. 

“Ninguém está obrigando os estados a seguirem essas regras, mas o estado que quiser utilizar verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública para, por exemplo, comprar armamentos, terá sim que se adaptar”, disse o secretário, ressaltando que o governo está agindo em perfeito acordo com a lei do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

O secretário lembrou recentes episódios de excesso do uso da força pelas polícias, como o caso do estudante de medicina que estava em surto psicótico, desarmado, e foi alvejado por um policial militar e da jovem que foi alvejada pela Polícia Rodoviária Federal quando estava estava indo comemorar o Natal com a família. 

Ele também citou o caso mais recente, ocorrido na madrugada desta quarta-feira (25), em São Paulo, onde um policial militar disparou à queima-roupa contra um rapaz de 24 anos durante a desobstrução de uma rua. Segundo a secretaria estadual de Segurança Pública, o agente afirmou que atirou quando o jovem tentou apanhar a arma de outro militar.

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