Informações sobre o Sistema de Transparência Pública no Governo do Estado.
Orientações aos cidadãos interessados em ter acesso à informação pública.
Orientações aos servidores públicos que irão conceder acesso à informação.
Caso a informação pública não esteja disponível no Portal da Transparência ou nos sítios institucionais, o cidadão ainda tem a possibilidade de solicitá-la por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), na Internet.
Para fazer um pedido de acesso à informação pela Internet, é necessário seguir os seguintes passos:
Para acompanhar o andamento do seu pedido, basta seguir os seguintes passos:
Além da possibilidade de realizar um pedido de acesso à informação pela Internet, o cidadão ainda tem a possibilidade de solicitá-la por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), presencialmente nos órgãos ou entidades.
Caso queira fazer um pedido de informação presencialmente, o cidadão deverá dirigir-se ao órgão ou entidade detentor da informação e solicitar atendimento no Serviço de Informação ao Cidadão, localizado no setor de Protocolo, seguindo os seguintes passos:
Além disso, o cidadão também poderá entrar com recurso, reclamação ou com pedido de desclassificação da informação, seguindo os mesmos passos descritos acima.
O endereço, telefone e horário de atendimento dos órgãos e entidades podem ser consultados em seus respectivos sítios institucionais, na opção "Contato -> Local e Horário de Atendimento".
Esta seção reúne formulários relacionados à Lei de Acesso à Informação. Estão disponíveis os formulários de pedido de acesso à informação, recursos, reclamação e pedido de desclassificação ou reavaliação.
Conteúdo | Atualização | Formato | Tamanho | |
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Formulário para Pedido de acesso à informação | 26/07/2017 | doc | 190 kB | Baixar |
Formulário para Reclamação | 26/07/2017 | doc | 151 kB | Baixar |
Formulário para Recurso a pedido de acesso à informação e a pedido de desclassificação | 26/07/2017 | doc | 164 kB | Baixar |
Formulário para pedido de Desclassificação ou Reavaliação | 26/07/2017 | doc | 104 kB | Baixar |
Navegue por diversas informações relacionadas ao Governo do Estado do Espírito Santo:
Navegue pelas informações a seguir e conheça mais sobre a Lei de Acesso à Informação:
Tenha acesso à legislação e conheça os seus direitos:
Conheça os detalhes da Lei de Acesso à Informação e saiba como garantir o seu direito:
Obtenha orientações sobre como realizar um pedido de informação ao gestor público:
Participe da administração pública, opinando, fiscalizando e questionando seus atos:
Obtenha mais orientações para fins de operação da LAI em seu órgão:
Responsabilidades dos gestores dos órgãos e entidades sobre a LAI:
Descubra quais informações a LAI obriga a publicar nos sítios institucionais:
A Secretaria de Estado de Controle e Transparência é o órgão gestor da política de transparência do Governo, tendo como dever promover a cultura de acesso às informações públicas.
Pensando nisso, criamos o novo Portal de Acesso à Informação, que é um dos instrumentos de transparência do Governo do Estado do Espírito Santo, e tem o objetivo de facilitar o acesso à informação pública e fomentar a cultura da participação social, além de orientar servidores e gestores públicos na aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei Estadual nº. 9.871/2012).
O Portal da Transparência é um dos instrumentos criados pelo Governo do Estado do Espírito Santo para divulgar os dados públicos necessários para o pleno exercício do controle social pelo cidadão. É a ferramenta por meio da qual a sociedade capixaba poderá adquirir o conhecimento necessário para o controle das ações de governo, bem como contribuir para a prevenção e combate à corrupção.
A Secretaria de Estado de Controle e Transparência, órgão gestor da política de transparência do Governo, tem como dever promover a cultura de acesso às informações públicas. Pensando nisso, criamos esse novo Portal da Transparência, uma evolução do Portal criado em 2009 e atualizado em 2012.
Contamos com sua colaboração para que possamos promover uma melhoria contínua dos recursos do Portal, bem como a ampliação das informações nele disponibilizadas.
O Portal da Transparência pode ser acessado pelo endereço: https://transparencia.es.gov.br
Os sítios institucionais dos órgãos e entidades possuem informações sobre as ações do Governo do Espírito Santo. Neles é possível encontrar as seguintes informações, entre outras:
A relação de sítios institucionais das Secretarias de Estado pode ser encontrada em:
https://es.gov.br/secretarias
A relação de sítios institucionais dos demais Órgãos e Autarquias do Estado pode ser encontrada em:
https://es.gov.br/autarquias-e-orgaos
O Diário Oficial do Espírito Santo é um dos principais veículos de transparência da administração pública. Isso porque é no Diário Oficial que são publicados os atos, decretos e regulamentos expedidos pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Espírito Santo. O Diário Oficial traz, ainda, entre outras matérias, licitações das prefeituras e câmaras municipais do Estado e publicações legais de empresas privadas.
Em 2014, a Imprensa Oficial do Espírito Santo implantou o Sistema IOES. A ferramenta conferiu muito mais agilidade e confiabilidade para quem publica as matérias no Diário Oficial, como também para aqueles que consultam a publicação diariamente.
Para consultar as publicações online do Diário Oficial acesse: http://ioes.dio.es.gov.br/portal/visualizacoes/diario_oficial
O controle social é a participação da sociedade na administração pública, com objetivo de acompanhar e fiscalizar as ações de Governo, a fim de solucionar os problemas e assegurar a manutenção dos serviços de atendimento ao cidadão. O desenvolvimento do controle social é uma das diretrizes da Lei de Acesso à Informação.
Assim como é fundamental o desenvolvimento da cultura da transparência dentro da Administração Pública, também é necessário que a sociedade tome conhecimento do seu direito de acesso à informação, e saiba como usá-lo para acompanhar as ações governamentais.
Utilizando as informações públicas de maneira eficiente, o cidadão amplia suas possibilidades de participar do debate público e da gestão do Estado. Entre outras coisas, o cidadão pode verificar onde e como está sendo aplicado o dinheiro dos seus impostos, podendo ajudar a decidir os gastos futuros, colaborando com o orçamento participativo, e até detectando má aplicação e desvios.
Na prática, isso significa o fortalecimento do controle social que também é uma importante ferramenta para o combate à corrupção e à má gestão.
Você sabia que todo cidadão pode ter acesso às informações sobre o que acontece no Governo? A sua participação na comunidade, na administração pública do seu município e do Estado é essencial para que os serviços prestados sejam melhores.
Esta cartilha irá explicar como você pode acompanhar (e cobrar) melhorias nos serviços que estão sendo prestados à sociedade. Clique no link a seguir para baixar a cartilha completa.
Este Guia tem por objetivo nortear os cidadãos no acesso ao Portal de Dados Abertos e na utilização das informações nele contidas. Este documento baseia-se na Política de Dados Abertos do Estado do Espírito Santo, estabelecida pelo Decreto nº 5139-R/2022, e foi elaborado pela Secretaria de Controle e Transparência (Secont).
Clique para baixar o Guia do Cidadão
Servidores, vocês sabiam que todo cidadão pode ter acesso às informações sobre o que acontece no Governo? Esse direito é garantido pela Lei de Acesso à Informação (LAI), que dispõe sobre as normas a serem observadas pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal.
Esta cartilha irá explicar como você deverá proceder ao se deparar com um pedido de acesso à informação, além de fornecer outras informações necessárias para o cumprimento do disposto na Lei. Clique no link a seguir para baixar a cartilha completa.
A Lei de Acesso instituiu a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito do governo estadual, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas.
A Comissão Mista de Reavaliação de Informações é composta pelos seguintes membros:
Secretário de Estado de Controle e Transparência
Secretário de Estado de Governo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Procurador-Geral do Estado
Superintendente Estadual de Comunicação Social
Secretário-executivo (Exercído pelo Subsecretário de Estado da Transparência)
No link a seguir é possível baixar o Regimento Interno da CMRI:
O Sistema de Transparência Pública (STP) é estruturado com base na Lei de Acesso à Informação, nº 9.871/2012, com objetivo de aprimorar a transparência do Estado e garantir ao cidadão seu direito de acesso às informações públicas.
Navegue pelos fluxos de trabalho das normas do STP ou faça o download do documento em PDF escolhendo uma das opções no quadro abaixo:
Normas do Sistema de Transparência Pública | |
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Norma STP 001 (Versão 1) | |
Norma STP 002 (Versão 1) | |
Norma STP 003 (Versão 1) | |
Norma STP 004 (Versão 1) | |
Norma STP 005 (Versão 1) |
Este guia tem por objetivo orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a ser adotados para a implantação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 9.871/2012).
As orientações apresentadas aqui devem ser seguidas pelos órgãos e entidades para garantir a qualidade do atendimento às solicitações de informação e no comprimento das exigências relativas à transparência ativa. O objetivo é aprimorar o serviço de acesso à informação pública.
O Guia foi elaborado pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência (SECONT), que possui a competência definir as diretrizes e procedimentos necessários à implementação da LAI, bem como fomentar a cultura da transparência nos órgãos do Governo Estadual. Desejamos uma boa leitura!
Nesta seção são disponibilizados modelos de documentos relacionados à implantação da LAI no órgão/entidade, tais como portaria padrão, formulários e relatórios da Lei de Acesso à Informação.
Conteúdo | Atualização | Formato | Tamanho | |
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Portaria Padrão | 15/01/2018 | docx | 17 kB | Baixar |
LAI - relatorio anual - rol dos documentos classificados | 03/01/2019 | docx | 17 kB | Baixar |
LAI - relatorio anual - rol de informacoes desclassificadas | 03/01/2019 | docx | 16 kB | Baixar |
LAI - relatorio anual - estatistica de pedidos e informacoes sobre o requerente | 03/01/2019 | docx | 18 kB | Baixar |
TCI - Termo de Classificação de Informação | 13/01/2020 | 90 kB | Baixar |
Este guia tem por objetivo orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados para a implantação da Política de Dados Abertos.
As orientações apresentadas aqui devem ser seguidas pelos órgãos e entidades para elaboração do Plano de Dados Abertos (PDA) e para a correta publicação dos dados no formato aberto no site www.dados.es.gov.br.
Os Guias foram elaborados pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência (SECONT), que possui a competência definir as diretrizes e procedimentos necessários à implementação da Política, bem como fomentar a cultura da transparência nos órgãos do Governo Estadual. Desejamos uma boa leitura!
A Lei de Acesso à Informação, bem como seu Decreto Regulamentador nº 3.152-R/2012, estabelecem que as informações de interesse coletivo ou geral devem ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. As referidas legislações preveem um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem, obrigatoriamente, divulgar na internet. O objetivo é oferecer ao cidadão um padrão que facilite a localização e a obtenção das informações disponíveis.
A divulgação espontânea do maior número possível de informações, além de facilitar o acesso à informação, é vantajosa para os próprios órgãos e entidades públicos, pois tende a reduzir as demandas sobre o mesmo assunto, minimizando significativamente o trabalho e os custos de processamento e gerenciamento dos pedidos de acesso.
Este Guia tem por objetivo orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual sobre a publicação das informações previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei 9.871, de 09 de julho de 2012), e contém orientações para a divulgação de informações públicas nos sítios institucionais que devem ser observadas por todos os órgãos e entidades.
O presente guia tem por objetivo detalhar os procedimentos que devem ser seguidos para geração dos Relatórios exigidos pela Lei de Acesso à Informação – LAI, bem como o procedimento para publicação dos relatórios nos sítios institucionais.
O presente guia tem por objetivo padronizar os procedimentos que devem ser seguidos para publicação dos dados relativos às Organizações Sociais que possuem contratos de gestão com o Governo do Estado.
Instituída pela Lei Estadual nº 10.952/2018, a Agenda Pública é uma forma de dar transparência e publicidade aos compromissos assumidos pelos agentes públicos ocupantes dos cargos de Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado e Presidentes de Empresas e Fundações públicas no âmbito do Estado do Espírito Santo. As agendas das autoridades estão disponíveis no site principal do governo (www.es.gov.br) e as orientações pode ser acessadas no arquivo a seguir.