Acesso à Informação

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Se você não encontrou o que buscava no Portal da Transparência, preencha o formulário abaixo. Informe seus dados, endereço eletrônico (e-mail) ou endereço para correspondência e apresente o pedido de forma clara e objetiva. Antes, consulte a cartilha de Acesso à Informação, que irá ajudar na sua solicitação.

Ter acesso a informações públicas é um direito seu, garantido pela lei federal 12.527/2011 e pelo decreto estadual 10.285/2014.

Se preferir, pode protocolar o pedido de forma presencial em qualquer Órgão ou Entidade do Estado nos endereços:

A Controladoria Geral do Estado (CGE) mantém atualizadas as estatísticas dos atendimentos da Ouvidoria e dos pedidos pela Lei de Acesso à Informação sobre o Poder Executivo:
Relatórios de atendimento:

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