Informações Gerais

PLANTÃO JUDICIÁRIO - INFORMAÇÕES GERAIS

O que é o Plantão Judiciário?

É a atividade jurisdicional que visa à continuidade da prestação jurisdicional, disciplinando objetivamente a competência dos processos judiciais em regime de plantão, conforme a previsão regimental do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Os plantões judiciários do 1ª e 2ª graus de jurisdição funcionam nos feriados, finais de semana, nos períodos de recesso no âmbito da Justiça Estadual, e nos dias úteis em que o horário do expediente for alterado.

Jurisdição do Plantão

  •  2º Grau – Abrange todo estado.
  • 1º Grau CAPITAL - Abrange a Comarca de Recife.
  • 1º Grau INTERIOR - Abrange as Comarcas de mesma Sede.

Do Plantão Judiciário Eletrônico

A partir de 27 de agosto de 2021, o sistema PJe será implantado nos plantões judiciários do 2º Grau e do 1º Grau, da Capital e nas sedes: “Plantão Judiciário – Sede Jaboatão dos Guararapes”, “Plantão Judiciário – Sede Cabo de Santo Agostinho”, “Plantão Judiciário – Sede Olinda”.

Em 29 de outubro de 2021, o PJe será implantado nas demais sedes: “Plantão Judiciário - Sede Nazaré da Mata”, “Plantão Judiciário – Sede Limoeiro”, “Plantão Judiciário – Sede Vitória de Santo Antão”, “Plantão Judiciário – Sede Palmares”, “Plantão Judiciário – Sede Caruaru”, “Plantão Judiciário – Sede Garanhuns”, “Plantão Judiciário – Sede Arcoverde”, “Plantão Judiciário - Sede Afogados da Ingazeira”, “Plantão Judiciário – Sede Serra Talhada”, “Plantão Judiciário – Sede Ouricuri” e “Plantão Judiciário – Sede Petrolina”.

A partir dessas datas, as sedes receberão protocolamento de demandas com matéria de Plantão, exclusivamente, por meio do sistema PJe - Plantão, conforme Instrução Normativa Conjunta nº 10, de 12 de agosto de 2021. 

Para conhecer os novos procedimentos de utilização do PJe durante o Plantão Judiciário, acesse a página da *Wiki do PJe*, no item Orientações para o Plantão (Art. 17, da IN Conjunta nº 10/2021). 

Para conhecer as orientações sobre os sistemas do CNJ, SISTAC, BNMP, BNMPU e CNACL (art. 16, parágrafo único da IN Conjunta nº 10/2021), acesse a página de sistemas do CNJ."

É vedado o recebimento de qualquer expediente, petição ou processo fora do Sistema PJe - Plantão, salvo, em caráter excepcional, nas seguintes hipóteses:

I - Indisponibilidade do sistema PJe, nos termos dos §§1º e 2º da Instrução Normativa Conjunta nº 10, de 12 de agosto de 2021 e publicada no Diário de Justiça eletrônico de 16 de agosto de 2021;

II - Quando o usuário externo não dispuser de certificado digital, em razão de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, e desde que se trate da necessidade de se praticar ato urgente ou destinado a impedir o perecimento de direito.

Nestas situações, a parte requerente deverá encaminhar os expedientes, pedidos e petições (juntamente com o registro de indisponibilidade, se for o caso), exclusivamente, para o e-mail institucional da unidade judiciária ou do gabinete do Magistrado plantonista, conforme escala publicada no Diário de Justiça eletrônico e disponibilizada no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
 
A indisponibilidade do sistema PJe que autoriza o recebimento de petições, expedientes e processos fora do sistema consiste tão somente naquela constante do Registro de Indisponibilidade (https://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/registro-de-indisponibilidade) ou reconhecida pelo serviço de plantão da SETIC.
 
A Central de Serviços de TI – SETIC, por meio do contato telefônico nº.: 3181-0001 ou pelo acesso disponibilizados https://www.tjpe.jus.br/ajuda, está disponível para atendimento nos horários de plantão divulgados no site do tribunal.

Competência do Juízo Plantonista

I - pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à sua competência jurisdicional; II - comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; III - em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; IV - pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; V - medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizado no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; VI - medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nºs 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas.

Nas hipóteses dos incisos III a VI do caput, a negativa do plantonista em apreciar os pleitos deverá ser fundamentada, demonstrando-se a ausência de urgência que a justifique.

Links e documentos relacionados

A partir de 27 de agosto de 2021, o sistema PJe será implantado nos plantões judiciários do 2º Grau e do 1º Grau, da Capital e nas sedes: “Plantão Judiciário – Sede Jaboatão dos Guararapes”, “Plantão Judiciário – Sede Cabo de Santo Agostinho”, “Plantão Judiciário – Sede Olinda”.

Em 29 de outubro de 2021, o PJe será implantado nas demais sedes: “Plantão Judiciário - Sede Nazaré da Mata”, “Plantão Judiciário – Sede Limoeiro”, “Plantão Judiciário – Sede Vitória de Santo Antão”, “Plantão Judiciário – Sede Palmares”, “Plantão Judiciário – Sede Caruaru”, “Plantão Judiciário – Sede Garanhuns”, “Plantão Judiciário – Sede Arcoverde”, “Plantão Judiciário - Sede Afogados da Ingazeira”, “Plantão Judiciário – Sede Serra Talhada”, “Plantão Judiciário – Sede Ouricuri” e “Plantão Judiciário – Sede Petrolina”

A partir dessas datas, as sedes receberão protocolamento de demandas com matéria de Plantão, exclusivamente, por meio do sistema PJe - Plantão, conforme Instrução Normativa Conjunta nº 10, de 12 de agosto de 2021.