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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 4.930 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003

Revogado pelo Decreto n� 10,788, de 2021      Vig�ncia

Texto para impress�o

Disp�e sobre o remanejamento de Fun��es Comissionadas T�cnicas - FCT para o Minist�rio das Cidades.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso das atribui��es que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, al�nea "a", da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provis�ria n� 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3� do Decreto n� 3.642, de 25 de outubro de 2000,

        DECRETA:

        Art. 1�  Ficam remanejadas, do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o para o Minist�rio das Cidades, trinta Fun��es Comissionadas T�cnicas - FCT, correspondentes aos n�veis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

        Par�grafo �nico.  O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:

        I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei n� 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que n�o tenham sido estruturados em carreiras;

        II - ocupantes de cargos efetivos que n�o tenham sido abrangidos pelo art. 1� da Medida Provis�ria n� 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; e

        III -  ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenci�ria e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.

        Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

        Bras�lia, 23 de dezembro de 2003; 182� da Independ�ncia e 115� da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Ol�vio de Oliveira Dutra

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2003

ANEXO AO DECRETO N� , DE DE DE 2003.

(Vide Decreto n� 10.773, de 2021)    Vig�ncia
(Vide Decreto n� 10.788, de 2021)    (Vigencia)

FUN��ES COMISSIONADAS T�CNICAS DO MINIST�RIO DAS CIDADES

FUN��O COMISSIONADA T�CNICA

TOTAL

FCT – 1

02

FCT – 2

02

FCT – 3

04

FCT – 4

07

FCT – 5

04

FCT – 11

02

FCT – 14

05

FCT – 15

04

TOTAL

30

*