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Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO N� 4.930 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003
Revogado pelo Decreto n� 10,788, de 2021 Vig�ncia |
O
PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso das atribui��es que lhe confere o art. 84, incisos
IV e VI, al�nea "a", da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no art. 58
da Medida Provis�ria n� 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3�
do Decreto n� 3.642, de 25 de outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1� Ficam remanejadas, do Minist�rio do
Planejamento, Or�amento e Gest�o para o Minist�rio das Cidades, trinta Fun��es
Comissionadas T�cnicas - FCT, correspondentes aos n�veis e escalonamento contidos no
Anexo a este Decreto.
Par�grafo �nico. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se
exclusivamente a:
I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei n� 9.367, de 16 de
dezembro de 1996, que n�o tenham sido estruturados em carreiras;
II - ocupantes de cargos efetivos que n�o tenham sido abrangidos pelo
art. 1�
da Medida Provis�ria n� 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; e
III - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenci�ria e da Carreira de
Seguridade Social e do Trabalho.
Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 23 de
dezembro de 2003; 182� da Independ�ncia e 115� da
Rep�blica.
LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Ol�vio de Oliveira Dutra
Este texto n�o substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.2003
ANEXO AO DECRETO N� , DE DE DE 2003.
(Vide Decreto n�
10.773, de 2021)
Vig�ncia
(Vide Decreto n�
10.788, de 2021)
(Vigencia)
FUN��ES COMISSIONADAS T�CNICAS DO
MINIST�RIO DAS CIDADES
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