Bras�o das Armas Nacionais da Rep�blica Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 9.058, DE 25 DE MAIO DE 2017

Vig�ncia

(Vide Decreto n� 10,334, de 2020)       Vig�ncia

Disp�e sobre a distribui��o do quantitativo de Gratifica��es Tempor�rias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administra��o P�blica Federal - GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concess�o.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso das atribui��es que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, al�nea “a”, e par�grafo �nico, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no art. 15, � 8�, da Lei n� 11.356, de 19 de outubro de 2006,

DECRETA:

Art. 1� A Gratifica��o Tempor�ria das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administra��o P�blica Federal - GSISTE, institu�da pela Lei n� 11.356, de 19 de outubro de 2006 , ser� devida aos titulares de cargos de provimento efetivo, em efetivo exerc�cio nos �rg�os centrais, setoriais, seccionais e correlatos dos seguintes sistemas estruturadores, nos termos do Decreto-Lei n� 200, de 25 de fevereiro de 1967 , enquanto permanecerem desempenhando as atividades dos seguintes Sistemas:

I - de Planejamento e de Or�amento Federal;

II - de Administra��o Financeira Federal;

III - de Contabilidade Federal;

IV - de Controle Interno do Poder Executivo Federal;

V - de Informa��es Organizacionais do Governo Federal - SIORG;

VI - de Gest�o de Documentos de Arquivo - SIGA;

VII - de Pessoal Civil da Administra��o Federal - SIPEC; e

VIII - de Servi�os Gerais - SISG.

VII - de Pessoal Civil da Administra��o Federal - SIPEC;      (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.334, de 2020)

VIII - de Servi�os Gerais - SISG; e        (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.334, de 2020)

IX - de Administra��o dos Recursos de Tecnologia da Informa��o - SISP.       (Inclu�do pela Decreto  n� 10.334, de 2020)

Art. 2� O quantitativo m�ximo de servidores que fazem jus � GSISTE em cada um dos Sistemas referidos no art. 1� � o constante do Anexo I .

� 1� Os titulares dos Minist�rios aos quais os �rg�os centrais estejam vinculados promover�o, observado o quantitativo fixado no Anexo I para cada Sistema, a distribui��o dos quantitativos para os respectivos �rg�os setoriais, seccionais e correlatos.

� 2� O quantitativo m�ximo de servidores que fazem jus � GSISTE no �mbito do Gabinete do Ministro de Estado e da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica, na forma do � 6� do art. 15 da Lei n� 11.356, de 2006 , � o constante do Anexo II .

� 3� O quantitativo m�ximo de servidores referidos no Anexo I que fazem jus � GSISTE de �rg�os centrais, inclu�dos os servidores em exerc�cio nos Gabinetes dos Ministros e nas Secretarias-Executivas dos Minist�rios aos quais os �rg�os centrais estejam vinculados, � o constante do Anexo III .

Art. 3� A concess�o da GSISTE dever� estar vinculada �s atividades desempenhadas pelos servidores e considerar� os seguintes fatores:

I - compet�ncias exigidas para o exerc�cio das atividades atinentes ao posto de trabalho;

II - complexidade da atividade desempenhada;

III - impacto dos erros no exerc�cio da fun��o;

IV - n�vel de supervis�o exercida e requerida; e

V - contribui��o do posto de trabalho para o cumprimento da miss�o do �rg�o ou da unidade de exerc�cio no �mbito do respectivo Sistema.

� 1� Os �rg�os centrais proceder�o ao levantamento das atividades cr�ticas para o funcionamento de cada Sistema.

� 2� Ap�s o levantamento das atividades de que trata o � 1�, os �rg�os centrais, setoriais, seccionais e correlatos proceder�o ao levantamento dos postos de trabalho e dos servidores ocupantes dos referidos postos que exer�am essas atividades e que se enquadrem nos requisitos previstos para a percep��o da GSISTE.

Art. 4� A distribui��o do quantitativo de GSISTE pelos �rg�os centrais dever� respeitar os limites estabelecidos nos Anexos I e III para cada Sistema, os crit�rios gerais estabelecidos no art. 3� e os crit�rios espec�ficos que poder�o ser estabelecidos pelos titulares dos Minist�rios aos quais os �rg�os centrais estejam vinculados.

Par�grafo �nico. Os �rg�os e as entidades do Poder Executivo federal ficam respons�veis por gerir e compatibilizar a designa��o e a ocupa��o da GSISTE com as atividades dos Sistemas.

Art. 5� Os atos de concess�o de GSISTE publicados a partir da data de entrada em vigor deste Decreto especificar�o:

I - o Sistema ao qual a GSISTE est� vinculada;

II - o n�vel da GSISTE; e

III - se a GSISTE � de �rg�o central, setorial, seccional ou correlato.

� 1� Na hip�tese de a GSISTE ser fundamentada no disposto no � 6� do art. 15 da Lei n� 11.356, de 2016 , haver� indica��o expressa dessa particularidade no ato de concess�o.

� 2� N�o se aplica o disposto no caput �s GSISTE inclu�das no quantitativo indicado no Anexo II .

Art. 6� Ficam transformadas, conforme demonstrado no Anexo IV , nos termos do � 8� do art. 15 da Lei n� 11.356, de 200 6, as seguintes GSISTE:

I - sessenta e duas GSISTE de n�vel auxiliar de �rg�o setorial e vinte e quatro GSISTE de n�vel superior de �rg�o setorial em:

a) quatorze GSISTE de n�vel intermedi�rio de �rg�o setorial do SIPEC;

b) trinta e duas GSISTE de n�vel intermedi�rio de �rg�o setorial do SISG;

c) oito GSISTE de n�vel intermedi�rio de �rg�o setorial do Sistema de Planejamento e de Or�amento Federal; e

d) uma GSISTE de n�vel intermedi�rio de �rg�o setorial do SIORG;

II - cinquenta e cinco GSISTE de n�vel auxiliar de �rg�o central em:

a) quatro GSISTE de n�vel superior e duas GSISTE de n�vel intermedi�rio, ambas de �rg�o central do Sistema de Contabilidade Federal; e

b) onze GSISTE de n�vel intermedi�rio de �rg�o central do Sistema de Sistema de Administra��o Financeira Federal.

Art. 7� Este Decreto entra em vigor em 29 de maio de 2017.

Art. 8� Ficam revogados:

I - o Decreto n� 6.712, de 24 de dezembro de 2008 ; e

II - o Decreto n� 9.050, de 12 de maio de 2017 .

Bras�lia, 25 de maio de 2017; 196� da Independ�ncia e 129� da Rep�blica.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 26.5.2017.

ANEXO I

QUANTITATIVO M�XIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODER� SER CONCEDIDA GSISTE NOS �RG�OS CENTRAIS, SETORIAIS, SECCIONAIS E CORRELATOS

SISTEMAS

N�VEL SUPERIOR

N�VEL INTERMEDI�RIO

N�VEL AUXILIAR

TOTAL

SERVI�OS GERAIS - SISG

932

412

151

1.495

PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRA��O FEDERAL - SIPEC

573

355

49

977

PLANEJAMENTO E OR�AMENTO FEDERAL

226

175

24

425

INFORMA��ES ORGANIZACIONAIS DO GOVERNO FEDERAL - SIORG

53

39

0

92

CONTABILIDADE FEDERAL

240

83

3

326

ADMINISTRA��O FINANCEIRA FEDERAL

202

76

3

281

CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

164

141

3

308

GEST�O DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO -SIGA

270

363

12

645

TOTAL

2.660

1.644

245

4.549

ANEXO I
(Reda��o dada pelo Decreto n� 9.774, de 2019)

QUANTITATIVO M�XIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODER� SER CONCEDIDA GSISTE NOS �RG�OS CENTRAIS, SETORIAIS, SECCIONAIS E CORRELATOS

SISTEMAS

N�VEL SUPERIOR

N�VEL INTERMEDI�RIO

TOTAL

SERVI�OS GERAIS - SISG

932

412

1.344

PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRA��O FEDERAL - SIPEC

573

355

928

PLANEJAMENTO E OR�AMENTO FEDERAL

226

175

401

INFORMA��ES ORGANIZACIONAIS DO GOVERNO FEDERAL - SIORG

53

39

92

CONTABILIDADE FEDERAL

240

83

323

ADMINISTRA��O FINANCEIRA FEDERAL

202

76

278

CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

164

141

305

GEST�O DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO -SIGA

270

363

633

TOTAL

2.660

1.644

4.304

ANEXO I

(Reda��o dada pelo Decreto n� 10.334, de 2020)

QUANTITATIVO M�XIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODER� SER CONCEDIDA A GRATIFICA��O TEMPOR�RIA DAS UNIDADES
 DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRA��O P�BLICA FEDERAL - GSISTE NOS �RG�OS CENTRAIS, SETORIAIS, SECCIONAIS E CORRELATOS

SISTEMAS

N�VEL SUPERIOR

N�VEL INTERMEDI�RIO

TOTAL

SERVI�OS GERAIS - SISG

932

411

1.343

PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRA��O FEDERAL - SIPEC

562

344

906

INFORMA��ES ORGANIZACIONAIS DO GOVERNO FEDERAL - SIORG

47

38

85

ADMINISTRA��O DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMA��O - SISP

17

13

30

PLANEJAMENTO E OR�AMENTO FEDERAL

226

175

401

ADMINISTRA��O FINANCEIRA FEDERAL

202

76

278

CONTABILIDADE FEDERAL

240

83

323

CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

164

141

305

GEST�O DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO - SIGA

270

363

633

TOTAL

2.660

1.644

4.304

ANEXO I

(Reda��o dada pelo Decreto n� 11,760, de 2023)

QUANTITATIVO M�XIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODER� SER CONCEDIDA A GRATIFICA��O TEMPOR�RIA DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRA��O P�BLICA FEDERAL - GSISTE NOS �RG�OS CENTRAIS, SETORIAIS, SECCIONAIS E CORRELATOS

SISTEMAS

N�VEL SUPERIOR

N�VEL INTERMEDI�RIO

TOTAL

SERVI�OS GERAIS - SISG

1.108

496

1.604

PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRA��O FEDERAL - SIPEC

642

447

1.089

ORGANIZA��O E INOVA��O INSTITUCIONAL DO GOVERNO FEDERAL - SIORG

145

44

189

ADMINISTRA��O DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMA��O - SISP

40

20

60

PLANEJAMENTO E DE OR�AMENTO FEDERAL

267

211

478

ADMINISTRA��O FINANCEIRA FEDERAL

239

92

331

CONTABILIDADE FEDERAL

284

100

384

CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL - SCI

193

170

363

GEST�O DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS - SIGA

300

400

700

TOTAL

3.218

1.980

5.198

ANEXO I

(Reda��o dada pelo Decreto n� 12.028, de 2024)

 QUANTITATIVO M�XIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODER� SER CONCEDIDA A GRATIFICA��O TEMPOR�RIA DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRA��O P�BLICA FEDERAL - GSISTE NOS �RG�OS CENTRAIS, SETORIAIS, SECCIONAIS E CORRELATOS

 

SISTEMAS

N�VEL SUPERIOR

N�VEL INTERMEDI�RIO

TOTAL

SERVI�OS GERAIS - SISG

1.108

566

1.674

PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRA��O FEDERAL - SIPEC

642

447

1.089

ORGANIZA��O E INOVA��O INSTITUCIONAL DO GOVERNO FEDERAL - SIORG

145

56

201

ADMINISTRA��O DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMA��O - SISP

40

20

60

PLANEJAMENTO E DE OR�AMENTO FEDERAL

267

211

478

ADMINISTRA��O FINANCEIRA FEDERAL

239

92

331

CONTABILIDADE FEDERAL

284

100

384

CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL - SCI

193

170

363

GEST�O DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS - SIGA

300

400

700

TOTAL

3.218

2.062

5.280

ANEXO II

QUANTITATIVO M�XIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODER� SER CONCEDIDA GSISTE NO GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO
E NA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESID�NCIA DA REP�BLICA

N�VEL SUPERIOR

N�VEL INTERMEDI�RIO

N�VEL AUXILIAR

TOTAL

16

11

4

31

ANEXO II
(Reda��o dada pelo Decreto n� 9.092, de 2017) (Vig�ncia)

QUANTITATIVO M�XIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODER�O SER CONCEDIDAS GRATIFICA��ES TEMPOR�RIAS DAS UNIDADES

 DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRA��O P�BLICA FEDERAL - GSISTE NO GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

 DA PRESID�NCIA DA REP�BLICA E NA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESID�NCIA DA REP�BLICA

N�VEL SUPERIOR

N�VEL INTERMEDI�RIO

N�VEL AUXILIAR

TOTAL

14

15

1

30

ANEXO II
(Reda��o dada pelo Decreto n� 9.774, de 2019)

QUANTITATIVO M�XIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODER�O SER CONCEDIDAS GRATIFICA��ES TEMPOR�RIAS DAS UNIDADES

 DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRA��O P�BLICA FEDERAL - GSISTE NO GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

 DA PRESID�NCIA DA REP�BLICA E NA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESID�NCIA DA REP�BLICA

N�VEL SUPERIOR

N�VEL INTERMEDI�RIO

TOTAL

14

15

29

ANEXO III

QUANTITATIVO M�XIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODER� SER CONCEDIDA GSISTE NOS �RG�OS CENTRAIS, INCLU�DOS SERVIDORES NOS
GABINETES DOS MINISTROS E NAS SECRETARIAS-EXECUTIVAS DOS MINIST�RIOS AOS QUAIS OS �RG�OS CENTRAIS ESTEJAM VINCULADOS

SISTEMAS

N�VEL SUPERIOR

N�VEL INTERMEDI�RIO

N�VEL AUXILIAR

TOTAL

SERVI�OS GERAIS - SISG

102

30

36

168

PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRA��O FEDERAL - SIPEC

215

221

3

439

PLANEJAMENTO E OR�AMENTO FEDERAL

9

12

1

22

INFORMA��ES ORGANIZACIONAIS DO GOVERNO FEDERAL - SIORG

53

38

0

91

CONTABILIDADE FEDERAL

37

20

0

57

ADMINISTRA��O FINANCEIRA FEDERAL

7

39

1

47

CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

147

130

3

280

GEST�O DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO -SIGA

218

345

9

572

TOTAL

788

835

53

1.676

ANEXO III
(Reda��o dada pelo Decreto n� 9.774, de 2019)

QUANTITATIVO M�XIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODER� SER CONCEDIDA GSISTE NOS �RG�OS CENTRAIS, INCLU�DOS SERVIDORES NOS
 GABINETES DOS MINISTROS E NAS SECRETARIAS-EXECUTIVAS DOS MINIST�RIOS AOS QUAIS OS �RG�OS CENTRAIS ESTEJAM VINCULADOS

SISTEMAS

N�VEL SUPERIOR

N�VEL INTERMEDI�RIO

TOTAL

SERVI�OS GERAIS - SISG

102

30

132

PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRA��O FEDERAL - SIPEC

215

221

436

PLANEJAMENTO E OR�AMENTO FEDERAL

9

12

21

INFORMA��ES ORGANIZACIONAIS DO GOVERNO FEDERAL - SIORG

53

38

91

CONTABILIDADE FEDERAL

37

20

57

ADMINISTRA��O FINANCEIRA FEDERAL

7

39

46

CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

147

130

277

GEST�O DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO -SIGA

218

345

563

TOTAL

788

835

1623

ANEXO III

 (Reda��o dada pelo Decreto n� 10.334, de 2020)

QUANTITATIVO M�XIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODER� SER CONCEDIDA A GRATIFICA��O TEMPOR�RIA DAS UNIDADES DOS

 SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRA��O P�BLICA FEDERAL - GSISTE NOS �RG�OS CENTRAIS, INCLU�DOS SERVIDORES NOS

 GABINETES DE MINISTROS E NAS SECRETARIAS-EXECUTIVAS DOS MINIST�RIOS AOS QUAIS OS �RG�OS CENTRAIS ESTEJAM VINCULADOS

SISTEMAS

N�VEL SUPERIOR

N�VEL INTERMEDI�RIO

TOTAL

SERVI�OS GERAIS - SISG

102

29

131

PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRA��O FEDERAL - SIPEC

204

210

414

INFORMA��ES ORGANIZACIONAIS DO GOVERNO FEDERAL - SIORG

47

37

84

ADMINISTRA��O DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMA��O - SISP

17

13

30

PLANEJAMENTO E OR�AMENTO FEDERAL

9

12

21

ADMINISTRA��O FINANCEIRA FEDERAL

7

39

46

CONTABILIDADE FEDERAL

37

20

57

CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

147

130

277

GEST�O DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO - SIGA

218

345

563

TOTAL

788

835

1.623

ANEXO III

(Reda��o dada pelo Decreto n� 11,760, de 2023)

QUANTITATIVO M�XIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODER� SER CONCEDIDA A GRATIFICA��O TEMPOR�RIA DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRA��O P�BLICA FEDERAL - GSISTE NOS �RG�OS CENTRAIS, INCLU�DOS SERVIDORES NOS GABINETES DE MINISTROS E NAS SECRETARIAS-EXECUTIVAS DOS MINIST�RIOS AOS QUAIS OS �RG�OS CENTRAIS ESTEJAM VINCULADOS 

SISTEMAS

N�VEL SUPERIOR

N�VEL INTERMEDI�RIO

TOTAL

SERVI�OS GERAIS - SISG

200

90

290

PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRA��O FEDERAL - SIPEC

223

238

461

ORGANIZA��O E INOVA��O INSTITUCIONAL DO GOVERNO FEDERAL - SIORG

55

44

99

ADMINISTRA��O DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMA��O - SISP

40

20

60

PLANEJAMENTO E DE OR�AMENTO FEDERAL

50

48

98

ADMINISTRA��O FINANCEIRA FEDERAL

44

55

99

CONTABILIDADE FEDERAL

81

37

118

CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL - SCI

173

157

330

GEST�O DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS - SIGA

242

380

622

TOTAL

1.108

1.069

2.177

ANEXO IV

DEMONSTRATIVO DE GSISTE TRANSFORMADAS EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 15, � 8�, DA LEI N� 11.356, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006

a) TRANSFORMA��ES DE GSISTE DE �RG�O SETORIAL:

SISTEMAS

N�VEL SUPERIOR

N�VEL INTERMEDI�RIO

N�VEL AUXILIAR

TOTAL

DESPESA ANUALIZADA

SERVI�OS GERAIS - SISG

- 18

32

- 20

-6

- R$ 97.347,92

PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRA��O FEDERAL - SIPEC

- 3

14

- 22

-11

R$ 44.348,11

PLANEJAMENTO E OR�AMENTO FEDERAL

- 3

8

- 17

-12

- R$ 82.370,07

INFORMA��ES ORGANIZACIONAIS DO GOVERNO FEDERAL - SIORG

0

1

- 3

-2

- R$ 2.065,35

TOTAL

- 24

55

- 62

-31

- R$ 137.435,23

b) TRANSFORMA��ES DE GSISTE DE �RG�O CENTRAL:

SISTEMAS

N�VEL SUPERIOR

N�VEL INTERMEDI�RIO

N�VEL AUXILIAR

TOTAL

DESPESA ANUALIZADA

CONTABILIDADE FEDERAL

4

2

-21

-15

R$ 25.646,12

ADMINISTRA��O FINANCEIRA FEDERAL

0

11

-34

-23

- R$ 37.111,25

TOTAL

4

13

-55

-38

- R$ 11.465,13

*