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Presid�ncia da Rep�blica |
LEI N� 14.316, DE 29 DE MAR�O DE 2022
Produ��o de efeitos |
Altera as Leis n�s 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 13.675, de 11 de junho de 2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Seguran�a P�blica (FNSP) para a��es de enfrentamento da viol�ncia contra a mulher. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� Esta Lei altera as Leis n�s 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 13.675, de 11 de junho de 2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Seguran�a P�blica (FNSP) para a��es de enfrentamento da viol�ncia contra a mulher.
Art. 2� A Lei n� 13.756, de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes altera��es:
�Art. 5� ........................................................................................................
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XII - a��es de enfrentamento da viol�ncia contra a mulher.
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� 4� No m�nimo 5% (cinco por cento) dos recursos empenhados do FNSP devem ser destinados a a��es de enfrentamento da viol�ncia contra a mulher.� (NR)
�Art. 8� ........................................................................................................
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V - ao desenvolvimento e � implementa��o de um plano estadual ou distrital de combate � viol�ncia contra a mulher.
.....................................................................................................................
� 8� O plano estadual ou distrital referido no inciso V do caput deste artigo adotar� tratamento espec�fico para as mulheres ind�genas, quilombolas e de comunidades tradicionais.� (NR)
�Art. 12. .......................................................................................................
I - os crit�rios para a execu��o do disposto nos incisos III, IV e V do caput do art. 8� e no inciso II do par�grafo �nico do art. 9� desta Lei;
.....................................................................................................................� (NR)
Art. 3� O art. 17 da Lei n� 13.675, de 11 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte par�grafo �nico:
�Art. 17. .......................................................................................................
Par�grafo �nico. Entre os crit�rios de aplica��o dos recursos do FNSP ser�o inclu�dos metas e resultados relativos � preven��o e ao combate � viol�ncia contra a mulher.� (NR)
Art. 4� As a��es previstas no art. 35 da Lei n� 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), s�o consideradas a��es de enfrentamento da viol�ncia contra a mulher e poder�o ser custeadas com os recursos do FNSP.
Art. 5� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos financeiros a partir do exerc�cio subsequente.
Bras�lia, 29 de mar�o de 2022; 201� da Independ�ncia e 134� da Rep�blica.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Jo�o In�cio Ribeiro Roma Neto
Damares Regina Alves
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 30.3.2022 e retificado em 31.3.2022