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PORTARIA N 1.014, DE 8 DE ABRIL DE 2020

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Diário Oficial da União

Publicado em: 09/04/2020 | Edição: 69 | Seção: 1 | Página: 20

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Executiva

PORTARIA N 1.014, DE 8 DE ABRIL DE 2020

Subdelega competências do Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional às autoridades que relaciona.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Ministerial nº 730, de 25 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, no Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003, no Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, no Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, no Decreto nº 10.210, de 23 de janeiro de 2020, na Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019, resolve:

CAPÍTULO I

DIÁRIAS, PASSAGENS E AFASTAMENTOS

Art. 1º Fica subdelegada a competência ao Secretário de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva para autorizar afastamentos do País com ônus, com ônus limitado ou sem ônus.

Parágrafo único. Os pedidos devem ser apresentados observando os requisitos próprios, os princípios da economicidade e da eficiência e demais princípios que regem a administração pública.

CAPÍTULO II

CONTRATAÇÕES

Art. 2º Fica subdelegada ao Diretor de Administração da Secretaria de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa a competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio ou investimento para os contratos com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Art. 3º Caberá ao Diretor de Administração da Secretaria de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa, ressalvada previsão regimental específica, a competência para celebrar contratos, convênios, ajustes, contratos de repasse, acordos, termos de execução descentralizada e outros instrumentos congêneres, inclusive internacionais, quando cabível.

§ 1º Os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos deverão ser assinados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional, vedada a delegação, em observância ao que dispõe o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, ficando subdelegada ao Diretor de Administração da Secretaria de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa as competências para decidir sobre a aprovação da prestação de contas e suspender ou cancelar o registro de inadimplência nos sistemas da administração pública federal.

§ 2º A subdelegação de que trata este artigo, nas hipóteses em que envolvam transferência voluntária, abrange, também, todos os atos relacionados ao acompanhamento e aprovação da prestação de contas.

§ 3º Para a realização da competência prevista nesse artigo, o Diretor de Administração poderá praticar os seguintes atos:

I - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência;

II - assinar Autorização de Início do Objeto (AIO) e Síntese do Projeto Aprovado (SPA);

III - constituir comissões de licitações, de pregão, de inventário e de recebimento de materiais, bens e serviços destinados a este Ministério, bem como equipe de planejamento das contratações;

IV - realizar contratações de bens, materiais e serviços para os órgãos do Ministério, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos;

V - conceder reajuste, repactuação, reequilíbrio e autorizar as demais alterações contratuais no âmbito de sua competência;

VI - designar gestores e fiscais de contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, com a indicação dos setores requisitantes;

VII - autorizar a concessão de suprimento de fundos, mediante a utilização do Cartão de Pagamentos do Governo Federal, e manifestar-se sobre a respectiva prestação de contas;

VIII - autorizar procedimentos de licitação, adjudicar, homologar, revogar e anular licitações;

IX - praticar os demais atos relacionados ao procedimento licitatório;

X - ratificar os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;

XI - gerenciar e controlar os registros de preços;

XII - praticar os atos relativos à aplicação de penalidade pela inexecução total ou parcial do contrato, no âmbito da sua Unidade Gestora (UG), nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção da prevista em seu inciso IV, cuja aplicação é de competência exclusiva do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional;

XIII - autorizar a restituição de garantias contratuais;

XIV - autorizar aquisição, alienação, cessão, transferência e baixa de material;

XV - constituir comissões de recebimento de materiais e serviços;

XVI - emitir atestados de capacidade técnica, no âmbito da sua UG, nos termos do § 1º do art. 30 da Lei nº 8.666, de 1993; e

XVII - instaurar Tomada de Contas Especial dos contratos celebrados e outros instrumentos congêneres, excetuados aqueles firmados por intermédio de mandataria da União.

Art. 4º Fica subdelegada ao Secretário de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva a competência para aprovação do Plano Anual de Contratações de que trata a Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019.

Art. 5º Fica subdelegada ao Diretor de Administração da Secretaria de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa a competência para instaurar e realizar os procedimentos de tomada de contas especial.

CAPÍTULO III

NOMEAÇÕES E ATOS DE PESSOAL

Seção I

Da nomeação, designação e posse

Art. 6º Fica subdelegada competência ao Secretário de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva para, em seu âmbito de atuação, nomear e exonerar os ocupantes de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e designar e dispensar os ocupantes de Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), quando se tratar de cargo ou função de nível equivalente a 1 a 4.

Parágrafo único. Fica subdelegada ao Diretor de Administração da Secretaria de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa a competência para a designação e dispensa das Funções Gratificadas (FG).

Art. 7º Fica subdelegada ao Secretário de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva a competência para praticar atos de nomeação para provimento de cargos efetivos em decorrência de habilitação em concurso público.

Art. 8º Fica subdelegada ao Diretor de Administração da Secretaria de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa a competência para a prática de atos de posse aos nomeados para exercer cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e designação para Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE).

Art. 9º Fica subdelegada ao Secretário de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva a competência para praticarem atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), níveis 1 a 5, das Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) de mesmo nível.

Seção II

Da reversão

Art. 10. Fica subdelegada ao Secretário de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva a competência para:

I - publicar previamente, no Diário Oficial da União, o quantitativo das vagas dos cargos que se destinam à reversão, no interesse da administração, de que trata o art. 25, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

II - expedir o ato de reversão, que deverá ser publicado no Diário Oficial da União; e

III - baixar instruções complementares relativas à execução da reversão.

Seção III

Demais disposições em matéria de pessoal

Art. 11. Fica subdelegada ao Secretário de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva a competência para, observada a legislação em vigor:

I - encaminhar pedido de autorização para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público de que trata o art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e o art. 2º do Decreto nº 10.210, de 23 de janeiro de 2020;

II - autorizar a cessão, requisição e movimentação para compor força de trabalho de agente público do Ministério do Desenvolvimento Regional, no âmbito da administração pública federal, direta e indireta, bem como solicitar cessão e movimentação para compor força de trabalho dos agentes públicos de outros órgãos ou entidades para o MDR;

III - conceder vacância e exoneração, a pedido, de cargos efetivos do Quadro de Pessoal Permanente, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.112, de 1990;

IV - homologar o estágio probatório;

V - conceder e dispensar Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE) a titulares de cargos de provimento efetivo, observado o disposto na legislação pertinente, e de designação e dispensa das Funções Comissionadas Técnicas (FCT), de que trata o Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003;

VI - conceder e revisar aposentadorias e pensões;

VII - conceder autorização para o afastamento de servidor para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo público;

VIII- praticar os atos necessários para a concessão do abono de permanência;

IX - proceder a recondução de servidor estável ao cargo anteriormente ocupado;

X - praticar atos de remoção a pedido ou de ofício, promoção e progressão funcional;

XI - conceder ajuda de custo, bem como transporte de mobiliário e bagagens aos servidores deste Ministério;

XII - autorizar a redistribuição de cargos efetivos ocupados ou vagos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

XIII - conceder anuência prévia às solicitações de alteração da unidade de exercício dos ocupantes do cargo de Analista de Infraestrutura (AIE), Especialista em Infraestrutura Sênior (EIS), Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) e Analista de Comércio Exterior (ACE); e

XIV - solicitar a abertura de processo seletivo para alteração da unidade de exercício dos ocupantes dos cargos de AIE, EIS, EPPGG e ACE.

§1º Os integrantes do Quadro de Pessoal do Ministério do Desenvolvimento Regional somente poderão ser cedidos para o exercício de cargo comissionado:

I - Em órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal para o exercício de cargo comissionado de nível igual ou superior a DAS-3 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores ou Função Comissionada do Poder Executivo (FCPE), ou equivalentes;

II - Em outros Poderes ou entes federativos, para o exercício de cargo comissionado de nível igual ou superior a DAS-4 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores ou Função Comissionada do Poder Executivo (FCPE), ou equivalentes.

§ 2º Ato do Secretário de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva, no interesse da Administração, poderá solicitar o retorno dos servidores as suas atividades nesta Pasta, que atualmente encontram-se requisitados e cedidos, na forma do art. 5º do Decreto n. 9.144, de 2017, bem como, dos servidores em alteração de exercício, nos termos do art. 8º da Portaria MP n. 193, de 03 de julho de 2018.

§ 3º A critério do Secretário de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva, as regras do § 1º deste artigo poderão ser excepcionalizadas.

Art. 12. Fica subdelegada ao Diretor de Administração da Secretaria de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa a competência para o encaminhamento de pedidos de consulta, e prestação de esclarecimentos no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas da Casa Civil da Presidência da República (Sinc), bem como a designação de servidores que atuarão no âmbito do referido sistema.

Art. 13. Fica subdelegada ao Diretor de Administração da Secretaria de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa a competência para praticar atos relativos à:

I - concessão, programação, acumulação e interrupção de férias;

II - concessão e registro das vantagens, licenças, afastamentos e benefícios previstos nos Títulos III e VI da Lei nº 8.112, de 1990, na ausência de regramento específico;

III - autorização e aprovação do acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais, para fins de retribuição do servidor que executar atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares, na forma contida no caput do art. 6º do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007;

IV - liberação do servidor quando a realização das atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares ocorrerem durante o horário de trabalho, na forma prevista no inciso III do caput do art. 7º do Decreto nº 6.114, de 2007; e

V - abonar o ponto dos servidores e empregados públicos em decorrência do comparecimento a congressos, conferências ou reuniões similares, no País ou no exterior, e daqueles que exerçam mandato eletivo em confederação de servidores ou associações de classe, de âmbito nacional.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Cabe ao Secretário de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva autorizar o afastamento de servidor que não prestou contas de viagem realizada anteriormente.

Art. 15. Fica subdelega ao Secretário de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva o ato de autorizar as unidades do Ministério do Desenvolvimento Regional a realizarem programa de gestão, de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.

Art. 16. Fica subdelegado ao Secretário de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva o ato de autorizar a disponibilização de dispositivos móveis do tipo celular, tablet e modem aos casos não contemplados nos incisos I a VI, art. 6º, § 1º do Decreto 8.540, de 9 de outubro de 2015.

Art. 17. Fica delegada ao Diretor de Administração da Secretaria de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa, ressalvada previsão específica, os atos de gestão das matérias administrativas e de pessoal das Representações subordinadas a Secretaria-Executiva.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor em 13 de abril de 2020.

Claudio Xavier Seefelder Filho

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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