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PORTARIA Nº 1.913, DE 12 DE AGOSTO DE 2019

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 13/08/2019 | Edição: 155 | Seção: 1 | Página: 14

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.913, DE 12 DE AGOSTO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto no § 6º, do art. 6º, do Decreto n. 1.590, de 10 de agosto de 1995, e nos arts. 12 e 13 da Instrução Normativa n. 1, de 31 de agosto de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir o Programa de Gestão em experiência-piloto no âmbito da Coordenação-Geral de Prestação de Contas de Convênios da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva (CGPC/SPO/SECEX) e do Departamento de Obras de Proteção e Defesa Civil da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (DOP/SEDEC), do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), em caráter facultativo, na modalidade teletrabalho.

Parágrafo único. A realização do Programa de Gestão do MDR ocorrerá, por um ano, a título de experiência-piloto, nas unidades previstas no caput.

Art. 2º O percentual máximo de servidores que poderão participar do Plano será de 40% (quarenta por cento) do número de servidores da unidade.

Art. 3º A meta de desempenho do servidor no Programa de Gestão será, no mínimo, de 20% (vinte por cento) superior à produtividade dos servidores que executam as mesmas atividades nas dependências da unidade.

Art. 4º É atribuição do dirigente da unidade acompanhar o Programa de Gestão em experiência-piloto durante toda a sua vigência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO H. RIGODANZO CANUTO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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