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- 1. Dentro da institui��o de ensino quem primeiro notifica a infrequ�ncia do estudante?
- Cabe aos professores ao constatarem a aus�ncia n�o justificada dos estudantes comunicarem, imediatamente, a equipe pedag�gica da institui��o utilizando o Controle Interno de Faltas Injustificadas.
- 2. A partir de quantas faltas do estudante devo fazer a notifica��o?
- A partir de 5 faltas/dias consecutivos ou 7 faltas/dias alternados num per�odo de 60 dias.
- 3. No preenchimento do formul�rio (Anexo 1), dever� ser contado a aus�ncia do(a) estudante em dias ou aulas?
- A partir da LDB 9394/96 trabalhamos com dias letivos e n�o aulas dadas.
- 4. O que � a Rede de Prote��o Social da Crian�a e do Adolescente?
- A Rede de Prote��o � um conjunto de a��es integradas e intersetoriais do munic�pio para prevenir a viol�ncia, principalmente a dom�stica/intrafamiliar e a sexual, que protege a crian�a e o adolescente em situa��o de risco para a viol�ncia.
- 5. Quem comp�e a Rede de Prote��o?
- A Rede de Prote��o � composta por v�rias institui��es da �rea social, sendo a institui��o de ensino tamb�m parte integrante dessa Rede.
- 6. Quando devo acionar a Rede de Prote��o Social da Crian�a e do Adolescente?
- Ap�s a institui��o de ensino ter realizado todas as tentativas de contato com o estudante e respons�veis, conforme orienta��es do Programa de Combate ao Abandono Escolar, o diretor encaminhar� o caso para a Rede de Prote��o.
- 7. Nos munic�pios em que a Rede de Prote��o Social da Crian�a e do Adolescente n�o estiver articulada, como proceder?
- O diretor entrar� em contato com o NRE ao qual a institui��o de ensino est� jurisdicionada e este far� as devidas orienta��es e provid�ncias cab�veis.
- 8. Qual a diferen�a entre o Programa de Combate ao Abandono Escolar e o Programa FICA?
- Neste programa buscou-se uma evolu��o das experi�ncias antecedentes, integrando a Rede de Prote��o Social da Crian�a e do Adolescente com a institui��o de ensino e tamb�m maior envolvimento do diretor. O programa foi elaborado coletivamente com a associa��o dos Conselhos Tutelares, Minist�rio P�blico, Seed e outros segmentos.
- 9. Quais as implica��es � institui��o de ensino em n�o fazer a notifica��o dos estudantes com faltas injustificadas?
- A institui��o de ensino deve envidar todos os esfor�os para o acesso, perman�ncia e sucesso dos estudantes, estando sujeita as penalidades previstas na legisla��o vigente.
- 10. O que � a busca ativa?
- S�o os contatos que a equipe pedag�gica faz com os pais ou respons�veis pelo estudante afim de garantir o retorno e a perman�ncia no sistema de ensino. Consiste em:
- contato por telefone fixo ou m�vel;
- e-mail;
- mensagem via celular;
- convoca��o por escrito via Correio ou por um membro da comunidade local;
- visita domiciliar organizada pelo diretor da escola.
- 11. Quem far� a visita domiciliar, caso seja necess�rio?
- Segundo o Caderno de Orienta��es do Programa de Combate ao Abandono Escolar, a visita ser� organizada pelo diretor da institui��o de ensino, que juntamente, com outros respons�veis pela a��o, far�o a visita domiciliar. Lembrando que todas as a��es efetuadas pela institui��o de ensino dever�o ser devidamente documentadas em ata para respaldo futuro.
- 12. Na impossibilidade da institui��o de ensino enviar algu�m para a visita domiciliar, como proceder?
- Ap�s exauridos todos os meios de busca ao estudante, restando apenas a visita domiciliar, e ocorrendo a impossibilidade de envio de um servidor para a visita �in loco�, a institui��o de ensino poder� se utilizar de um membro da comunidade escolar ou local para realiz�-la, cabendo a cada institui��o de ensino decidir qual ser� esse membro, de acordo com a realidade local. Todos os atos da institui��o de ensino, em esfor�o m�tuo com a comunidade escolar, local e Rede de Prote��o dever�o ser devidamente documentados em ata para respaldo futuro.
- 13. Quais situa��es s�o consideradas abandono escolar?
- No ensino regular: 5 dias consecutivos ou 7 dias alternados num período de até 60 dias.
Na EJA: consultar tabela presente na Instrução Seed/Sued nº18/2018.
- 14. Quando o aluno retorna da situa��o de abandono escolar, as faltas s�o abonadas/justificadas?
As faltas registradas não são justificadas e/ou abonadas, ao menos que o estudante apresente alguma justificativa amparada legalmente.
Se o estudante finalizar o ano letivo com menos de 75% de frequência, porém com as médias acima de 6.0, ele poderá participar do processo de reclassificação no ano seguinte, conforme item 4.4 da instrução 15/2017:
"Os(as) estudantes que retornarem à instituição de ensino após as ações de combate ao abandono escolar, e que não apresentarem frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), no cômputo geral do total de horas letivas, ainda que com média final igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero), serão retidos no anos/períodos/etapas/ciclos/semestres/blocos; a) a estes estudantes deverá ser ofertado um Plano de Estudos Especiais para recuperação dos conteúdos; b) àqueles que obtiverem rendimento satisfatório deverão ser ofertados os processos de Reclassificação no ano seguinte, conforme preceitos legais".
Links importantes:
- 15. Todas as faltas n�o justificadas legalmente devem ser registradas no SERP?
- Depende de cada situação. A equipe pedagógica e diretiva deve analisar caso a caso. Se o responsável compareceu imediatamente para justificar as ausências e o estudante não apresenta um histórico de faltas que pode resultar em reprovação, por exemplo, não há necessidade de realizar os encaminhamentos previstos no Programa de Combate ao Abandono Escolar.
- 16. Estudantes com excesso de atraso na entrada da escola devem ser inclu�dos no Programa de Combate ao Abandono Escolar?
- Não. Essa situação não configura abandono escolar, pois o estudante está presente na escola todos (ou quase todos) os dias. Ela deve ser mediada pela equipe pedagógica e diretiva juntamente com os responsáveis pelo estudante, com registro em ata.
- 17. O que � busca ativa?
- Compreendem-se como Busca Ativa todos os encaminhamentos realizados pela escola para retorno do estudante. Pode se dar através de telefonema, mensagem de textos, e-mail, bilhete, carta registrada, reuniões realizadas na escola ou na casa do estudante na presença dos pais ou responsáveis.
- 18. Quando a escola deve enviar um caso de abandono para a Rede de Prote��o e para o Conselho Tutelar?
- Se os encaminhamentos de busca ativa realizados pela escola não surtirem efeito, a escola deverá acionar o serviço mais adequado, de acordo com cada caso.
- 19. Quem � o respons�vel pelo envio dos casos de abandono para a Rede de Prote��o e para o Conselho Tutelar?
- Somente a direção da escola pode fazer o envio dos casos de abandono para a Rede de Proteção e para o Conselho Tutelar. Segundo Artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, "os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência".
- 20. Qual � a diferen�a entre abandono e evas�o escolar?
- Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP (1998), o conceito técnico de "Abandono" refere-se à situação em que o estudante deixa a escola num ano, mas retorna no ano seguinte. Já a "Evasão" é situação em que o estudante sai da escola e não volta mais para o sistema.
A Secretaria de Estado da Educação do Paraná, além de assumir a concepção descrita pelo INEP, também entende como abandono escolar a situação em que o estudante apresenta infrequência alternada, ou seja, abandona o processo escolar durante o ano letivo, com excessivo número de faltas, o que pode resultar em reprovação por frequência. Além disso, compreende como evasão a situação em que o estudante (ou seu responsável), não realizando a rematrícula para o ano seguinte, fica fora do sistema.