SmartFAQ is developed by The SmartFactory (http://www.smartfactory.ca), a division of InBox Solutions (http://www.inboxsolutions.net)

FAQ - Perguntas frequentes > Programa de Combate ao Abandono Escolar

Programa de Combate ao Abandono Escolar



1. Dentro da institui��o de ensino quem primeiro notifica a infrequ�ncia do estudante?
Cabe aos professores ao constatarem a aus�ncia n�o justificada dos estudantes comunicarem, imediatamente, a equipe pedag�gica da institui��o utilizando o Controle Interno de Faltas Injustificadas.
2. A partir de quantas faltas do estudante devo fazer a notifica��o?
A partir de 5 faltas/dias consecutivos ou 7 faltas/dias alternados num per�odo de 60 dias.
3. No preenchimento do formul�rio (Anexo 1), dever� ser contado a aus�ncia do(a) estudante em dias ou aulas?
A partir da LDB 9394/96 trabalhamos com dias letivos e n�o aulas dadas.
4. O que � a Rede de Prote��o Social da Crian�a e do Adolescente?
A Rede de Prote��o � um conjunto de a��es integradas e intersetoriais do munic�pio para prevenir a viol�ncia, principalmente a dom�stica/intrafamiliar e a sexual, que protege a crian�a e o adolescente em situa��o de risco para a viol�ncia.
5. Quem comp�e a Rede de Prote��o?
A Rede de Prote��o � composta por v�rias institui��es da �rea social, sendo a institui��o de ensino tamb�m parte integrante dessa Rede.
6. Quando devo acionar a Rede de Prote��o Social da Crian�a e do Adolescente?
Ap�s a institui��o de ensino ter realizado todas as tentativas de contato com o estudante e respons�veis, conforme orienta��es do Programa de Combate ao Abandono Escolar, o diretor encaminhar� o caso para a Rede de Prote��o.
7. Nos munic�pios em que a Rede de Prote��o Social da Crian�a e do Adolescente n�o estiver articulada, como proceder?
O diretor entrar� em contato com o NRE ao qual a institui��o de ensino est� jurisdicionada e este far� as devidas orienta��es e provid�ncias cab�veis.
8. Qual a diferen�a entre o Programa de Combate ao Abandono Escolar e o Programa FICA?
Neste programa buscou-se uma evolu��o das experi�ncias antecedentes, integrando a Rede de Prote��o Social da Crian�a e do Adolescente com a institui��o de ensino e tamb�m maior envolvimento do diretor. O programa foi elaborado coletivamente com a associa��o dos Conselhos Tutelares, Minist�rio P�blico, Seed e outros segmentos.
9. Quais as implica��es � institui��o de ensino em n�o fazer a notifica��o dos estudantes com faltas injustificadas?
A institui��o de ensino deve envidar todos os esfor�os para o acesso, perman�ncia e sucesso dos estudantes, estando sujeita as penalidades previstas na legisla��o vigente.
10. O que � a busca ativa?
S�o os contatos que a equipe pedag�gica faz com os pais ou respons�veis pelo estudante afim de garantir o retorno e a perman�ncia no sistema de ensino. Consiste em:
  • contato por telefone fixo ou m�vel;
  • e-mail;
  • mensagem via celular;
  • convoca��o por escrito via Correio ou por um membro da comunidade local;
  • visita domiciliar organizada pelo diretor da escola.
11. Quem far� a visita domiciliar, caso seja necess�rio?
Segundo o Caderno de Orienta��es do Programa de Combate ao Abandono Escolar, a visita ser� organizada pelo diretor da institui��o de ensino, que juntamente, com outros respons�veis pela a��o, far�o a visita domiciliar. Lembrando que todas as a��es efetuadas pela institui��o de ensino dever�o ser devidamente documentadas em ata para respaldo futuro.
12. Na impossibilidade da institui��o de ensino enviar algu�m para a visita domiciliar, como proceder?
Ap�s exauridos todos os meios de busca ao estudante, restando apenas a visita domiciliar, e ocorrendo a impossibilidade de envio de um servidor para a visita �in loco�, a institui��o de ensino poder� se utilizar de um membro da comunidade escolar ou local para realiz�-la, cabendo a cada institui��o de ensino decidir qual ser� esse membro, de acordo com a realidade local. Todos os atos da institui��o de ensino, em esfor�o m�tuo com a comunidade escolar, local e Rede de Prote��o dever�o ser devidamente documentados em ata para respaldo futuro.
13. Quais situa��es s�o consideradas abandono escolar?
No ensino regular: 5 dias consecutivos ou 7 dias alternados num período de até 60 dias.
Na EJA: consultar tabela presente na Instrução Seed/Sued nº18/2018.
14. Quando o aluno retorna da situa��o de abandono escolar, as faltas s�o abonadas/justificadas?
As faltas registradas não são justificadas e/ou abonadas, ao menos que o estudante apresente alguma justificativa amparada legalmente.
Se o estudante finalizar o ano letivo com menos de 75% de frequência, porém com as médias acima de 6.0, ele poderá participar do processo de reclassificação no ano seguinte, conforme item 4.4 da instrução 15/2017:
"Os(as) estudantes que retornarem à instituição de ensino após as ações de combate ao abandono escolar, e que não apresentarem frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), no cômputo geral do total de horas letivas, ainda que com média final igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero), serão retidos no anos/períodos/etapas/ciclos/semestres/blocos; a) a estes estudantes deverá ser ofertado um Plano de Estudos Especiais para recuperação dos conteúdos; b) àqueles que obtiverem rendimento satisfatório deverão ser ofertados os processos de Reclassificação no ano seguinte, conforme preceitos legais".

Links importantes:
15. Todas as faltas n�o justificadas legalmente devem ser registradas no SERP?
Depende de cada situação. A equipe pedagógica e diretiva deve analisar caso a caso. Se o responsável compareceu imediatamente para justificar as ausências e o estudante não apresenta um histórico de faltas que pode resultar em reprovação, por exemplo, não há necessidade de realizar os encaminhamentos previstos no Programa de Combate ao Abandono Escolar.
16. Estudantes com excesso de atraso na entrada da escola devem ser inclu�dos no Programa de Combate ao Abandono Escolar?
Não. Essa situação não configura abandono escolar, pois o estudante está presente na escola todos (ou quase todos) os dias. Ela deve ser mediada pela equipe pedagógica e diretiva juntamente com os responsáveis pelo estudante, com registro em ata.
17. O que � busca ativa?
Compreendem-se como Busca Ativa todos os encaminhamentos realizados pela escola para retorno do estudante. Pode se dar através de telefonema, mensagem de textos, e-mail, bilhete, carta registrada, reuniões realizadas na escola ou na casa do estudante na presença dos pais ou responsáveis.
18. Quando a escola deve enviar um caso de abandono para a Rede de Prote��o e para o Conselho Tutelar?
Se os encaminhamentos de busca ativa realizados pela escola não surtirem efeito, a escola deverá acionar o serviço mais adequado, de acordo com cada caso.
19. Quem � o respons�vel pelo envio dos casos de abandono para a Rede de Prote��o e para o Conselho Tutelar?
Somente a direção da escola pode fazer o envio dos casos de abandono para a Rede de Proteção e para o Conselho Tutelar. Segundo Artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, "os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência".
20. Qual � a diferen�a entre abandono e evas�o escolar?
Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP (1998), o conceito técnico de "Abandono" refere-se à situação em que o estudante deixa a escola num ano, mas retorna no ano seguinte. Já a "Evasão" é situação em que o estudante sai da escola e não volta mais para o sistema.
A Secretaria de Estado da Educação do Paraná, além de assumir a concepção descrita pelo INEP, também entende como abandono escolar a situação em que o estudante apresenta infrequência alternada, ou seja, abandona o processo escolar durante o ano letivo, com excessivo número de faltas, o que pode resultar em reprovação por frequência. Além disso, compreende como evasão a situação em que o estudante (ou seu responsável), não realizando a rematrícula para o ano seguinte, fica fora do sistema.