Controladoria Geral do Estado


Qual a finalidade da Controladoria Geral do Estado?

A Controladoria Geral do Estado, instituída pela Lei nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, tem por objetivo o planejamento, a coordenação, o controle e a avaliação das atividades de controle interno do Poder Executivo Estadual.

 

Como a Controladoria Geral do Estado encontra-se estruturada?

A estrutura de controle consiste em um plano organizacional de métodos e procedimentos adotados pela administração pública, de forma ordenada, articulados a partir de um órgão central de coordenação e constituída pelos Sistemas de Controle Interno, de Transparência e Controle Social, de Corregedoria e de Ouvidoria.

 

O que é controle interno?

Primeiramente,se faz necessário diferenciar dois tipos de controle interno: o administrativo e o avaliativo. O controle interno administrativo é o conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados, visando a otimização e a segurança, de responsabilidade do gestor de cada órgão.
Já,o controle interno avaliativo é de responsabilidade da Controladoria Geral do Estado, mediante análise dos processos executados pelo gestor em cada órgão.

 

O que a Coordenadoria de Controle Interno faz?

A Coordenadoria de Controle Interno tem por finalidade avaliar os controles internos administrativos dos órgãos. Esta avaliação é realizada pelos Agentes de Controle Avaliativos,lotados em cada um desses órgãos.

 

O que é Ouvidoria?

É um espaço que funciona como ponte entre o cidadão e os órgãos públicos. Na Controladoria Geral do Estado serve como canal de comunicação entre a população e o Governo do Estado do Paraná, recebendo e encaminhando solicitações, sugestões, reclamações, denúncias e elogios sobre ações e programas do Poder Executivo Estadual.

 

Como faço um registro na Ouvidoria?

O acesso dos cidadãos à Ouvidoria da CGE pode ser realizado de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 18h, por:

  • Telefone – 0800-041-1113;
  • WhatsApp - 41-3883-4014;
  • Cartas ou atendimento presencial – Rua Mateus Leme, 2018, Centro Cívico, Curitiba, Paraná, CEP 80.530-010.

Ou, ainda, em qualquer dia e horário pela Internet:

 

Como acompanhar um registro feito?

Ao final de cada registro é disponibilizado ao cidadão um número de atendimento e um código de consulta. Com estas duas informações é possível acompanhar o andamento desse registro por telefone 0800-041-1113, ou pelo Portal CGE (www.cge.pr.gov.br), também por intermédio do acesso à Ouvidoria, pelo link “Consulte sua reivindicação”.

 

Como faço para entrar em contato direto com as ouvidorias dos órgãos do Poder Executivo Estadual?

Nos Portais dos respectivos órgãos ou, ainda, no site da CGE, na opção Ouvidoria, visualizando uma lista com nomes e telefones dos servidores que integram a Rede de Ouvidores do Poder Executivo Estadual, bem como no link de acesso aos sites destes órgãos.

 

O que é Corregedoria e quais as suas atribuições?

É um órgão de controle interno de instituições públicas que tem por atribuição orientar e fiscalizar o regular atendimento dos princípios constitucionais e o ordenamento jurídico relativo à apuração de irregularidades cometidas por agentes públicos, quando no exercício das funções públicas, em especial nos aspectos de ordem disciplinar.

 

O que é e quais são as atribuições da Coordenadoria de Corregedoria?

A Coordenadoria de Corregedoria é um órgão da Controladoria Geral do Estado do Paranácom a função de acompanhar a instauração e tramitação de procedimentos administrativos disciplinares nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná, promover a inspeção de procedimentos disciplinares, entre outras atividades.

 

Qual é a legislação que regulamenta a apuração de irregularidades cometidas por servidores civis do Estado do Paraná?

As questões disciplinares envolvendo os servidores civis do Estado do Paraná estão previstas na Lei nº 6.174/70 e regulamentadas pelo Decreto nº 5.792/12.
Algumas carreiras possuem estatutos próprios e também se aplicam outras normatizações específicas, tais como resoluções, portarias, instruções normativas e circulares. Deverão ser utilizados os princípios gerais dos Códigos de Processo Civil e Processo Penal.

 

Qual a diferença entre a sindicância preliminar e processo administrativo disciplinar?

A sindicância é um procedimento administrativo sumário que tem por objetivo apurar a existência de irregularidades supostamente ocorridas no serviço público. Está prevista na Lei nº 6.174/70, em seus artigos 307 a 313.
O processo disciplinar é um procedimento administrativo visando à apuração de irregularidades supostamente cometidas por servidores no exercício de suas funções. Está previsto, igualmente, na Lei nº 6.174/70, em seus artigos 314 a 334.

 

Quais são as principais atribuições da Coordenadoria de Transparência, Controle Social e Combate à Corrupção?

A Coordenadoria de Transparência, Controle Social e Combate à Corrupção tem por finalidade auxiliar o Controlador Geral do Estado no desempenho das atribuições voltadas à permanente melhoria da transparência da gestão pública, à prevenção e ao combate à corrupção, bem como o incentivo ao exercício do controle social pela população. Quanto mais fácil e direto for o acesso às informações públicas, melhor será o controle social exercido pela população.

 

De que forma a Coordenadoria viabiliza a melhoria da transparência da gestão pública?

Viabilizando o acesso a informações públicas no âmbito do Poder Executivo Estadual utilizando-se do Sistema Integrado de Gestão de Ouvidorias - SIGO.
O acesso ao SIGO está disponível na página inicial do sítio oficial da CGE.
Ainda, no intuito de facilitar e aprimorar o acesso às informações públicas, monitora e avalia a divulgação das informações disponibilizadas no Portal da Transparência do Estado, zelando para que todos os entes públicos atendam aos critérios nacionais de ranqueamento da transparência pública e estimulando que seus sítios eletrônicos institucionais, não só estejam adequados a estes critérios, como também busquem constante aperfeiçoamento.

 

No que se refere ao combate à corrupção, quais os procedimentos adotados pela Coordenadoria de Transparência, Controle Social e Combate à Corrupção?

Recepciona, analisa e encaminha as denúncias de eventuais ilícitos envolvendo a estrutura do Poder Executivo Estadual.
Para que isto seja possível, disponibiliza no sítio oficial da CGE o canal “Denuncie Corrupção”.
Havendo elementos e indícios mínimos que permitam a averiguação, a denúncia é encaminhada para as apurações e providências cabíveis com o acompanhamento da CGE.
Sendo necessário, outros órgãos do Poder Executivo e, outros poderes e instituições, são acionados para adoção de procedimentos adequados a cada caso.