O Ministério da Educação enviou à Advocacia-Geral da União (AGU), na última terça-feira (10), argumentos contrários à lei que instituiu o programa Escola Livre em Alagoas. Desde que ela entrou em vigor, no dia 9 de maio de 2016, os professores das escolas estaduais são obrigados a manter a "neutralidade" em sala de aula, em questões políticas, ideológicas e religiosas. De acordo com o MEC, é justificável entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade.
A AGU analisará o caso e definirá quais providências poderão ser adotadas. "No momento, não há prazo definido para essa resposta", afirma a assessoria de imprensa do órgão.
Professores dizem que lei serve para censurá-los — Foto: Derek Gustavo/G1
As críticas apresentadas estão em uma nota encaminhada ao advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo. No texto, assinado por Aloizio Mercadante, ministro da Educação, afirma-se que a lei de Alagoas contraria os princípios legais, políticos e pedagógicos que orientam a política educacional brasileira.
"(...) ao definir a neutralidade como um princípio educacional, o indigitado Projeto de Lei contradiz o princípio constitucional do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, uma vez que tal pluralidade efetiva-se somente mediante o reconhecimento da diversidade do pensamento, dos diferentes saberes e práticas", diz a nota.
Ao pedir providências contra a lei de Escola Livre, o MEC também argumenta que a liberdade do professor é ferida e censurada. Além disso, os debates de ideias no ambiente escolar seriam comprometidos. "Esse cerceamento pedagógico impede o cumprimento do princípio constitucional que assegura aos estudantes a liberdade de aprender em um sistema educacional inclusivo", afirma a nota do MEC.
Para Mercadante, o programa Escola Livre também está em desacordo com a obrigatoriedade de se erradicar o preconceito e a discriminação. “Um professor, ao abordar o preconceito e trabalhar o desenvolvimento de uma cultura de paz e o respeito e tolerância em sala de aula, cumpre os objetivos fundamentais da Constituição Federal, que pretende garantir um Brasil sem discriminação”, diz.
Outros Estados
Alagoas não é o único Estado que vive a discussão sobre a "neutralidade" de professores na escola. Ao menos três projetos de lei na Câmara dos Deputados e outros sete em quatro estados (SP, RJ, GO e RS) e no Distrito Federal buscam nova regulamentação da atuação dos professores dentro de sala de aula.
A maioria dos projetos apresentados pelos deputados é baseado nos ideais da “Associação Escola Sem Partido”, grupo liderado pelo advogado Miguel Nagib e que se apresenta como movimento de pais e estudantes. Uma de suas iniciativas é a divulgação de anteprojetos de lei estadual e municipal que buscam legislar sobre o que é ou não permitido ao professor debater dentro de sala de aula.
Em entrevista concedida ao G1 no fim de abril, Nagib afirmou que "em sala de aula, o professor não desfruta de liberdade de expressão. O que a Constituição lhe garante é a liberdade de ensinar”. Ele rebateu as críticas de que haveria censura aos professores. "Devemos aproveitar que os alunos estão ali, à nossa disposição, sem poder sair da sala, (...) para 'fagocitá-los' ideologicamente, para que abracem as nossas causas e votem nos nossos candidatos; ou devemos fazer o possível para respeitar sua liberdade de consciência e de crença, e auxiliá-los de forma desinteressada (ou tão desinteressada quanto possível) na busca do conhecimento?", questiona.
O advogado afirma que o principal objetivo do movimento é garantir a afixação em salas de aula de uma lista com os “deveres do professor”. Entretanto, além da lista, o anteprojeto traz, entre outros pontos, artigo que leva as aplicações das limitações da lei para planos educacionais, livros e avaliações de ingresso no ensino superior.
PROJETOS DE LEI EM ANDAMENTO
Brasil - Câmara dos Deputados
PL 867/2015 - Izalci (PSDB/DF)
PL 7180/2014 - Erivelton Santana (PSC/BA)
PL 1411/2015 - Rogério Marinho (PSDB/RN)
Estados – Assembleias legislativas
Distrito Federal - PL 53/2015 e PL nº 1/2015
São Paulo - PL 1301/2015 e PL 960/2014
Rio de Janeiro - PL 823/2015
Goiás - PL 2861/14
Rio Grande do Sul – PL 190/2015
Houve ainda propostas arquivadas no Espírito Santo (PL 250/2014) e no Paraná (PL).