A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) e a Escola Judicial dos Servidores (EJUS) do Tribunal de Justiça de São Paulo realizaram, na sexta-feira (29), a palestra “Remissão – aspectos teóricos e práticos”, com o juiz integrante da CIJ José Eugênio do Amaral Souza Neto. O evento foi mediado pela juíza do Departamento de Execuções da Infância e da Juventude (Deij) da Capital, Ana Paula Mendes Carneiro.
O palestrante abordou o conceito do perdão concedido ao adolescente em conflito com a lei, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Destacou que a remissão só pode ser concedida por decisão judicial e que pode acontecer antes mesmo do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, mediante homologação pelo juiz ou durante o curso de um processo.
O magistrado falou, ainda, das diferenças entre a remissão suspensiva e extintiva. “A remissão suspensiva só faz sentido quando é cumulada com alguma medida protetiva ou socioeducativa, como prestação de serviços à comunidade ou um tratamento psicológico”, disse. Em relação à remissão extintiva, reforçou seu uso nos casos em que for cumulada com medida que seja cumprida imediatamente, como advertência ou matrícula em escola. José Eugênio abordou, ainda, as vantagens e desvantagens das duas modalidades e os procedimentos de aplicação.
Em relação aos critérios para concessão da remissão, o juiz destacou que o ECA não limita as hipóteses de acordo com o ato infracional. Em seguida, trouxe os critérios legais e práticos para aplicação das medidas socioeducativas e, ao final, respondeu às perguntas elaboradas pela mediadora e por participantes.
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / LC (reprodução e arte)