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Presid�ncia da Rep�blica |
LEI N� 14.939, DE 30 DE JULHO DE 2024
Altera a Lei n� 13.105, de 16 de mar�o de 2015 (C�digo de Processo Civil), para prever que o tribunal determine a corre��o do v�cio de n�o comprova��o da ocorr�ncia de feriado local pelo recorrente, ou desconsidere a omiss�o caso a informa��o conste do processo eletr�nico. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� O � 6� do art. 1.003 da Lei n� 13.105, de 16 de mar�o de 2015 (C�digo de Processo Civil), passa a vigorar com a seguinte reda��o:
�Art. 1.003. .....................................................................................................
.........................................................................................................................
� 6� O recorrente comprovar� a ocorr�ncia de feriado local no ato de interposi��o do recurso, e, se n�o o fizer, o tribunal determinar� a corre��o do v�cio formal, ou poder� desconsider�-lo caso a informa��o j� conste do processo eletr�nico.�(NR)
Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 30 de julho de 2024; 203� da Independ�ncia e 136� da Rep�blica.
LUIZ
IN�CIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 31.7.2024.