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Presid�ncia da Rep�blica |
LEI N� 14.673, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a remunera��o de servidores e de empregados p�blicos do Poder Executivo federal; e d� outras provid�ncias. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Objeto e �mbito de aplica��o
Art. 1� Esta Lei altera a remunera��o de servidores e de empregados p�blicos do Poder Executivo federal.
Plano Especial de Cargos da Cultura
Art. 2� Os Anexos IV-A, V-B e V-C da Lei n� 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.
Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agr�rio
Art. 3� Os Anexos II e V da Lei n� 11.090, de 7 de janeiro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos IV e V desta Lei.
Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)
Art. 4� Os Anexos XI, XI-A, XI-B e XI-C da Lei n� 11.355, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos VI, VII, VIII e IX desta Lei.
Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi)
Art. 5� Os Anexos XVIII, XVIII-A, XVIII-B e XVIII-C da Lei n� 11.355, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos X, XI, XII e XIII desta Lei.
Plano de Carreiras e Cargos de Ci�ncia, Tecnologia, Produ��o e Inova��o em Sa�de P�blica da Funda��o Oswaldo Cruz (Fiocruz)
Art. 6� Os Anexos IX-A, IX-B, IX-C e IX-D da Lei n� 11.355, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, XV, XVI e XVII desta Lei.
Planos Especiais de Cargos das Ag�ncias Reguladoras
Art. 7� O Anexo III da Lei n� 10.882, de 9 de junho de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo XVIII desta Lei.
Art. 8� Os Anexos XIV, XIV-C e XIV-D da Lei n� 11.357, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIX, XX e XXI desta Lei.
Carreiras das Ag�ncias Reguladoras
Art. 9� Os Anexos XXVIII e XXIX da Lei n� 13.326, de 29 de julho de 2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXII e XXIII desta Lei.
Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da Uni�o
Art. 10. O Anexo I da Lei n� 10.480, de 2 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo XXIV desta Lei.
Art. 11. O Anexo I da Lei n� 10.907, de 15 de julho de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo XXV desta Lei.
Plano Geral de Cargos do Poder Executivo
Art. 12. Os Anexos III, V-A e V-B da Lei n� 11.357, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXVI, XXVII e XXVIII desta Lei.
Plano Especial de Cargos do Minist�rio da Fazenda
Art. 13. Os Anexos CXXXVII, CXXXVIII e CXL da Lei n� 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXIX, XXX e XXXI desta Lei.
Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das For�as Armadas
Art. 14. Os Anexos LXII, LXIII e LXV da Lei n� 11.784, de 22 de setembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXXII, XXXIII e XXXIV desta Lei.
Art. 15. O Anexo da Lei n� 10.225, de 15 de maio de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo XXXV desta Lei.
Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional
Art. 16. O Anexo XII da Lei n� 11.090, de 7 de janeiro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo XXXVI desta Lei.
Art. 17. O Anexo XLII da Lei n� 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo XXXVII desta Lei.
Plano Especial de Cargos da Ag�ncia Brasileira de Promo��o Internacional do Turismo (Embratur)
Art. 18. Os Anexos VI, VI-A e VI-B da Lei n� 11.356, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXXVIII, XXXIX e XL desta Lei.
Plano Especial de Cargos da Pol�cia Rodovi�ria Federal
Art. 19. Os Anexos V, V-B e V-C da Lei n� 11.095, de 13 de janeiro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLI, XLII e XLIII desta Lei.
Quadro de Pessoal da Funda��o Nacional do �ndio (Funai)
Art. 20. Os Anexos LXXXII e LXXXIII da Lei n� 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLIV e XLV desta Lei.
Estrutura Remunerat�ria de Cargos Espec�ficos
Art. 21. Os Anexos XIII e XIV da Lei n� 12.277, de 30 de junho de 2010, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLVI e XLVII desta Lei.
�rea de Auditoria do Sistema �nico de Sa�de
Art. 22. O Anexo XV da Lei n� 11.344, de 8 de setembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo XLVIII desta Lei.
Servidores do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e Servidores da Comiss�o Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac)
Art. 23. Os Anexos I e II da Lei n� 12.702, de 7 de agosto de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLIX e L desta Lei.
Carreira da Seguridade Social e do Trabalho
Art. 24. Os Anexos III-A e V da Lei n� 10.483, de 3 de julho de 2002, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LI e LII desta Lei.
Art. 25. A
Lei n� 10.971, de 25 de novembro de 2004, passa a vigorar acrescida do
seguinte art. 5�-A:
(Revogado pela Medida
Provis�ria n� 1.286, de 2024)
�Art. 5�-A. A partir de 1� de maio de 2023, a GESST passa a ter o valor de R$ 224,54 (duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).�
Carreira Previdenci�ria
Art. 26. Os Anexos II-A e III da Lei n� 10.355, de 26 de dezembro de 2001, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LIII e LIV desta Lei.
Art. 27. A Lei n� 10.355, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3�-B:
�Art. 3�-B. A partir de 1� de maio de 2023, a GEP passa a ter o valor de R$ 259,42 (duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos).�
Carreira da Previd�ncia, da Sa�de e do Trabalho
Art. 28. Os Anexos IV-A, IV-B e IV-C da Lei n� 11.355, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LV, LVI e LVII desta Lei.
Gratifica��o Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gecen) e Gratifica��o de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gacen)
Art. 29. O Anexo XLIX-A da Lei n� 11.784, de 22 de setembro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo LVIII desta Lei.
Emprego P�blico de Agente de Combate �s Endemias
Art. 30. O Anexo da Lei n� 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo LIX desta Lei.
Quadro em Extin��o de Combate �s Endemias
Art. 31. Os Anexos II e III da Lei n� 13.026, de 3 de setembro de 2014, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LX e LXI desta Lei.
Remunera��o dos Empregados Beneficiados pela Lei n� 8.878, de 11 de maio de 1994
Art. 32. O Anexo XLVI da Lei n� 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo LXII desta Lei.
Art. 33. O Anexo CLXX da Lei n� 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo LXIII desta Lei.
Grupo Defesa A�rea e Controle de Tr�fego A�reo (Dacta)
Art. 34. O Anexo II da Lei n� 10.551, de 13 de novembro de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo LXIV desta Lei.
Art. 35. O Anexo IX da Lei n� 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo LXV desta Lei.
Plano de Carreiras para a �rea de Ci�ncia e Tecnologia
Art. 36. Os Anexos VIII-A e VIII-B da Lei n� 11.344, de 8 de setembro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXVI e LXVII desta Lei.
Art. 37. Os Anexos XIX e XX da Lei n� 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXVIII e LXIX desta Lei.
Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investiga��o Biom�dica em Sa�de P�blica dos Quadros de Pessoal do Instituto Evandro Chagas (IEC) e do Centro Nacional de Primatas (Cenp)
Art. 38. Os Anexos CXX, CXXIII, CXXIV, CXXV e CXXVI da Lei n� 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXX, LXXI, LXXII, LXXIII e LXXIV desta Lei.
Quadro de Pessoal da Ag�ncia Nacional de Minera��o (ANM)
Art. 39. Os Anexos II, V, VI-A, VI-B, VI-C, VI-D e VII da Lei n� 11.046, de 27 de dezembro de 2004, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXXV, LXXVI, LXXVII, LXXVIII, LXXIX, LXXX e LXXXI desta Lei.
Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar
Art. 40. Os Anexos I, II e III da Lei n� 9.657, de 3 de junho de 1998, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXXXII, LXXXIII e LXXXIV desta Lei.
Art. 41. O Anexo XXI da Lei n� 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo LXXXV desta Lei.
Plano de Carreiras e Cargos da Ag�ncia Brasileira de Intelig�ncia (Abin)
Art. 42. Os Anexos II, III, IV, V e VI da Lei n� 11.776, de 17 de setembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXXXVI, LXXXVII, LXXXVIII, LXXXIX e XC desta Lei.
Carreira do Seguro Social
Art. 43. Os Anexos IV-A e VI-A da Lei n� 10.855, de 1� de abril de 2004, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XCI e XCII desta Lei.
Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecu�rio
Art. 44. O Anexo III da Lei n� 12.775, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo XCIII desta Lei.
Cargos de Atividades T�cnicas da Fiscaliza��o Federal Agropecu�ria do Quadro de Pessoal Permanente do Minist�rio da Agricultura e Pecu�ria
Art. 45. O Anexo da Lei n� 10.484, de 3 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo XCIV desta Lei.
Art. 46. O Anexo IX da Lei n� 11.090, de 7 de janeiro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo XCV desta Lei.
Art. 47. O Anexo XIV-A da Lei n� 11.344, de 8 de setembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo XCVI desta Lei.
Plano de Carreira dos Cargos de Atividades T�cnicas e Auxiliares de Fiscaliza��o Federal Agropecu�ria (PCTAF)
Art. 48. Os Anexos LXXVII e LXXVIII da Lei n� 13.324, de 29 de julho de 2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XCVII e XCVIII desta Lei.
Carreira de Especialista em Meio Ambiente e Plano Especial de Cargos do Minist�rio do Meio Ambiente e Mudan�a do Clima e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov�veis (Ibama)
Art. 49. Os Anexos I, II, III e IV da Lei n� 10.410, de 11 de janeiro de 2002, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XCIX, C, CI e CII desta Lei.
Art. 50. Os Anexos I e II da Lei n� 11.156, de 29 de julho de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CIII e CIV desta Lei.
Art. 51. Os Anexos VIII, X e X-A da Lei n� 11.357, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CV, CVI e CVII desta Lei.
Cargos de M�dico do Poder Executivo
Art. 52. Os Anexos XLV e XLVIII da Lei n� 12.702, de 7 de agosto de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CVIII e CIX desta Lei.
Gratifica��o de Incremento � Atividade de Administra��o do Patrim�nio da Uni�o (Giapu)
Art. 53. O Anexo VI da Lei n� 11.095, de 13 de janeiro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo CX desta Lei.
Plano de Carreira dos Cargos T�cnico-Administrativos em Educa��o
Art. 54. O Anexo I-C da Lei n� 11.091, de 12 de janeiro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo CXI desta Lei.
Art. 55. O Anexo XLVII da Lei n� 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo CXII desta Lei.
Art. 56. O art. 43 da Lei n� 12.772, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
�Art. 43. A parcela complementar de que tratam os �� 2� e 3� do art. 15 da Lei n� 11.091, de 12 de janeiro de 2005, n�o ser� absorvida por for�a dos aumentos remunerat�rios com efeitos financeiros no per�odo de 2013 a 2023.� (NR)
Carreiras e Planos Especiais de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa��o (FNDE) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais An�sio Teixeira (Inep)
Art. 57. Os Anexos XVI-G, XVIII-C, XIX-D, XX-A, XX-B, XX-C, XX-D, XXI-F, XXIII-E, XXIV-C, XXV-B, XXV-C, XXV-D e XXV-E da Lei n� 11.357, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXIII, CXIV, CXV, CXVI, CXVII, CXVIII, CXIX, CXX, CXXI, CXXII, CXXIII, CXXIV, CXXV e CXXVI desta Lei.
Carreiras Tribut�ria e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho
Art. 58. O Anexo IV da Lei n� 10.910, de 15 de julho de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo CXXVII desta Lei.
Carreira de Diplomata
Art. 59. O Anexo VII da Lei n� 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo CXXVIII desta Lei.
Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria
Art. 60. Os Anexos I e II da Lei n� 12.775, de 28 de dezembro de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXXIX e CXXX desta Lei.
Carreiras de Analista de Infraestrutura e Cargo Isolado de Especialista em Infraestrutura S�nior
Art. 61. Os Anexos II, III e IV da Lei n� 11.539, de 8 de novembro de 2007, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXXXI, CXXXII e CXXXIII desta Lei.
Carreiras de Gest�o Governamental
Art. 62. O Anexo IV da Lei n� 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo CXXXIV desta Lei.
Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econ�mica Aplicada (Ipea)
Art. 63. Os Anexos XX, XXI e XXII da Lei n� 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXXXV, CXXXVI e CXXXVII desta Lei.
Plano Especial de Cargos da Superintend�ncia da Zona Franca de Manaus (Suframa)
Art. 64. Os Anexos III, III-A e III-B da Lei n� 11.356, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXXXVIII, CXXXIX e CXL desta Lei.
Plano de Carreiras e Cargos da Superintend�ncia de Seguros Privados (Susep)
Art. 65. Os Anexos IX, X, X-A e XII da Lei n� 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXLI, CXLII, CXLIII e CXLIV desta Lei.
Plano de Carreiras e Cargos da Comiss�o de Valores Mobili�rios (CVM)
Art. 66. Os Anexos XIV, XV, XV-A e XVII da Lei n� 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXLV, CXLVI, CXLVII e CXLVIII desta Lei.
Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil
Art. 67. O Anexo II-A da Lei n� 9.650, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo CXLIX desta Lei.
Carreiras Jur�dicas
Art. 68. O Anexo XXXV da Lei n� 13.327, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo CL desta Lei.
Carreiras de Policial Federal
e de Policial Rodovi�rio Federal
(Revogado pela
Lei n� 14.875, de 2024)
Art. 69. Os
Anexos II e
III da Lei n� 11.358, de 19 de outubro de 2006, passam a
vigorar, respectivamente, na forma dos
Anexos CLI e
CLII desta Lei.
(Revogado pela
Lei n� 14.875, de 2024)
Carreira de Perito Federal Agr�rio
Art. 70. Os Anexos II e III da Lei n� 10.550, de 13 de novembro de 2002, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLIII e CLIV desta Lei.
Carreira de Desenvolvimento
de Pol�ticas Sociais
(Revogado pela
Lei n� 14.875, de 2024)
Art. 71. Os
Anexos II e
III da Lei n� 12.094, de 19 de novembro de 2009, passam a
vigorar, respectivamente, na forma dos
Anexos CLV e
CLVI desta Lei.
(Revogado pela
Lei n� 14.875, de 2024)
Carreiras e Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit)
Art. 72. Os Anexos II, V, VII e VIII da Lei n� 11.171, de 2 de setembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLVII, CLVIII, CLIX e CLX desta Lei.
Plano de Carreiras e Cargos da Funda��o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE)
Art. 73. Os Anexos XV, XV-A, XV-B e XV-C da Lei n� 11.355, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXI, CLXII, CLXIII e CLXIV desta Lei.
Carreiras de Agente Federal de Execu��o Penal, de Especialista Federal em Assist�ncia � Execu��o Penal e de T�cnico Federal de Apoio � Execu��o Penal
Art. 74. Os Anexos LXXXV, LXXXVII, LXXXIX e XC da Lei n� 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXV, CLXVI, CLXVII e CLXVIII desta Lei.
Plano Especial de Cargos da Pol�cia Federal
Art. 75. Os Anexos II, IV e V da Lei n� 10.682, de 28 de maio de 2003, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXIX, CLXX e CLXXI desta Lei.
Plano de Carreiras e Cargos da Superintend�ncia Nacional de Previd�ncia Complementar (Previc)
Art. 76. Os Anexos II e III da Lei n� 12.154, de 23 de dezembro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXII e CLXXIII desta Lei.
Plano de Carreiras e Cargos de Magist�rio Federal e Plano de Carreiras de Magist�rio do Ensino B�sico Federal
Art. 77. Os Anexos III e IV da Lei n� 12.772, de 28 de dezembro de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXIV e CLXXV desta Lei.
Art. 78. Os Anexos LXXVII-A, LXXXIII-A, LXXIX-A e LXXXV-A da Lei n� 11.784, de 22 de setembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXVI, CLXXVII, CLXXVIII e CLXXIX desta Lei.
Carreira de Perito M�dico Federal e Carreira de Supervisor M�dico-Pericial
Art. 79. Os Anexos XV e XVI da Lei n� 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXX e CLXXXI desta Lei.
Plano de Classifica��o de Cargos
Art. 80. O Anexo I da Lei n� 10.971, de 25 de novembro de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo CLXXXII desta Lei.
Art. 81. O Anexo XL da Lei n� 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo CLXXXIII desta Lei.
Art. 82. O Anexo IX da Lei n� 8.460, de 17 de setembro de 1992, passa a vigorar na forma do Anexo CLXXXIV desta Lei.
Cargo de T�cnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500
Art. 83. Os Anexos XXIII e XXIV da Lei n� 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXXV e CLXXXVI desta Lei.
Gratifica��o Espec�fica de Produ��o de Radiois�topos e Radiof�rmacos (GEPR) e Adicional por Plant�o Hospitalar (APH)
Art. 84. Os Anexos CLVIII e CLXVI da Lei n� 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CLXXXVII e CLXXXVIII desta Lei.
Gratifica��o Tempor�ria de Ag�ncias Reguladoras (Gtar)
Art. 85. O Anexo VI da Lei n� 10.882, de 9 de junho de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo CLXXXIX desta Lei.
Adicional por Participa��o em Miss�o no Exterior (APME)
Art. 86. O Anexo I da Lei n� 12.277, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo CXC desta Lei.
Carreira Policial Civil dos Extintos Territ�rios Federais do Acre, do Amap�, de Rond�nia e de Roraima
Art. 87. O Anexo VI da Lei n� 11.358, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo CXCI desta Lei.
Carreira de Magist�rio dos Optantes pela Inclus�o em Quadro em Extin��o da Uni�o dos Ex-Territ�rios
Art. 88. O Anexo II da Lei n� 13.681, de 18 de junho de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo CXCII desta Lei.
Plano de Classifica��o de Cargos dos Ex-Territ�rios Federais
Art. 89. Os Anexos IV e V da Lei n� 13.681, de 18 de junho de 2018, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXCIII e CXCIV desta Lei.
Empregados de que trata o art. 13 da Lei n� 13.681, de 18 de junho de 2018
Art. 90. O Anexo VI da Lei n� 13.681, de 18 de junho de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo CXCV desta Lei.
Cargos de Juiz-Presidente e Juiz do Tribunal Mar�timo
Art. 91. Os Anexos II e III da Lei n� 11.319, de 6 de julho de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXCVI e CXCVII desta Lei.
Empregados Reintegrados ao Quadro de Pessoal do Banco Central do Brasil
Art. 92. A remunera��o do pessoal submetido ao regime jur�dico previsto na Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943, e inclu�do no quadro de pessoal do Banco Central do Brasil entre 1998 e 2005 em decorr�ncia de decis�o judicial ser� a constante do Anexo CXCVIII desta Lei.
� 1� Os empregados de que trata o caput deste artigo poder�o optar, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de entrada em vigor desta Lei, em car�ter irretrat�vel, pelo padr�o remunerat�rio anterior.
� 2� Compete ao Banco Central do Brasil proceder �s devidas anota��es na Carteira de Trabalho e Previd�ncia Social dos empregados que realizarem a op��o de que trata o � 1� deste artigo.
Carreira de Perito M�dico da Previd�ncia Social
Art. 93. Os Anexos II, V e VI da Lei n� 10.876, de 2 de junho de 2004, passam a vigorar na forma do Anexo CXCIX desta Lei.
Cargos em Comiss�o, Fun��es de Confian�a e Gratifica��es
Art. 94. Os Anexos I, II e III da Lei n� 11.526, de 4 de outubro de 2007, passam a vigorar, respectivamente, com as altera��es constantes dos Anexos CC, CCI e CCII desta Lei.
Art. 95. Os Anexos VIII e IX da Lei n� 11.356, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCIII e CCIV desta Lei.
Art. 96. Os Anexos CLIX, CLX, CLXII e CLXIII da Lei n� 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCV, CCVI, CCVII e CCVIII desta Lei.
Art. 97. O Anexo XX da Lei n� 13.328, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar com a altera��o constante do Anexo CCIX desta Lei.
Servidores e Empregados P�blicos sem Tabela Remunerat�ria
Art. 98. Fica majorada em 9% (nove por cento) a remunera��o dos servidores ocupantes de cargo efetivo e dos empregados p�blicos permanentes no �mbito da administra��o direta, aut�rquica e fundacional do Poder Executivo federal n�o contemplados pelas altera��es constantes desta Lei e que n�o possuem remunera��o baseada em tabela remunerat�ria de lei vigente.
Par�grafo �nico. O aumento de que trata o caput deste artigo ser� deduzido das majora��es remunerat�rias ocorridas em 2023 por for�a de outras normas, de disposi��es contratuais ou de decis�es judiciais.
Consigna��es em Folha de Pagamento
Art. 99. O caput do art. 3� da Lei n� 14.509, de 27 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
�Art. 3� ................................................................................
.........................................................................................................
VIII � anistiados pol�ticos que recebam repara��o econ�mica, de car�ter indenizat�rio, em presta��o mensal, permanente e continuada, de que trata a Lei n� 10.559, de 13 de novembro de 2002.� (NR)
Programa de Enfrentamento � Fila da Previd�ncia Social (PEFPS)
Art. 100. O art. 18 da Medida Provis�ria n� 1.181, de 18 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
�Art. 18. O PERF-INSS e o PERF-PMF ser�o pagos conforme a legisla��o or�ament�ria e administrativa em vigor.
Par�grafo �nico. O INSS ficar� respons�vel por descentralizar o cr�dito or�ament�rio para as atividades sujeitas ao PEFPS no limite das dota��es or�ament�rias.� (NR)
Companhia de Desenvolvimento do Vale do S�o Francisco (Codevasf)
Art. 101. O caput do art. 5� da Lei n� 6.088, de 16 de julho de 1974, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
�Art. 5� A Codevasf ser� administrada por um Diretor-Presidente e 4 (quatro) Diretores nomeados pelo Presidente da Rep�blica.
................................................................................................ � (NR)
Aposentados e pensionistas do Poder Executivo federal
Art. 102. Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e pensionistas no �mbito da administra��o p�blica federal direta, aut�rquica e fundacional do Poder Executivo federal que tenham como crit�rio de reajuste a paridade, nos termos das Emendas Constitucionais n�s 41, de 19 de dezembro de 2003, 47, de 5 de julho de 2005, e 103, de 12 de novembro de 2019.
Vig�ncia
Art. 103. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o e produz efeitos financeiros a partir de 1� de maio de 2023.
Bras�lia, 14 de setembro de 2023; 202o da Independ�ncia e 135o da Rep�blica
LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Fl�vio Dino de Castro e Costa
M�rcio Luiz de Albuquerque Oliveira
Carlos Roberto Lupi
N�sia Ver�nica Trindade Lima
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 15.9.2023.
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