Bras�o das Armas Nacionais da Rep�blica Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para
Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 11.383, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

 

Altera o Decreto n� 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto aos apostilamentos, �s exonera��es e �s dispensas decorrentes da edi��o de decretos organizacionais.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso das atribui��es que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, al�nea �a�, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto na Lei n� 14.204, de 16 de setembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1�. O Decreto n� 10.829, de 5 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes altera��es:

Apostilamentos

Art. 29-A.  A transforma��o, o remanejamento ou a realoca��o, internamente ou entre �rg�os e entidades, de cargos em comiss�o ou de fun��es de confian�a ocupados dispensam nova nomea��o ou nova designa��o e ser�o objeto de apostilamento, observadas as tabelas de refer�ncia constantes dos Anexos III e IV.

� 1�  O disposto no caput:

I - aplica-se quando for mantida a ess�ncia das atribui��es dos cargos em comiss�o ou das fun��es de confian�a;

II - n�o se aplica na hip�tese de altera��o das categorias de que trata o art. 3�, exceto para altera��es entre as categorias de assessoramento (c�digo 2) e dire��o de projetos (c�digo 3); e

III - n�o afasta as demais hip�teses de uso de apostilamento em substitui��o � nova nomea��o ou � nova designa��o. 

� 2�  O apostilamento n�o se aplica � concess�o de gratifica��es.� (NR)

Exonera��es e dispensas autom�ticas

Art. 29-B.  Os ocupantes dos cargos em comiss�o e das fun��es de confian�a que deixam de existir na estrutura regimental ou no estatuto do �rg�o ou da entidade em decorr�ncia da altera��o do respectivo decreto ficam, automaticamente, exonerados ou dispensados.

Par�grafo �nico.  O disposto no caput aplica-se �s gratifica��es de que trata o art. 7� transformadas em cargos em comiss�o ou fun��o de confian�a.� (NR)

Art. 2�  O Decreto n� 10.829, de 2021, passa a vigorar acrescido do Anexo IV constante do Anexo a este Decreto.

Art. 3�  Ficam revogados:

I - o art. 31-A do Decreto n� 10.829, de 2021; e

II - o art. 1� do Decreto n� 10.912, de 23 de dezembro de 2021.

Art. 4�  Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia,19 de janeiro de 2023; 202� da Independ�ncia e 135� da Rep�blica.

 LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Esther Dweck 

 Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 19.1.2023 - Edi��o extra.

ANEXO

(Anexo IV ao Decreto n� 10.829, de 5 de outubro de 2021)

ANEXO IV

TABELA DE REFER�NCIA PARA APOSTILAMENTO DE FUN��ES COMISSIONADAS T�CNICAS - FCT NA CATEGORIA ASSESSORAMENTO T�CNICO ESPECIALIZADO DE FCE

N�VEL DA FCT

FCE CORRESPONDENTE NA CATEGORIA ASSESSORAMENTO T�CNICO ESPECIALIZADO

FCT-1

FCE 4.11

FCT-2

FCE 4.10

FCT-3

FCE 4.09

FCT-4

FCE 4.08

FCT-5

FCE 4.07

FCT-6

FCE 4.06

FCT-7

FCE 4.05

FCT-8

FCE 4.04

FCT-9 e FCT-10

FCE 4.03

FCT-11 a FCT-13

FCE 4.02

FCT-14 e FCT-15

FCE 4.01

� (NR)

 

 

 

 

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