Bras�o das Armas Nacionais da Rep�blica Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 14.489, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Vide Mensagem de Veto Total n� 656, de 2022

Altera a Lei n� 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para vedar o emprego de t�cnicas construtivas hostis em espa�os livres de uso p�blico � Lei Padre J�lio Lancelotti.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do par�grafo 5� do art. 66 da Constitui��o Federal, a seguinte Lei:

Art. 1� Esta Lei, denominada Lei Padre J�lio Lancellotti, veda o emprego de t�cnicas construtivas hostis em espa�os livres de uso p�blico.

Art. 2� O caput do art. 2� da Lei n� 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XX:

�Art. 2� ..........................................................................................................................

...................................................................................................................................................

XX - promo��o de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na frui��o dos espa�os livres de uso p�blico, de seu mobili�rio e de suas interfaces com os espa�os de uso privado, vedado o emprego de materiais, estruturas, equipamentos e t�cnicas construtivas hostis que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situa��o de rua, idosos, jovens e outros segmentos da popula��o.� (NR).

Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 21 de dezembro de 2022; 201� da Independ�ncia e 134� da Rep�blica.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 22.12.2022 e republicado no DOU de 11.1.2023

   *