Bras�o das Armas Nacionais da Rep�blica Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 11.063, DE 4 DE MAIO DE 2022

 

Estabelece os crit�rios e os requisitos para a avalia��o de pessoas com defici�ncia ou pessoas com transtorno do espectro autista para fins de concess�o de isen��o do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisi��o de autom�veis.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no art. 1�, caput, inciso IV, � 1� e � 1�-A, da Lei n� 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e no art. 21 da Lei n� 13.846, de 18 de junho de 2019,

DECRETA:

Art. 1�  Este Decreto estabelece os crit�rios e os requisitos para a avalia��o de pessoas com defici�ncia ou pessoas com transtorno do espectro autista para fins de concess�o de isen��o do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisi��o de autom�veis de que trata o inciso IV do caput do art. 1� da Lei n� 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.

Par�grafo �nico.  Aplica-se o disposto neste Decreto at� que se proceda � regulamenta��o e � implementa��o da avalia��o biopsicossocial de que trata o � 1� do art. 2� da Lei n� 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Defici�ncia.

Art. 2�  Para fins do disposto neste Decreto, considera-se pessoa com defici�ncia a que se enquadrar em, no m�nimo, uma das seguintes categorias:

I - defici�ncia f�sica - altera��o completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarrete o comprometimento da fun��o f�sica, sob a forma de:

a) paraplegia;

b) paraparesia;

c) monoplegia;

d) monoparesia;

e) tetraplegia;

f) tetraparesia;

g) triplegia;

h) triparesia;

i) hemiplegia;

j) hemiparesia;

k) ostomia;

l) amputa��o ou aus�ncia de membro;

m) paralisia cerebral;

n) nanismo; ou

o) membros com deformidade cong�nita ou adquirida;

II - defici�ncia auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB (quarenta e um decib�is) ou mais, aferida por audiograma nas frequ�ncias de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (tr�s mil hertz);

III - defici�ncia visual:

a) cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que cinco cent�simos no melhor olho, com a melhor corre��o �ptica;

b) baixa vis�o, na qual a acuidade visual esteja entre tr�s d�cimos e cinco cent�simos no melhor olho, com a melhor corre��o �ptica;

c) casos em que a somat�ria da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que sessenta graus; ou

d) ocorr�ncia simult�nea de quaisquer das condi��es previstas nas al�neas �a�, �b� e �c�; e

IV - defici�ncia mental - funcionamento intelectual significativamente inferior � m�dia, com manifesta��o antes dos dezoito anos e limita��es associadas a duas ou mais �reas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunica��o;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utiliza��o dos recursos da comunidade;

e) sa�de e seguran�a;

f) habilidades acad�micas;

g) lazer; e

h) trabalho.

Par�grafo �nico.  Para fins do disposto neste Decreto, n�o se incluem no rol das defici�ncias f�sicas as deformidades est�ticas e as que n�o produzam dificuldades para o desempenho das fun��es locomotoras da pessoa.

Art. 3�  At� a implementa��o e a estrutura��o das per�cias m�dicas de que trata o art. 21 da Lei n� 13.846, de 18 de junho de 2019, a comprova��o da defici�ncia e da condi��o de pessoa com transtorno do espectro autista, para fins de concess�o da isen��o de que trata o art. 1�, ser� realizada por meio de laudo de avalia��o emitido:

I - por prestador de servi�o p�blico de sa�de;

II - por servi�o privado de sa�de, contratado ou conveniado, que integre o Sistema �nico de Sa�de - SUS;

III - pelo Departamento de Tr�nsito - Detran ou por suas cl�nicas credenciadas; ou

IV - por interm�dio de servi�o social aut�nomo, sem fins lucrativos, criado por lei, na hip�tese de n�o emiss�o de laudo de avalia��o eletr�nico.

� 1�  Na hip�tese de defici�ncia mental, o preenchimento do laudo de avalia��o atender� � codifica��o da Classifica��o Internacional de Doen�as - CID-10, contemplados, �nica e exclusivamente, os n�veis severo ou profundo da defici�ncia mental.

� 2�  Na hip�tese de transtorno do espectro autista, o preenchimento do laudo de avalia��o atender� � codifica��o do Manual Diagn�stico e Estat�stico de Transtornos Mentais e da CID-10, contemplados o transtorno autista (F.84.0) e o autismo at�pico (F.84.1).

Art. 4�  Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 4 de maio de 2022; 201� da Independ�ncia e 134� da Rep�blica.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Cristiane Rodrigues Britto

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 5.5.2022

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