MEDIDA PROVIS�RIA N� 648, DE 3 DE JUNHO DE 2014.
Exposi��o de Motivos |
Altera a Lei n� 4.117, de 27 de agosto de 1962, e disp�e sobre a flexibiliza��o do hor�rio de transmiss�o do programa oficial de informa��es dos Poderes da Rep�blica, durante a Copa do Mundo FIFA 2014. |
A PRESIDENTA DA REP�BLICA
, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 62 da Constitui��o, adota a seguinte Medida Provis�ria, com for�a de lei:
Art. 1�
A obrigatoriedade de retransmitir diariamente o programa oficial de informa��es dos Poderes da Rep�blica de que trata a al�nea �e� do
caput
do art. 38 da Lei n�
4.117, de 27 de agosto de 1962, poder� ser cumprida entre dezenove e vinte e duas horas, durante a Copa do Mundo FIFA 2014, no per�odo de 12 de junho a 13 de julho de 2014.
Art. 2�
A
Lei n�
4.117, de 27 de agosto de 1962
, passa a vigorar com as seguintes altera��es:
�Art. 38. .........................................................................
..............................................................................................
� 1�N�o poder� exercer a fun��o de diretor ou gerente de concession�ria, permission�ria ou autorizada de servi�o de radiodifus�o quem esteja no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial...............................................................................................
� 3�Em casos excepcionais de interesse p�blico, ato conjunto dos Ministros de Estado Chefe da Casa Civil e da Secretaria de Comunica��o Social da Presid�ncia da Rep�blica poder� flexibilizar, por tempo determinado, o hor�rio da retransmiss�o prevista na al�nea �e� do caput. � (NR)
Art. 3�
Esta Medida Provis�ria entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 4�
Fica revogado o
par�grafo �nico do art. 38 da
Lei n�
4.117, de 27 de agosto de 1962
.
Bras�lia, 3 de junho de 2014; 193�
da Independ�ncia e 126�
da Rep�blica.
DILMA ROUSSEFF
Thomas Traumann
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 4.6.2014
*