Presid�ncia da Rep�blica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jur�dicos

MEDIDA PROVIS�RIA N� 648, DE 3 DE JUNHO DE 2014.

Exposi��o de Motivos

Vig�ncia encerrada

Texto para impress�o

Altera a Lei n� 4.117, de 27 de agosto de 1962, e disp�e sobre a flexibiliza��o do hor�rio de transmiss�o do programa oficial de informa��es dos Poderes da Rep�blica, durante a Copa do Mundo FIFA 2014.

A PRESIDENTA DA REP�BLICA , no uso da atribui��o que lhe confere o art. 62 da Constitui��o, adota a seguinte Medida Provis�ria, com for�a de lei:

Art. 1� A obrigatoriedade de retransmitir diariamente o programa oficial de informa��es dos Poderes da Rep�blica de que trata a al�nea �e� do caput do art. 38 da Lei n� 4.117, de 27 de agosto de 1962, poder� ser cumprida entre dezenove e vinte e duas horas, durante a Copa do Mundo FIFA 2014, no per�odo de 12 de junho a 13 de julho de 2014.

Art. 2� A Lei n� 4.117, de 27 de agosto de 1962 , passa a vigorar com as seguintes altera��es:

�Art. 38. .........................................................................

..............................................................................................

� 1� N�o poder� exercer a fun��o de diretor ou gerente de concession�ria, permission�ria ou autorizada de servi�o de radiodifus�o quem esteja no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial.

..............................................................................................

� 3� Em casos excepcionais de interesse p�blico, ato conjunto dos Ministros de Estado Chefe da Casa Civil e da Secretaria de Comunica��o Social da Presid�ncia da Rep�blica poder� flexibilizar, por tempo determinado, o hor�rio da retransmiss�o prevista na al�nea �e� do caput. � (NR)

Art. 3� Esta Medida Provis�ria entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 4� Fica revogado o par�grafo �nico do art. 38 da Lei n� 4.117, de 27 de agosto de 1962 .

Bras�lia, 3 de junho de 2014; 193� da Independ�ncia e 126� da Rep�blica.

DILMA ROUSSEFF
Thomas Traumann

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 4.6.2014

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