LEI N� 12.677, DE 25 DE JUNHO DE 2012.
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Disp�e sobre a cria��o de cargos efetivos, cargos de dire��o e fun��es gratificadas no �mbito do Minist�rio da Educa��o, destinados �s institui��es federais de ensino; altera as Leis n�s 8.168, de 16 de janeiro de 1991, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e 11.526, de 4 de outubro de 2007; revoga as Leis n�s 5.490, de 3 de setembro de 1968, e 5.758, de 3 de dezembro de 1971, e os Decretos-Leis n�s 245, de 28 de fevereiro de 1967, 419, de 10 de janeiro de 1969, e 530, de 15 de abril de 1969; e d� outras provid�ncias. |
A PRESIDENTA DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� Ficam criados no �mbito do Minist�rio da Educa��o para redistribui��o �s institui��es federais de ensino:
I - 19.569 (dezenove mil, quinhentos e sessenta e nove) cargos de Professor de 3� Grau, integrantes da Carreira do Magist�rio Superior, de que trata a Lei n� 7.596, de 10 de abril de 1987 ;
II - 24.306 (vinte e quatro mil, trezentos e seis) cargos efetivos de Professor do Ensino B�sico, T�cnico e Tecnol�gico, integrantes do Plano de Carreira e Cargos de Magist�rio do Ensino B�sico, T�cnico e Tecnol�gico, de que trata a Lei n� 11.784, de 22 de setembro de 2008 ;
III - 27.714 (vinte e sete mil, setecentos e quatorze) cargos de t�cnicos-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos T�cnico-Administrativos em Educa��o, de que trata a Lei n� 11.091, de 12 de janeiro de 2005, conforme disposto no Anexo I desta Lei ;
IV - 1 (um) cargo de dire��o - CD-1;
V - 499 (quatrocentos e noventa e nove) cargos de dire��o - CD-2;
VI - 285 (duzentos e oitenta e cinco) cargos de dire��o - CD-3;
VII - 823 (oitocentos e vinte e tr�s) cargos de dire��o - CD-4;
VIII - 1.315 (mil, trezentos e quinze) fun��es gratificadas - FG-1;
IX - 2.414 (duas mil, quatrocentos e quatorze) fun��es gratificadas - FG-2; e
X - 252 (duzentos e cinquenta e duas) fun��es gratificadas - FG-3.
� 1� Os cargos e fun��es criados por esta Lei destinam-se �s Institui��es Federais de Ensino Superior - IFES, aos Institutos Federais de Educa��o, Ci�ncia e Tecnologia - IFETs, ao Instituto Nacional de Educa��o de Surdos, ao Instituto Benjamim Constant, �s Escolas T�cnicas e Col�gios de Aplica��o vinculados �s IFES, aos centros federais de educa��o tecnol�gica e ao Col�gio Pedro II.
� 2� A autoriza��o para o provimento dos cargos efetivos criados por esta Lei, para cada institui��o federal de ensino, ser� escalonada pelo Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o, de acordo com o cumprimento das metas pactuadas entre o Minist�rio da Educa��o e a institui��o de ensino, especialmente quanto � rela��o de alunos por professor em cursos regulares presenciais de educa��o profissional e tecnol�gica ou de gradua��o.
� 3� Caber� ao Minist�rio da Educa��o definir a distribui��o entre as institui��es federais de ensino dos cargos de dire��o e fun��es gratificadas de que trata esta Lei.
Art. 2� A implanta��o de novas unidades de ensino e o provimento dos respectivos cargos e fun��es gratificadas depender� da exist�ncia de instala��es adequadas e de recursos financeiros necess�rios ao seu funcionamento.
Par�grafo �nico. Os cargos efetivos, os cargos de dire��o e as fun��es gratificadas destinadas a novas unidades de ensino ser�o objeto de nomea��o ou designa��o somente ap�s a expedi��o de portaria do Ministro de Estado da Educa��o autorizando o funcionamento da unidade.
Art. 3� Ficam extintos, no �mbito das IFES e dos IFETs:
I - 2.571 (dois mil, quinhentos e setenta e um) cargos de t�cnicos-administrativos, integrantes do Plano de Carreira dos Cargos T�cnico-Administrativos em Educa��o, de que trata a Lei n� 11.091, de 12 de janeiro de 2005, relacionados no Anexo II desta Lei ;
II - 772 (setecentos e setenta e duas) fun��es gratificadas - FG-6;
III - 1.032 (mil, trinta e duas) fun��es gratificadas - FG-7;
IV - 195 (cento e noventa e cinco) fun��es gratificadas - FG-8; e
V - 64 (sessenta e quatro) fun��es gratificadas - FG-9.
Par�grafo �nico. O Ministro de Estado da Educa��o, no prazo de 90 (noventa) dias ap�s a entrada em vigor desta Lei, publicar� a discrimina��o, por institui��o federal de ensino, dos cargos e fun��es gratificadas extintas.
Art. 4� O
� 3� do art. 1� da Lei n� 8.168, de 16 de janeiro de 1991,
passa a vigorar com a seguinte reda��o:
(Revogado pela Lei n� 12.772, 2012)
�Art. 1� ..................................................................................
.......................................................................................................
� 3� Poder�o ser nomeados para cargo de dire��o ou designados para fun��o gratificada servidores p�blicos federais da administra��o direta, aut�rquica ou fundacional n�o pertencentes ao quadro permanente da institui��o de ensino, respeitado o limite de 10% (dez por cento) do total dos cargos e fun��es da institui��o.
............................................................................................� (NR)
Art. 5� O art. 1� da Lei n� 11.892, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
�Art. 1� ..................................................................................
.......................................................................................................
IV - Escolas T�cnicas Vinculadas �s Universidades Federais; e
V - Col�gio Pedro II.
Par�grafo �nico. As institui��es mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jur�dica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, did�tico-pedag�gica e disciplinar.� (NR)
Art. 6� A Lei n� 11.892, de 29 de dezembro de 2008 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 4�-A, 13-A e 13-B:
� Art. 4�-A . O Col�gio Pedro II � institui��o federal de ensino, pluricurricular e multicampi , vinculada ao Minist�rio da Educa��o e especializada na oferta de educa��o b�sica e de licenciaturas.
Par�grafo �nico. O Col�gio Pedro II � equiparado aos institutos federais para efeito de incid�ncia das disposi��es que regem a autonomia e a utiliza��o dos instrumentos de gest�o do quadro de pessoal e de a��es de regula��o, avalia��o e supervis�o das institui��es e dos cursos de educa��o profissional e superior.�
DO COL�GIO PEDRO II
Art. 13-A . O Col�gio Pedro II ter� a mesma estrutura e organiza��o dos Institutos Federais de Educa��o, Ci�ncia e Tecnologia.
Art. 13-B. As unidades escolares que atualmente comp�em a estrutura organizacional do Col�gio Pedro II passam de forma autom�tica, independentemente de qualquer formalidade, � condi��o de campi da institui��o.
Par�grafo �nico. A cria��o de novos campi fica condicionada � expedi��o de autoriza��o espec�fica do Minist�rio da Educa��o.�
Art. 7� Fica institu�da a Fun��o Comissionada de Coordena��o de Curso - FCC, a ser exercida, exclusivamente, por servidores que desempenhem atividade de coordena��o acad�mica de cursos t�cnicos, tecnol�gicos, de gradua��o e de p�s-gradua��o stricto sensu , regularmente institu�dos no �mbito das institui��es federais de ensino.
� 1� Somente poder�o ser designados para FCC titulares de cargos da Carreira do Magist�rio Superior de que trata a Lei n� 7.596, de 10 de abril de 1987, e Professores do Magist�rio do Ensino B�sico, T�cnico e Tecnol�gico, integrantes do Plano de Carreira e Cargos de Magist�rio do Ensino B�sico, T�cnico e Tecnol�gico, de que trata a Lei n� 11.784, de 22 de setembro de 2008.
� 2� � vedada a percep��o de FCC cumulativa com a retribui��o de fun��es gratificadas, cargos de dire��o ou com qualquer outra forma de retribui��o pelo exerc�cio de cargo em comiss�o ou fun��o de confian�a.
Art. 8� Ficam criadas as seguintes Fun��es Comissionadas de Coordena��o de Curso:
I - a partir de 1� de julho de 2012, destinadas ao Magist�rio Superior, de que trata a Lei n� 7.596, de 10 de abril de 1987 : 6.878 (seis mil, oitocentas e setenta e oito); e
II - a partir de 1� de julho de 2013, destinadas ao Ensino B�sico, T�cnico e Tecnol�gico, de que trata a Lei n� 11.784, de 22 de setembro de 2008 : 9.976 (nove mil, novecentas e setenta e seis).
Par�grafo �nico. Ato do Ministro de Estado da Educa��o dispor� sobre a distribui��o das FCCs por institui��o federal de ensino.
Art. 9� O art. 4� da Lei n� 11.526, de 4 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
�Art. 4� A remunera��o total das fun��es gratificadas de que trata a Lei n� 8.216, de 13 de agosto de 1991, das gratifica��es de representa��o da Presid�ncia da Rep�blica, da Vice-Presid�ncia da Rep�blica e dos �rg�os que as integram, das fun��es gratificadas das institui��es federais de ensino, das fun��es comissionadas de coordena��o de curso, das gratifica��es pela representa��o de gabinete, da gratifica��o de representa��o de fun��o de gabinete militar de que trata a Lei n� 8.460, de 17 de setembro de 1992, da gratifica��o tempor�ria de que trata a Lei n� 9.028, de 12 de abril de 1995, passa a ser a constante do Anexo III desta Lei.� (NR)
Art. 10. O Anexo III da Lei n� 11.526, de 4 de outubro de 2007, passa a vigorar com as altera��es constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 11. O provimento dos cargos e a designa��o para as fun��es de confian�a de que trata esta Lei ser�o feitos de forma escalonada e condicionada � comprova��o da exist�ncia de pr�via dota��o or�ament�ria suficiente para atender �s proje��es de despesa de pessoal e aos acr�scimos dela decorrentes, conforme disposto no � 1� do art. 169 da Constitui��o Federal.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
I - o Decreto-Lei n� 245, de 28 de fevereiro de 1967 ;
II - a Lei n� 5.490, de 3 de setembro de 1968 ;
III - o Decreto-Lei n� 419, de 10 de janeiro de 1969 ;
IV - o Decreto-Lei n� 530, de 15 de abril de 1969 ; e
V - a Lei n� 5.758, de 3 de dezembro de 1971.
Bras�lia, 25 de junho de 2012; 191� da Independ�ncia e 124� da Rep�blica.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 26.6.2012
ESPECIFICA��O DOS CARGOS EFETIVOS DE T�CNICOS-ADMINISTRATIVOS EM EDUCA��O
CRIADOS NO �MBITO DO MINIST�RIO DA EDUCA��O PARA REDISTRIBUI��O �S INSTITUI��ES FEDERAIS DE ENSINO
DESCRI��O DOS CARGOS |
CLASSE |
QUANTITATIVO |
ASSISTENTE DE ALUNOS |
C |
1.300 |
AUXILIAR DE BIBLIOTECA |
C |
900 |
AUXILIAR EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
C |
70 |
MARINHEIRO DE M�QUINAS |
C |
20 |
OPERADOR DE M�QUINAS AGR�COLAS |
C |
120 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRA��O |
D |
2.584 |
DIAGRAMADOR |
D |
100 |
MEC�NICO (APOIO MAR�TIMO) |
D |
30 |
REVISOR DE TEXTO BRAILLE |
D |
568 |
T�CNICO DE LABORAT�RIO/�REA |
D |
1.939 |
T�CNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMA��O |
D |
1.090 |
T�CNICO EM AGROPECU�RIA |
D |
300 |
T�CNICO EM ALIMENTOS E LATIC�NIOS |
D |
287 |
T�CNICO EM ARQUIVO |
D |
478 |
T�CNICO EM AUDIOVISUAL |
D |
300 |
T�CNICO EM CONTABILIDADE |
D |
418 |
T�CNICO EM EDIFICA��ES |
D |
150 |
T�CNICO EM ELETROT�CNICA |
D |
100 |
T�CNICO EM ENFERMAGEM |
D |
368 |
T�CNICO EM MEC�NICA |
D |
100 |
T�CNICO EM QU�MICA |
D |
100 |
T�CNICO EM RADIOLOGIA |
D |
20 |
T�CNICO EM SECRETARIADO |
D |
450 |
T�CNICO EM SEGURAN�A DO TRABALHO |
D |
527 |
TRADUTOR E INT�RPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS |
D |
2.562 |
ADMINISTRADOR |
E |
1.310 |
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMA��O |
E |
1.428 |
ARQUITETO E URBANISTA |
E |
220 |
ARQUIVISTA |
E |
369 |
ASSISTENTE SOCIAL |
E |
589 |
ASSISTENTE T�CNICO EM EMBARCA��ES |
E |
30 |
AUDITOR |
E |
564 |
BI�LOGO |
E |
25 |
BIBLIOTEC�RIO-DOCUMENTALISTA |
E |
477 |
COMANDANTE DE LANCHA |
E |
30 |
COMANDANTE DE NAVIO |
E |
20 |
CONTADOR |
E |
537 |
DIRETOR DE ARTES C�NICAS |
E |
2 |
ECONOMISTA |
E |
109 |
ENFERMEIRO/�REA |
E |
438 |
ENFERMEIRO DO TRABALHO |
E |
177 |
ENGENHEIRO AGR�NOMO |
E |
115 |
ENGENHEIRO DE SEGURAN�A DO TRABALHO |
E |
307 |
ENGENHEIRO/�REA |
E |
259 |
ESTAT�STICO |
E |
99 |
FARMAC�UTICO |
E |
74 |
FISIOTERAPEUTA |
E |
130 |
FONOAUDI�LOGO |
E |
116 |
JORNALISTA |
E |
210 |
MATEM�TICO |
E |
10 |
M�DICO VETERIN�RIO |
E |
387 |
M�DICO/�REA |
E |
200 |
MUSE�LOGO |
E |
41 |
NUTRICIONISTA/HABILITA��O |
E |
428 |
ODONT�LOGO |
E |
110 |
PEDAGOGO/�REA |
E |
924 |
PROGRAMADOR VISUAL |
E |
150 |
PSIC�LOGO/�REA |
E |
647 |
PUBLICIT�RIO |
E |
50 |
RELA��ES P�BLICAS |
E |
289 |
REVISOR DE TEXTO |
E |
140 |
SECRET�RIO-EXECUTIVO |
E |
378 |
T�CNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
E |
446 |
TECN�LOGO EM COOPERATIVISMO |
E |
100 |
TECN�LOGO/FORMA��O |
E |
808 |
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
E |
20 |
ZOOTECNISTA |
E |
70 |
TOTAL |
27.714 |
ESPECIFICA��O DOS CARGOS EFETIVOS DE T�CNICOS-ADMINISTRATIVOS EM
EDUCA��O EXTINTOS NO �MBITO DAS INSTITUI��ES FEDERAIS DE ENSINO
DESCRI��O DE CARGOS |
CLASSE |
TOTAL |
VESTIARISTA |
A |
46 |
AUXILIAR RURAL |
A |
1 |
ASSISTENTE DE ESTUDOS |
A |
2 |
ASSISTENTE DE MONTAGEM |
B |
1 |
CONSERVADOR DE PESCADO |
B |
1 |
DESENHISTA COPISTA |
B |
1 |
PINTOR DE CONSTRU��O C�NICA E PAIN�IS |
B |
1 |
AUXILIAR DE METEOROLOGIA |
B |
2 |
ASSISTENTE DE C�MERA |
B |
4 |
OPERADOR DE TELE-IMPRESSORA |
B |
2 |
AUXILIAR DE IND�STRIA E CONSERVA��O DE ALIMENTOS |
B |
13 |
ASSISTENTE DE SOM |
B |
16 |
AUXILIAR DE ANATOMIA E NECR�PSIA |
B |
16 |
AUXILIAR DE MICROFILMAGEM |
B |
13 |
MONTADOR-SOLDADOR |
B |
16 |
AUXILIAR DE FARM�CIA |
B |
25 |
ARMADOR |
B |
35 |
ATENDENTE DE CONSULT�RIO-�REA |
B |
118 |
ATENDENTE DE ENFERMAGEM |
B |
239 |
AUXILIAR DE NUTRI��O E DIET�TICA |
B |
250 |
AUXILIAR DE LABORAT�RIO |
B |
421 |
AUXILIAR DE AGROPECU�R1A |
B |
698 |
BARQUEIRO |
B |
1 |
AUXILIAR DE ARTES GR�FICAS |
B |
2 |
AUXILIAR DE SA�DE |
C |
9 |
ADMINISTRADOR DE EDIF�CIOS |
C |
1 |
FOTOGRAVADOR |
C |
5 |
IMPOSITOR |
C |
10 |
CONTRAMESTRE-OF�CIO |
C |
100 |
OPERADOR DE R�DIO TELECOMUNICA��ES |
C |
1 |
OPERADOR DE M�QUINAS DE TERRAPLANAGEM |
C |
1 |
OPERADOR DE CALDEIRA |
C |
1 |
SONOPLASTA |
C |
1 |
DATIL�GRAFO DE TEXTOS GR�FICOS |
C |
110 |
CONFECCIONADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS |
D |
3 |
DIAGRAMADOR |
D |
5 |
EDITOR DE IMAGENS |
D |
5 |
DESENHISTA-PROJETISTA |
D |
50 |
DESENHISTA T�CNICO ESPECIALIZADO |
D |
1 |
T�CNICO EM HIGIENE DENTAL |
D |
1 |
T�CNICO EM EQUIPAMENTO M�DICO ODONTOL�GICO |
D |
2 |
T�CNICO EM M�VEIS E ESQUADRIAS |
D |
1 |
T�CNICO EM M�SICA |
D |
1 |
T�CNICO EM TELEFONIA |
D |
2 |
T�CNICO EM ARTES GR�FICAS |
D |
7 |
DESENHISTA DE ARTES GR�FICAS |
D |
81 |
VISITADOR SANIT�RIO |
D |
2 |
MESTRE DE EDIFICA��ES E INFRAESTRUTURA |
D |
70 |
CORE�GRAFO |
E |
1 |
DECORADOR |
E |
1 |
HISTORIADOR |
E |
1 |
SOCI�LOGO |
E |
2 |
T�CNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
E |
1 |
ODONT�LOGO - DL 1445-76 |
E |
171 |
TOTAL |
2.571 |
(Anexo III da Lei n� 11.526, de 4 de outubro de 2007).
�FUN��O GRATIFICADA, GRATIFICA��O DE REPRESENTA��O DA PRESID�NCIA DA REP�BLICA E DOS �RG�OS QUE A INTEGRAM,
GRATIFICA��ES DE REPRESENTA��O DE GABINETE, FUN��ES GRATIFICADAS DAS INSTITUI��ES FEDERAIS DE ENSINO,
FUN��ES COMISSIONADAS DE COORDENA��O DE CURSO E GRATIFICA��O TEMPOR�RIA PELO EXERC�CIO NA ADVOCACIA-GERAL DA UNI�O
...........................................................................................................................................
i)FUN��O COMISSIONADA DE COORDENA��O DE CURSO
FUN��O COMISSIONADA DE COORDENA��O DE CURSO |
VALOR (em R$) |
N�vel �nico |
770,00 |
� (NR)
*