Presid�ncia da Rep�blica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 12.677, DE 25 DE JUNHO DE 2012.

Disp�e sobre a cria��o de cargos efetivos, cargos de dire��o e fun��es gratificadas no �mbito do Minist�rio da Educa��o, destinados �s institui��es federais de ensino; altera as Leis n�s 8.168, de 16 de janeiro de 1991, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e 11.526, de 4 de outubro de 2007; revoga as Leis n�s 5.490, de 3 de setembro de 1968, e 5.758, de 3 de dezembro de 1971, e os Decretos-Leis n�s 245, de 28 de fevereiro de 1967, 419, de 10 de janeiro de 1969, e 530, de 15 de abril de 1969; e d� outras provid�ncias.

A PRESIDENTA DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� Ficam criados no �mbito do Minist�rio da Educa��o para redistribui��o �s institui��es federais de ensino:

I - 19.569 (dezenove mil, quinhentos e sessenta e nove) cargos de Professor de 3� Grau, integrantes da Carreira do Magist�rio Superior, de que trata a Lei n� 7.596, de 10 de abril de 1987 ;

II - 24.306 (vinte e quatro mil, trezentos e seis) cargos efetivos de Professor do Ensino B�sico, T�cnico e Tecnol�gico, integrantes do Plano de Carreira e Cargos de Magist�rio do Ensino B�sico, T�cnico e Tecnol�gico, de que trata a Lei n� 11.784, de 22 de setembro de 2008 ;

III - 27.714 (vinte e sete mil, setecentos e quatorze) cargos de t�cnicos-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos T�cnico-Administrativos em Educa��o, de que trata a Lei n� 11.091, de 12 de janeiro de 2005, conforme disposto no Anexo I desta Lei ;

IV - 1 (um) cargo de dire��o - CD-1;

V - 499 (quatrocentos e noventa e nove) cargos de dire��o - CD-2;

VI - 285 (duzentos e oitenta e cinco) cargos de dire��o - CD-3;

VII - 823 (oitocentos e vinte e tr�s) cargos de dire��o - CD-4;

VIII - 1.315 (mil, trezentos e quinze) fun��es gratificadas - FG-1;

IX - 2.414 (duas mil, quatrocentos e quatorze) fun��es gratificadas - FG-2; e

X - 252 (duzentos e cinquenta e duas) fun��es gratificadas - FG-3.

� 1� Os cargos e fun��es criados por esta Lei destinam-se �s Institui��es Federais de Ensino Superior - IFES, aos Institutos Federais de Educa��o, Ci�ncia e Tecnologia - IFETs, ao Instituto Nacional de Educa��o de Surdos, ao Instituto Benjamim Constant, �s Escolas T�cnicas e Col�gios de Aplica��o vinculados �s IFES, aos centros federais de educa��o tecnol�gica e ao Col�gio Pedro II.

� 2� A autoriza��o para o provimento dos cargos efetivos criados por esta Lei, para cada institui��o federal de ensino, ser� escalonada pelo Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o, de acordo com o cumprimento das metas pactuadas entre o Minist�rio da Educa��o e a institui��o de ensino, especialmente quanto � rela��o de alunos por professor em cursos regulares presenciais de educa��o profissional e tecnol�gica ou de gradua��o.

� 3� Caber� ao Minist�rio da Educa��o definir a distribui��o entre as institui��es federais de ensino dos cargos de dire��o e fun��es gratificadas de que trata esta Lei.

Art. 2� A implanta��o de novas unidades de ensino e o provimento dos respectivos cargos e fun��es gratificadas depender� da exist�ncia de instala��es adequadas e de recursos financeiros necess�rios ao seu funcionamento.

Par�grafo �nico. Os cargos efetivos, os cargos de dire��o e as fun��es gratificadas destinadas a novas unidades de ensino ser�o objeto de nomea��o ou designa��o somente ap�s a expedi��o de portaria do Ministro de Estado da Educa��o autorizando o funcionamento da unidade.

Art. 3� Ficam extintos, no �mbito das IFES e dos IFETs:

I - 2.571 (dois mil, quinhentos e setenta e um) cargos de t�cnicos-administrativos, integrantes do Plano de Carreira dos Cargos T�cnico-Administrativos em Educa��o, de que trata a Lei n� 11.091, de 12 de janeiro de 2005, relacionados no Anexo II desta Lei ;

II - 772 (setecentos e setenta e duas) fun��es gratificadas - FG-6;

III - 1.032 (mil, trinta e duas) fun��es gratificadas - FG-7;

IV - 195 (cento e noventa e cinco) fun��es gratificadas - FG-8; e

V - 64 (sessenta e quatro) fun��es gratificadas - FG-9.

Par�grafo �nico. O Ministro de Estado da Educa��o, no prazo de 90 (noventa) dias ap�s a entrada em vigor desta Lei, publicar� a discrimina��o, por institui��o federal de ensino, dos cargos e fun��es gratificadas extintas.

Art. 4� O � 3� do art. 1� da Lei n� 8.168, de 16 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte reda��o: (Revogado pela Lei n� 12.772, 2012)

�Art. 1� ..................................................................................

.......................................................................................................

� 3� Poder�o ser nomeados para cargo de dire��o ou designados para fun��o gratificada servidores p�blicos federais da administra��o direta, aut�rquica ou fundacional n�o pertencentes ao quadro permanente da institui��o de ensino, respeitado o limite de 10% (dez por cento) do total dos cargos e fun��es da institui��o.

............................................................................................� (NR)

Art. 5� O art. 1� da Lei n� 11.892, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

�Art. 1� ..................................................................................

.......................................................................................................

IV - Escolas T�cnicas Vinculadas �s Universidades Federais; e

V - Col�gio Pedro II.

Par�grafo �nico. As institui��es mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jur�dica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, did�tico-pedag�gica e disciplinar.� (NR)

Art. 6� A Lei n� 11.892, de 29 de dezembro de 2008 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 4�-A, 13-A e 13-B:

Art. 4�-A . O Col�gio Pedro II � institui��o federal de ensino, pluricurricular e multicampi , vinculada ao Minist�rio da Educa��o e especializada na oferta de educa��o b�sica e de licenciaturas.

Par�grafo �nico. O Col�gio Pedro II � equiparado aos institutos federais para efeito de incid�ncia das disposi��es que regem a autonomia e a utiliza��o dos instrumentos de gest�o do quadro de pessoal e de a��es de regula��o, avalia��o e supervis�o das institui��es e dos cursos de educa��o profissional e superior.�

CAP�TULO II-A

DO COL�GIO PEDRO II

Art. 13-A . O Col�gio Pedro II ter� a mesma estrutura e organiza��o dos Institutos Federais de Educa��o, Ci�ncia e Tecnologia.

Art. 13-B. As unidades escolares que atualmente comp�em a estrutura organizacional do Col�gio Pedro II passam de forma autom�tica, independentemente de qualquer formalidade, � condi��o de campi da institui��o.

Par�grafo �nico. A cria��o de novos campi fica condicionada � expedi��o de autoriza��o espec�fica do Minist�rio da Educa��o.�

Art. 7� Fica institu�da a Fun��o Comissionada de Coordena��o de Curso - FCC, a ser exercida, exclusivamente, por servidores que desempenhem atividade de coordena��o acad�mica de cursos t�cnicos, tecnol�gicos, de gradua��o e de p�s-gradua��o stricto sensu , regularmente institu�dos no �mbito das institui��es federais de ensino.

� 1� Somente poder�o ser designados para FCC titulares de cargos da Carreira do Magist�rio Superior de que trata a Lei n� 7.596, de 10 de abril de 1987, e Professores do Magist�rio do Ensino B�sico, T�cnico e Tecnol�gico, integrantes do Plano de Carreira e Cargos de Magist�rio do Ensino B�sico, T�cnico e Tecnol�gico, de que trata a Lei n� 11.784, de 22 de setembro de 2008.

� 2� � vedada a percep��o de FCC cumulativa com a retribui��o de fun��es gratificadas, cargos de dire��o ou com qualquer outra forma de retribui��o pelo exerc�cio de cargo em comiss�o ou fun��o de confian�a.

Art. 8� Ficam criadas as seguintes Fun��es Comissionadas de Coordena��o de Curso:

I - a partir de 1� de julho de 2012, destinadas ao Magist�rio Superior, de que trata a Lei n� 7.596, de 10 de abril de 1987 : 6.878 (seis mil, oitocentas e setenta e oito); e

II - a partir de 1� de julho de 2013, destinadas ao Ensino B�sico, T�cnico e Tecnol�gico, de que trata a Lei n� 11.784, de 22 de setembro de 2008 : 9.976 (nove mil, novecentas e setenta e seis).

Par�grafo �nico. Ato do Ministro de Estado da Educa��o dispor� sobre a distribui��o das FCCs por institui��o federal de ensino.

Art. 9� O art. 4� da Lei n� 11.526, de 4 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

�Art. 4� A remunera��o total das fun��es gratificadas de que trata a Lei n� 8.216, de 13 de agosto de 1991, das gratifica��es de representa��o da Presid�ncia da Rep�blica, da Vice-Presid�ncia da Rep�blica e dos �rg�os que as integram, das fun��es gratificadas das institui��es federais de ensino, das fun��es comissionadas de coordena��o de curso, das gratifica��es pela representa��o de gabinete, da gratifica��o de representa��o de fun��o de gabinete militar de que trata a Lei n� 8.460, de 17 de setembro de 1992, da gratifica��o tempor�ria de que trata a Lei n� 9.028, de 12 de abril de 1995, passa a ser a constante do Anexo III desta Lei.� (NR)

Art. 10. O Anexo III da Lei n� 11.526, de 4 de outubro de 2007, passa a vigorar com as altera��es constantes do Anexo III desta Lei.

Art. 11. O provimento dos cargos e a designa��o para as fun��es de confian�a de que trata esta Lei ser�o feitos de forma escalonada e condicionada � comprova��o da exist�ncia de pr�via dota��o or�ament�ria suficiente para atender �s proje��es de despesa de pessoal e aos acr�scimos dela decorrentes, conforme disposto no � 1� do art. 169 da Constitui��o Federal.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 13. Ficam revogados:

I - o Decreto-Lei n� 245, de 28 de fevereiro de 1967 ;

II - a Lei n� 5.490, de 3 de setembro de 1968 ;

III - o Decreto-Lei n� 419, de 10 de janeiro de 1969 ;

IV - o Decreto-Lei n� 530, de 15 de abril de 1969 ; e

V - a Lei n� 5.758, de 3 de dezembro de 1971.

Bras�lia, 25 de junho de 2012; 191� da Independ�ncia e 124� da Rep�blica.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 26.6.2012

ANEXO I

ESPECIFICA��O DOS CARGOS EFETIVOS DE T�CNICOS-ADMINISTRATIVOS EM EDUCA��O
CRIADOS NO �MBITO DO MINIST�RIO DA EDUCA��O PARA REDISTRIBUI��O �S INSTITUI��ES FEDERAIS DE ENSINO

DESCRI��O DOS CARGOS

CLASSE

QUANTITATIVO

ASSISTENTE DE ALUNOS

C

1.300

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

C

900

AUXILIAR EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

C

70

MARINHEIRO DE M�QUINAS

C

20

OPERADOR DE M�QUINAS AGR�COLAS

C

120

ASSISTENTE EM ADMINISTRA��O

D

2.584

DIAGRAMADOR

D

100

MEC�NICO (APOIO MAR�TIMO)

D

30

REVISOR DE TEXTO BRAILLE

D

568

T�CNICO DE LABORAT�RIO/�REA

D

1.939

T�CNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMA��O

D

1.090

T�CNICO EM AGROPECU�RIA

D

300

T�CNICO EM ALIMENTOS E LATIC�NIOS

D

287

T�CNICO EM ARQUIVO

D

478

T�CNICO EM AUDIOVISUAL

D

300

T�CNICO EM CONTABILIDADE

D

418

T�CNICO EM EDIFICA��ES

D

150

T�CNICO EM ELETROT�CNICA

D

100

T�CNICO EM ENFERMAGEM

D

368

T�CNICO EM MEC�NICA

D

100

T�CNICO EM QU�MICA

D

100

T�CNICO EM RADIOLOGIA

D

20

T�CNICO EM SECRETARIADO

D

450

T�CNICO EM SEGURAN�A DO TRABALHO

D

527

TRADUTOR E INT�RPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS

D

2.562

ADMINISTRADOR

E

1.310

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMA��O

E

1.428

ARQUITETO E URBANISTA

E

220

ARQUIVISTA

E

369

ASSISTENTE SOCIAL

E

589

ASSISTENTE T�CNICO EM EMBARCA��ES

E

30

AUDITOR

E

564

BI�LOGO

E

25

BIBLIOTEC�RIO-DOCUMENTALISTA

E

477

COMANDANTE DE LANCHA

E

30

COMANDANTE DE NAVIO

E

20

CONTADOR

E

537

DIRETOR DE ARTES C�NICAS

E

2

ECONOMISTA

E

109

ENFERMEIRO/�REA

E

438

ENFERMEIRO DO TRABALHO

E

177

ENGENHEIRO AGR�NOMO

E

115

ENGENHEIRO DE SEGURAN�A DO TRABALHO

E

307

ENGENHEIRO/�REA

E

259

ESTAT�STICO

E

99

FARMAC�UTICO

E

74

FISIOTERAPEUTA

E

130

FONOAUDI�LOGO

E

116

JORNALISTA

E

210

MATEM�TICO

E

10

M�DICO VETERIN�RIO

E

387

M�DICO/�REA

E

200

MUSE�LOGO

E

41

NUTRICIONISTA/HABILITA��O

E

428

ODONT�LOGO

E

110

PEDAGOGO/�REA

E

924

PROGRAMADOR VISUAL

E

150

PSIC�LOGO/�REA

E

647

PUBLICIT�RIO

E

50

RELA��ES P�BLICAS

E

289

REVISOR DE TEXTO

E

140

SECRET�RIO-EXECUTIVO

E

378

T�CNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

E

446

TECN�LOGO EM COOPERATIVISMO

E

100

TECN�LOGO/FORMA��O

E

808

TERAPEUTA OCUPACIONAL

E

20

ZOOTECNISTA

E

70

TOTAL

27.714

ANEXO II

ESPECIFICA��O DOS CARGOS EFETIVOS DE T�CNICOS-ADMINISTRATIVOS EM
EDUCA��O EXTINTOS NO �MBITO DAS INSTITUI��ES FEDERAIS DE ENSINO

DESCRI��O DE CARGOS

CLASSE

TOTAL

VESTIARISTA

A

46

AUXILIAR RURAL

A

1

ASSISTENTE DE ESTUDOS

A

2

ASSISTENTE DE MONTAGEM

B

1

CONSERVADOR DE PESCADO

B

1

DESENHISTA COPISTA

B

1

PINTOR DE CONSTRU��O C�NICA E PAIN�IS

B

1

AUXILIAR DE METEOROLOGIA

B

2

ASSISTENTE DE C�MERA

B

4

OPERADOR DE TELE-IMPRESSORA

B

2

AUXILIAR DE IND�STRIA E CONSERVA��O DE ALIMENTOS

B

13

ASSISTENTE DE SOM

B

16

AUXILIAR DE ANATOMIA E NECR�PSIA

B

16

AUXILIAR DE MICROFILMAGEM

B

13

MONTADOR-SOLDADOR

B

16

AUXILIAR DE FARM�CIA

B

25

ARMADOR

B

35

ATENDENTE DE CONSULT�RIO-�REA

B

118

ATENDENTE DE ENFERMAGEM

B

239

AUXILIAR DE NUTRI��O E DIET�TICA

B

250

AUXILIAR DE LABORAT�RIO

B

421

AUXILIAR DE AGROPECU�R1A

B

698

BARQUEIRO

B

1

AUXILIAR DE ARTES GR�FICAS

B

2

AUXILIAR DE SA�DE

C

9

ADMINISTRADOR DE EDIF�CIOS

C

1

FOTOGRAVADOR

C

5

IMPOSITOR

C

10

CONTRAMESTRE-OF�CIO

C

100

OPERADOR DE R�DIO TELECOMUNICA��ES

C

1

OPERADOR DE M�QUINAS DE TERRAPLANAGEM

C

1

OPERADOR DE CALDEIRA

C

1

SONOPLASTA

C

1

DATIL�GRAFO DE TEXTOS GR�FICOS

C

110

CONFECCIONADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS

D

3

DIAGRAMADOR

D

5

EDITOR DE IMAGENS

D

5

DESENHISTA-PROJETISTA

D

50

DESENHISTA T�CNICO ESPECIALIZADO

D

1

T�CNICO EM HIGIENE DENTAL

D

1

T�CNICO EM EQUIPAMENTO M�DICO ODONTOL�GICO

D

2

T�CNICO EM M�VEIS E ESQUADRIAS

D

1

T�CNICO EM M�SICA

D

1

T�CNICO EM TELEFONIA

D

2

T�CNICO EM ARTES GR�FICAS

D

7

DESENHISTA DE ARTES GR�FICAS

D

81

VISITADOR SANIT�RIO

D

2

MESTRE DE EDIFICA��ES E INFRAESTRUTURA

D

70

CORE�GRAFO

E

1

DECORADOR

E

1

HISTORIADOR

E

1

SOCI�LOGO

E

2

T�CNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

E

1

ODONT�LOGO - DL 1445-76

E

171

TOTAL

2.571

ANEXO III

(Anexo III da Lei n� 11.526, de 4 de outubro de 2007).

�FUN��O GRATIFICADA, GRATIFICA��O DE REPRESENTA��O DA PRESID�NCIA DA REP�BLICA E DOS �RG�OS QUE A INTEGRAM,
GRATIFICA��ES DE REPRESENTA��O DE GABINETE, FUN��ES GRATIFICADAS DAS INSTITUI��ES FEDERAIS DE ENSINO,
FUN��ES COMISSIONADAS DE COORDENA��O DE CURSO E GRATIFICA��O TEMPOR�RIA PELO EXERC�CIO NA ADVOCACIA-GERAL DA UNI�O

...........................................................................................................................................

i)FUN��O COMISSIONADA DE COORDENA��O DE CURSO

FUN��O COMISSIONADA DE COORDENA��O DE CURSO

VALOR (em R$)

N�vel �nico

770,00

� (NR)

*