LEI N� 12.419, DE 9 DE JUNHO DE 2011.
Altera o art. 38 da Lei n� 10.741, de 1� de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para garantir a prioridade dos idosos na aquisi��o de unidades residenciais t�rreas, nos programas nele mencionados. |
A PRESIDENTA DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� O art. 38 da Lei n� 10.741, de 1� de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, passa a vigorar acrescido do seguinte par�grafo �nico:
�Art. 38. ................................................................................
.............................................................................................
Par�grafo �nico. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento t�rreo.� (NR)
Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 9 de junho de 2011; 190� da Independ�ncia e 123� da Rep�blica.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
M�rio Negromonte
Maria do Ros�rio Nunes
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 10.6.2011