Presid�ncia da Rep�blica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 12.419, DE 9 DE JUNHO DE 2011.

Altera o art. 38 da Lei n� 10.741, de 1� de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para garantir a prioridade dos idosos na aquisi��o de unidades residenciais t�rreas, nos programas nele mencionados.

A PRESIDENTA DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� O art. 38 da Lei n� 10.741, de 1� de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, passa a vigorar acrescido do seguinte par�grafo �nico:

�Art. 38. ................................................................................

.............................................................................................

Par�grafo �nico. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento t�rreo.� (NR)

Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 9 de junho de 2011; 190� da Independ�ncia e 123� da Rep�blica.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
M�rio Negromonte
Maria do Ros�rio Nunes

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 10.6.2011