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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 11.767, DE  7 DE AGOSTO DE 2008.

Mensagem de veto

Altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre o direito � inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspond�ncia.

O VICE�PRESIDENTE DA REP�BLICA, no  exerc�cio  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  O art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte reda��o: 

�Art. 7o  ........................................................................

............................................................................................. 

II � a inviolabilidade de seu escrit�rio ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspond�ncia escrita, eletr�nica, telef�nica e telem�tica, desde que relativas ao exerc�cio da advocacia;

............................................................................................. 

� 5o  (VETADO) 

� 6o  Presentes ind�cios de autoria e materialidade da pr�tica de crime por parte de advogado, a autoridade judici�ria competente poder� decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decis�o motivada, expedindo mandado de busca e apreens�o, espec�fico e pormenorizado, a ser cumprido na presen�a de representante da OAB, sendo, em qualquer hip�tese, vedada a utiliza��o dos documentos, das m�dias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informa��es sobre clientes. 

� 7o  A ressalva constante do � 6o deste artigo n�o se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus part�cipes ou co-autores pela pr�tica do mesmo crime que deu causa � quebra da inviolabilidade. 

� 8o   (VETADO) 

� 9o   (VETADO)

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. 

Bras�lia,  7  de  agosto  de 2008; 187o da Independ�ncia e 120o da Rep�blica. 

JOS� ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
Jos� Antonio Dias Toffoli

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 8.8.2008