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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 9.839, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999.

Acrescenta artigo � Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o  A Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 90-A.  As disposi��es desta Lei n�o se aplicam no �mbito da Justi�a Militar."

        Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

        Bras�lia, 27 de setembro de 1999; 178o da Independ�ncia e 111o da Rep�blica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Jos� Carlos Dias

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 28.9.1999

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