Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI No 9.839, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999.
Acrescenta artigo � Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 90-A. As disposi��es desta Lei n�o se aplicam no �mbito da Justi�a Militar."
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 27 de setembro de 1999; 178o da Independ�ncia e 111o da Rep�blica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Jos� Carlos Dias
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 28.9.1999
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