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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 5.390, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1968.

Revogada pela Lei n� 8.906, de 1994E 04/07/1994
Texto para impress�o

Disp�e s�bre a inscri��o, como Solicitador Acad�mico, na Ordem dos Advogados do Brasil e dispensa de est�gio profissional e Exame da Ordem.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� Aos alunos das Faculdades de Direito, oficiais ou fiscalizadas pelo Gov�rno Federal, matriculados ou que venham a matricular-se at� o ano letivo de 1968, na 4� e 5� s�ries do curso de Direito, � assegurado o direito � inscri��o, na Ordem dos Advogados do Brasil, na categoria de Solicitador Acad�mico, ficando dispensados dos requisitos de est�gio profissional e de Exame da Ordem para a ulterior admiss�o nos quadros daquela entidade.

Art. 2� A presente Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 23 de fevereiro de 1968; 147� da Independ�ncia e 80� da Rep�blica.

a costa e silva

Jarbas G Passarinho

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 28.2.1968

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