Brastra.gif (4376 bytes)

Presid�ncia da Rep�blica
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI N� 2.076, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983.

Revogado pelo Decreto Lei n� 2.376, de 1987

Texto para impress�o

Altera o artigo 16 da Lei n� 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a reda��o dada pelo artigo 1� do Decreto-lei n� 1.638, de 6 de outubro de 1978.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso das atribui��es que lhe confere o artigo 55, item II, da Constitui��o,

        DECRETA:

        Art 1� O artigo 16 da Lei n� 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a reda��o dada pelo artigo 1� do Decreto-lei n� 1.638, de 6 de outubro de 1978, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 16 ................................................................................ .........................................

� 1� Do resultado das opera��es de c�mbio de que trata o inciso II deste artigo, ocorrido a partir da data de entrada em vigor desta Lei, 75% (setenta e cinco por cento) da parte referente ao lucro realizado na compra e venda de moeda estrangeira destinar-se-� � forma��o de reserva monet�ria do Banco Central do Brasil, que registrar� esses recursos em conta espec�fica, na forma que for estabelecida pelo Conselho Monet�rio Nacional.

� 2� A crit�rio do Conselho Monet�rio Nacional, poder�o tamb�m ser destinados � reserva monet�ria de que trata o � 1� os recursos provenientes de rendimentos gerados por:

a) suprimentos espec�ficos do Banco Central do Brasil ao Banco do Brasil S/A concedidos nos termos do � 1� do art. 19 desta Lei;

b) suprimentos especiais do Banco Central do Brasil aos Fundos e Programas que administra.

� 3� O Conselho Monet�rio Nacional estabelecer�, observado o disposto no � 1� do art. 19 desta Lei, a cada exerc�cio, as bases da remunera��o das opera��es referidas no � 2� e as condi��es para incorpora��o desses rendimentos � referida reserva monet�ria."

        Art 2� Este Decreto-lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

        Bras�lia, 20 de dezembro de 1983; 162� da Independ�ncia e 95� da Rep�blica.

JO�O FIGUEIREDO
Ernane Galv�as
Delfim Netto

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 21.12.1983