Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO-LEI N� 278, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
Altera a denomina��o do Banco Central da Rep�blica do Brasil, disp�e s�bre suas contas, or�amentos, balan�os, atos e contratos, e d� outras provid�ncias. |
DECRETA: Art 1� O Banco Central da Rep�blica do Brasil, criado pela lei n�mero 4.595, de 31 de dezembro de 1964, passa a denominar-se Banco Central do Brasil. (Vide Decreto-Lei n� 200, 25.2.1967)
Art 2� As contas, os or�amentos e os balan�os do Banco Central do Brasil e as formalidades para a celebra��o e a execu��o dos seus atos e contratos estar�o sujeitos a disciplina pr�pria, respeitada a obrigatoriedade de seu ulterior exame pelo Tribunal de Contas da Uni�o.
Art 3� Competir� ao Conselho Monet�rio Nacional, independentemente da atribui��o que lhe confere o artigo 4�, inciso XXVII da Lei n�mero 4.595, de 31 de dezembro de 1964, aprovar os or�amentos e balan�os do Banco Central do Brasil e estabelecer as normas a serem por �le observadas, para efeito do previsto no artigo anterior.
Art 4� Passa a ter a seguinte reda��o o artigo 13 e seu par�grafo �nico da Lei n� 4.595, de 31-12-64:
Art 5� �ste Decreto-lei entrar� em vigor na data da sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio."Art. 13. Os encargos e servi�os de compet�ncia do Banco Central, quando por �le n�o executados diretamente, ser�o contratados de prefer�ncia com o Banco do Brasil S.A., exceto nos casos especialmente autorizados pela Conselho Monet�rio Nacional."
Bras�lia, 28 de fevereiro de 1967; 146� da Independ�ncia e 79� da Rep�blica.
H. CASTELLO BRANCOEste texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1967
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