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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI N� 278, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

 

Altera a denomina��o do Banco Central da Rep�blica do Brasil, disp�e s�bre suas contas, or�amentos, balan�os, atos e contratos, e d� outras provid�ncias.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA , usando da atribui��o que lhe � conferida pelo artigo 9� par�grafo 2�, do Ato Institucional n� 4, de 7 de dezembro de 1966,

        DECRETA:

       Art 1� O Banco Central da Rep�blica do Brasil, criado pela lei n�mero 4.595, de 31 de dezembro de 1964, passa a denominar-se Banco Central do Brasil. (Vide Decreto-Lei n� 200, 25.2.1967)

        Art 2� As contas, os or�amentos e os balan�os do Banco Central do Brasil e as formalidades para a celebra��o e a execu��o dos seus atos e contratos estar�o sujeitos a disciplina pr�pria, respeitada a obrigatoriedade de seu ulterior exame pelo Tribunal de Contas da Uni�o.

        Art 3� Competir� ao Conselho Monet�rio Nacional, independentemente da atribui��o que lhe confere o artigo 4�, inciso XXVII da Lei n�mero 4.595, de 31 de dezembro de 1964, aprovar os or�amentos e balan�os do Banco Central do Brasil e estabelecer as normas a serem por �le observadas, para efeito do previsto no artigo anterior.

        Art 4� Passa a ter a seguinte reda��o o artigo 13 e seu par�grafo �nico da Lei n� 4.595, de 31-12-64:

"Art. 13. Os encargos e servi�os de compet�ncia do Banco Central, quando por �le n�o executados diretamente, ser�o contratados de prefer�ncia com o Banco do Brasil S.A., exceto nos casos especialmente autorizados pela Conselho Monet�rio Nacional."

        Art 5� �ste Decreto-lei entrar� em vigor na data da sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 28 de fevereiro de 1967; 146� da Independ�ncia e 79� da Rep�blica.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulh�es

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1967

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